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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
ce401344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Pref Cach Itapemirim
Ano
2024
Cargo
Eng ( )
Tendo em vista que, em determinado município, um engenheiro de trânsito e tráfego seja incumbido de realizar um estudo de tráfego para esse município, julgue o item que se segue, relativo a essa situação hipotética e a conceitos pertinentes a controle e limite de velocidade em vias urbanas e rurais. Nesse sentido, considere que a sigla CTB, sempre que empregada, se refere ao Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o CTB, as vias urbanas destinadas a coletar e distribuir o trânsito em que haja necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade, são chamadas vias coletoras, devendo ser considerada nessas vias, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima de 60 km/h.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das vias urbanas e limites de velocidade no CTB

Gabarito: ERRADO. A assertiva erra ao afirmar que a velocidade máxima nas vias coletoras, sem sinalização regulamentadora, é de 60 km/h — o CTB estabelece 40 km/h para as vias coletoras (art. 61, § 1º, I, 'c'). A definição de via coletora apresentada está correta, mas o limite de velocidade está trocado, o que torna o item falso.

A classificação das vias urbanas está prevista no art. 60 do CTB, que as divide em quatro categorias: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. Cada uma tem uma função específica no sistema viário urbano, e o legislador atribuiu a cada uma um limite de velocidade padrão, aplicável quando não houver sinalização regulamentadora em sentido contrário. Essa gradação reflete a hierarquia viária: quanto maior a fluidez e a capacidade de tráfego da via, maior o limite de velocidade permitido.

A via coletora, conforme o Anexo I do CTB, é aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. Essa definição está corretamente reproduzida na assertiva. No entanto, o limite de velocidade para essa categoria de via, na ausência de sinalização, é de 40 km/h, e não 60 km/h como afirma o item.

O erro da assertiva está em confundir o limite da via coletora (40 km/h) com o da via arterial (60 km/h). Essa é uma pegadinha clássica da banca, que explora a confusão entre os limites de velocidade das diferentes categorias de vias urbanas. Para acertar a questão, é fundamental memorizar a tabela de limites de velocidade do art. 61, § 1º, I, do CTB.

Art. 61, §1CTB

Art. 61, § 1º — "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;"

A tabela abaixo resume os limites de velocidade para cada tipo de via urbana, na ausência de sinalização:

Tipo de via urbana

Velocidade máxima (sem sinalização)

Via de trânsito rápido

80 km/h

Via arterial

60 km/h

Via coletora

40 km/h

Via local

30 km/h

A pegadinha da questão está na troca do limite de velocidade da via coletora (40 km/h) pelo da via arterial (60 km/h). O candidato que memorizou a tabela de limites de velocidade identifica o erro imediatamente.

1Trânsito rápido
80 km/h
2Arterial
60 km/h
3Coletora
40 km/h
4Local
30 km/h
Vias urbanas (art. 61, §1º, I)
LEVELsoulevel.com.br
Vias urbanas (art. 61, §1º, I): Trânsito rápido (80 km/h); Arterial (60 km/h); Coletora (40 km/h); Local (30 km/h)

Item — ❌ ERRADO

A assertiva está errada porque, embora a definição de via coletora esteja correta, o limite de velocidade apresentado (60 km/h) não corresponde ao previsto no CTB para essa categoria de via. O art. 61, § 1º, I, 'c', do CTB estabelece que, na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias coletoras é de 40 km/h. O valor de 60 km/h é o limite para as vias arteriais, conforme o art. 61, § 1º, I, 'b', do CTB. Portanto, o item é falso.

Gabarito: ERRADO.

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