Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Crimes e das Penas (arts. 12 ao 21 da Lei nº 10.826/2003) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce401467
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Cargo
- AJ
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque o aumento de pena da metade previsto no art. 20 da Lei nº 10.826/2003 não se aplica ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12), mas apenas aos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18 do mesmo diploma legal. O art. 20, I, da Lei nº 10.826/2003, ao tratar do aumento de pena para integrantes dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º da Lei, não inclui o crime do art. 12 em seu rol.
A Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, tipifica diversas condutas relacionadas a armas de fogo, munições e acessórios. O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido está previsto no art. 12 da Lei, que descreve a conduta de possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Já o art. 20 da mesma Lei estabelece causas de aumento de pena para os crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, quando praticados por integrantes dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º da Lei, ou quando o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.
A questão cobra exatamente a literalidade do art. 20, que não menciona o art. 12 em seu rol de crimes que sofrem o aumento de pena. Portanto, a assertiva de que a pena seria aumentada da metade se o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido fosse praticado por um integrante das Forças Armadas está errada, pois o art. 20 não se aplica ao crime do art. 12.
Para compreender a sistemática, é importante distinguir os crimes do Estatuto do Desarmamento e as causas de aumento de pena:
Crime | Artigo | Aumento de pena (art. 20) |
|---|---|---|
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido | Art. 12 | Não se aplica |
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido | Art. 14 | Aplica-se |
Disparo de arma de fogo | Art. 15 | Aplica-se |
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito | Art. 16 | Aplica-se |
Comércio ilegal de arma de fogo | Art. 17 | Aplica-se |
Tráfico internacional de arma de fogo | Art. 18 | Aplica-se |
A banca explora a confusão entre os crimes de posse (art. 12) e porte (art. 14) de arma de fogo de uso permitido. Enquanto o porte ilegal (art. 14) está sujeito ao aumento de pena do art. 20, a posse irregular (art. 12) não está. Essa distinção é crucial para a resolução da questão.
A banca troca o crime de porte ilegal (art. 14) pelo de posse irregular (art. 12) de arma de fogo de uso permitido. O candidato que memoriza que o art. 20 aumenta a pena para integrantes das Forças Armadas pode aplicar essa regra ao crime errado. Lembre-se: o art. 20 não inclui o art. 12 em seu rol.
A assertiva afirma que a pena do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12) seria aumentada da metade se praticado por integrante das Forças Armadas. Isso está incorreto, pois o art. 20 da Lei nº 10.826/2003, que prevê o aumento de pena da metade para integrantes dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º da Lei, não inclui o art. 12 em seu rol de crimes. O art. 20 menciona apenas os crimes dos arts. 14, 15, 16, 17 e 18. Portanto, a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ainda que praticada por militar das Forças Armadas, não sofre o aumento de pena previsto no art. 20.
Gabarito: ERRADO
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