Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce401344
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Pref Cach Itapemirim
- Ano
- 2024
- Cargo
- Eng ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A assertiva erra ao afirmar que a velocidade máxima nas vias coletoras, sem sinalização regulamentadora, é de 60 km/h — o CTB estabelece 40 km/h para as vias coletoras (art. 61, § 1º, I, 'c'). A definição de via coletora apresentada está correta, mas o limite de velocidade está trocado, o que torna o item falso.
A classificação das vias urbanas está prevista no art. 60 do CTB, que as divide em quatro categorias: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. Cada uma tem uma função específica no sistema viário urbano, e o legislador atribuiu a cada uma um limite de velocidade padrão, aplicável quando não houver sinalização regulamentadora em sentido contrário. Essa gradação reflete a hierarquia viária: quanto maior a fluidez e a capacidade de tráfego da via, maior o limite de velocidade permitido.
A via coletora, conforme o Anexo I do CTB, é aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. Essa definição está corretamente reproduzida na assertiva. No entanto, o limite de velocidade para essa categoria de via, na ausência de sinalização, é de 40 km/h, e não 60 km/h como afirma o item.
O erro da assertiva está em confundir o limite da via coletora (40 km/h) com o da via arterial (60 km/h). Essa é uma pegadinha clássica da banca, que explora a confusão entre os limites de velocidade das diferentes categorias de vias urbanas. Para acertar a questão, é fundamental memorizar a tabela de limites de velocidade do art. 61, § 1º, I, do CTB.
Art. 61, § 1º — "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;"
A tabela abaixo resume os limites de velocidade para cada tipo de via urbana, na ausência de sinalização:
Tipo de via urbana | Velocidade máxima (sem sinalização) |
|---|---|
Via de trânsito rápido | 80 km/h |
Via arterial | 60 km/h |
Via coletora | 40 km/h |
Via local | 30 km/h |
A pegadinha da questão está na troca do limite de velocidade da via coletora (40 km/h) pelo da via arterial (60 km/h). O candidato que memorizou a tabela de limites de velocidade identifica o erro imediatamente.
A assertiva está errada porque, embora a definição de via coletora esteja correta, o limite de velocidade apresentado (60 km/h) não corresponde ao previsto no CTB para essa categoria de via. O art. 61, § 1º, I, 'c', do CTB estabelece que, na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias coletoras é de 40 km/h. O valor de 60 km/h é o limite para as vias arteriais, conforme o art. 61, § 1º, I, 'b', do CTB. Portanto, o item é falso.
Gabarito: ERRADO.
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