Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro
Código
ce401468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC DF
Ano
2024
Cargo
Proc (MP )
Julgue os itens que se seguem com base no disposto no Código Penal e nas Leis n.º 12.850/2013, n.º 13.869/2019 e n.º 9.613/1998 e respectivas alterações.   A utilização de criptomoeda no crime de lavagem de dinheiro praticado de forma reiterada é causa de aumento de pena de 1/3 a 2/3.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lavagem de dinheiro: causas de aumento de pena

Gabarito: ERRADO. A Lei nº 9.613/1998, que define o crime de lavagem de dinheiro, não prevê causa de aumento de pena para a utilização de criptomoeda, ainda que o crime seja praticado de forma reiterada. A afirmativa confunde o instituto da causa de aumento com a majorante do crime de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013), que, em seu art. 2º, § 4º, aumenta a pena de 1/3 a 2/3 quando a organização criminosa utiliza arma de fogo — não criptomoeda. A banca trocou o objeto da majorante.

A lavagem de dinheiro é o crime de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. A Lei nº 9.613/1998, em seu art. 1º, define o tipo penal e, nos parágrafos, trata de condutas equiparadas, da tentativa, da ação controlada e da infiltração de agentes — mas não há nenhum dispositivo que majora a pena pelo uso de criptomoeda. A utilização de criptoativos pode ser considerada uma circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP), influenciando a fixação da pena-base, mas jamais como causa de aumento legal.

A causa de aumento de pena é uma majorante que incide sobre a pena-base, aumentando-a em um percentual ou fração, e deve estar expressamente prevista em lei. No caso da lavagem de dinheiro, a Lei nº 9.613/1998 não traz nenhuma majorante específica para o uso de criptomoedas. A banca, no entanto, explora a confusão com a Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013), que prevê, em seu art. 2º, § 4º, o aumento de pena de 1/3 a 2/3 quando a organização criminosa utiliza arma de fogo — não criptomoeda. A pegadinha está em trocar o objeto da majorante: a lei majora a pena pelo uso de arma de fogo, não pelo uso de criptoativos.

Para fixar: a lavagem de dinheiro é crime autônomo, com pena de reclusão de 3 a 10 anos (art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998), e a utilização de criptomoeda, embora possa ser considerada uma circunstância judicial desfavorável na fixação da pena-base (art. 59 do CP), não é causa de aumento de pena. A majorante de 1/3 a 2/3 existe, mas é da Lei de Organização Criminosa, e se refere ao uso de arma de fogo, não de criptomoeda.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o objeto da majorante: a Lei nº 12.850/2013, art. 2º, § 4º, aumenta a pena de 1/3 a 2/3 quando a organização criminosa utiliza arma de fogo — não criptomoeda. O candidato que memoriza a fração (1/3 a 2/3) sem fixar o objeto (arma de fogo) cai na armadilha. Fique atento: a majorante é específica para arma de fogo, e a lavagem de dinheiro não tem majorante para criptoativos.

Majorante de 1/3 a 2/3
  • 1Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa)
    • Uso de arma de fogo
  • 2Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro)
    • Não há majorante para criptomoeda
    • Uso de criptoativo = circunstância judicial
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ Incorreto

A afirmativa está incorreta porque a Lei nº 9.613/1998 não prevê causa de aumento de pena para a utilização de criptomoeda no crime de lavagem de dinheiro, ainda que praticado de forma reiterada. A majorante de 1/3 a 2/3 existe, mas é da Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013), e se refere ao uso de arma de fogo, não de criptomoeda. A banca trocou o objeto da majorante para confundir o candidato.

Conclusão: A afirmativa é incorreta, portanto o gabarito é ERRADO.

Gabarito: ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce401468