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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965) — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
Código
ce401465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Cargo
AJ
Com base na Lei n.º 9.099/1995 a respeito dos juizados especiais cíveis e criminais, na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019) e na Lei n.º 7.716/1989, que dispõe sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, julgue os itens a seguir.   As penas estabelecidas na Lei de Abuso de Autoridade circunscrevem-se a reclusão e multa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Penas na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)

Gabarito: ERRADO. A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) prevê, além da reclusão e da multa, a pena de detenção e as penas restritivas de direitos — o que torna a afirmação de que as penas se circunscrevem a reclusão e multa incorreta. A própria lei, em seus artigos, comina penas de detenção (ex.: art. 9º) e estabelece um capítulo específico para as penas restritivas de direitos.

A Lei 13.869/2019, que revogou a antiga Lei 4.898/1965, tipifica os crimes de abuso de autoridade e estabelece um sistema de penas que não se limita à reclusão e multa. O legislador, ao desenhar o novo marco legal, optou por um leque mais amplo de sanções, incluindo a detenção para diversas condutas e, expressamente, as penas restritivas de direitos como alternativa à privação de liberdade. Essa estrutura é relevante porque reflete a intenção de punir com proporcionalidade, reservando a reclusão para os casos mais graves e permitindo a aplicação de sanções alternativas em situações de menor reprovabilidade.

A pena de detenção, por exemplo, está prevista em vários tipos penais da lei, como no art. 9º, que pune a decretação de medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais. Já as penas restritivas de direitos são tratadas em seção própria, o que demonstra que o legislador as considerou parte integrante do sistema sancionatório da lei. A multa, por sua vez, é cominada de forma cumulativa ou alternativa em diversos dispositivos.

A banca explora aqui uma armadilha clássica: o candidato, ao lembrar que a lei prevê reclusão e multa, pode generalizar e afirmar que são as únicas penas. No entanto, a leitura atenta dos artigos revela a presença da detenção e das restritivas de direitos. Para acertar, é essencial conhecer a estrutura da lei e não se ater a uma visão parcial do sistema de penas.

Guarde o critério decisivo: a Lei de Abuso de Autoridade não se limita a reclusão e multa — ela também prevê detenção e penas restritivas de direitos. É exatamente essa amplitude que a afirmação do item nega, tornando-a incorreta.

1Reclusão
2Detenção
Ex.: art. 9º (privação de liberdade ilegal)
3Multa
4Restritivas de direitos
Seção própria na lei
Penas na Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019)
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Penas na Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019): Reclusão; Detenção (Ex.: art. 9º (privação de liberdade ilegal)); Multa; Restritivas de direitos (Seção própria na lei)

Item — ❌ ERRADO

A afirmação de que as penas da Lei de Abuso de Autoridade se circunscrevem a reclusão e multa é incorreta. A lei prevê, em diversos dispositivos, a pena de detenção, como no art. 9º, que comina "detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa" para a conduta de decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais. Além disso, a lei possui uma seção específica para as penas restritivas de direitos, o que demonstra que o sistema sancionatório é mais amplo do que o afirmado. A reclusão e a multa são, de fato, cominadas em alguns tipos, mas não são as únicas penas previstas.

Art. 9Lei-13869

Art. 9º — "Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa"

A presença da detenção no art. 9º já é suficiente para refutar a afirmação. Ademais, a lei trata das penas restritivas de direitos em seção própria, o que reforça que o legislador as previu como sanções aplicáveis. Portanto, a assertiva está errada.

Gabarito: ERRADO

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