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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Crimes e das Penas (arts. 12 ao 21 da Lei nº 10.826/2003) — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDos Crimes e das Penas (arts. 12 ao 21 da Lei nº 10.826/2003)
Código
ce401467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Cargo
AJ
No que se refere à posse de arma de fogo, conforme a Lei n.º 10.826/2003, ao Estatuto da Pessoa Idosa, às normas de cerimonial público, de acordo com o Decreto n.º 70.274/1972, e à apresentação e ao uso de documentos de identificação pessoal, consoante a Lei n.º 5.553/1968, julgue os itens que se seguem.   Se o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido for praticado por um integrante das Forças Armadas, a pena aplicável a ele será aumentada da metade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Posse irregular de arma de fogo de uso permitido: aumento de pena para integrantes das Forças Armadas

Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque o aumento de pena da metade previsto no art. 20 da Lei nº 10.826/2003 não se aplica ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12), mas apenas aos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18 do mesmo diploma legal. O art. 20, I, da Lei nº 10.826/2003, ao tratar do aumento de pena para integrantes dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º da Lei, não inclui o crime do art. 12 em seu rol.

A Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, tipifica diversas condutas relacionadas a armas de fogo, munições e acessórios. O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido está previsto no art. 12 da Lei, que descreve a conduta de possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Já o art. 20 da mesma Lei estabelece causas de aumento de pena para os crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, quando praticados por integrantes dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º da Lei, ou quando o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.

A questão cobra exatamente a literalidade do art. 20, que não menciona o art. 12 em seu rol de crimes que sofrem o aumento de pena. Portanto, a assertiva de que a pena seria aumentada da metade se o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido fosse praticado por um integrante das Forças Armadas está errada, pois o art. 20 não se aplica ao crime do art. 12.

Para compreender a sistemática, é importante distinguir os crimes do Estatuto do Desarmamento e as causas de aumento de pena:

Crime

Artigo

Aumento de pena (art. 20)

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12

Não se aplica

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14

Aplica-se

Disparo de arma de fogo

Art. 15

Aplica-se

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

Art. 16

Aplica-se

Comércio ilegal de arma de fogo

Art. 17

Aplica-se

Tráfico internacional de arma de fogo

Art. 18

Aplica-se

A banca explora a confusão entre os crimes de posse (art. 12) e porte (art. 14) de arma de fogo de uso permitido. Enquanto o porte ilegal (art. 14) está sujeito ao aumento de pena do art. 20, a posse irregular (art. 12) não está. Essa distinção é crucial para a resolução da questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o crime de porte ilegal (art. 14) pelo de posse irregular (art. 12) de arma de fogo de uso permitido. O candidato que memoriza que o art. 20 aumenta a pena para integrantes das Forças Armadas pode aplicar essa regra ao crime errado. Lembre-se: o art. 20 não inclui o art. 12 em seu rol.

Aumento de pena (art. 20)
  • 1Aplica-se
    • Porte ilegal (art. 14)
    • Disparo (art. 15)
    • Posse/porte uso restrito (art. 16)
    • Comércio ilegal (art. 17)
    • Tráfico internacional (art. 18)
  • 2Não se aplica
    • Posse irregular uso permitido (art. 12)
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que a pena do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12) seria aumentada da metade se praticado por integrante das Forças Armadas. Isso está incorreto, pois o art. 20 da Lei nº 10.826/2003, que prevê o aumento de pena da metade para integrantes dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º da Lei, não inclui o art. 12 em seu rol de crimes. O art. 20 menciona apenas os crimes dos arts. 14, 15, 16, 17 e 18. Portanto, a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ainda que praticada por militar das Forças Armadas, não sofre o aumento de pena previsto no art. 20.

Gabarito: ERRADO

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