Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006) — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006)
Código
ce401471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC DF
Ano
2024
Cargo
Proc (MP )
Com base nas disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), julgue os itens a seguir. Registrada a ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial deverá remeter ao juiz, no prazo de até 24 horas, o expediente apartado com o pedido da ofendida para a concessão de medidas protetivas de urgência.
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Medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o prazo para a autoridade policial remeter ao juiz o expediente com o pedido da ofendida para a concessão de medidas protetivas de urgência é de 48 horas, e não de 24 horas como afirma o enunciado. Essa previsão está no art. 12, III, da Lei nº 11.340/2006, que determina a remessa "no prazo de 48 (quarenta e oito) horas".
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Ela estabelece mecanismos de assistência e proteção às mulheres em situação de violência, incluindo as medidas protetivas de urgência, que podem ser concedidas pelo juiz para preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
O procedimento para a concessão dessas medidas começa com o registro da ocorrência pela autoridade policial. A partir desse registro, a lei impõe uma série de providências imediatas, entre elas a remessa ao juiz do expediente com o pedido da ofendida. O prazo para essa remessa é um ponto crucial e frequentemente cobrado em provas, pois a banca pode tentar confundir o candidato com prazos diferentes.
A regra está no art. 12, III, da Lei nº 11.340/2006, que estabelece o prazo de 48 horas para a remessa do expediente. Vejamos o texto legal:
Art. 12Lei-11340
Art. 12 — "Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:"
III — "remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência"
O prazo de 48 horas é contado a partir do registro da ocorrência, e o expediente deve ser apartado, ou seja, separado dos autos do inquérito policial, contendo o pedido da ofendida para a concessão das medidas protetivas. Esse prazo é uma garantia de celeridade para a proteção da mulher, mas não é de 24 horas como afirma o enunciado.
A banca explora a troca do prazo de 48 horas por 24 horas, uma pegadinha clássica. O candidato que não conhece o texto legal pode ser induzido a erro, pois 24 horas é um prazo comum em outras situações processuais, como a comunicação da prisão em flagrante ao juiz. No entanto, na Lei Maria da Penha, o prazo específico para a remessa do expediente é de 48 horas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de 48 horas por 24 horas, um número que aparece em outros contextos processuais (como a comunicação da prisão em flagrante). O candidato que não domina a literalidade do art. 12, III, da Lei Maria da Penha pode cair na armadilha. Lembre-se: o prazo para a remessa do expediente com o pedido de medidas protetivas é de 48 horas, não 24.
1Registro da ocorrência
2Remessa ao juiz (48h)
3Concessão das medidas
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Item — ❌ Errado
A afirmativa está errada porque o prazo correto é de 48 horas, e não de 24 horas. O art. 12, III, da Lei nº 11.340/2006 é expresso ao determinar que a autoridade policial deve remeter o expediente apartado ao juiz "no prazo de 48 (quarenta e oito) horas". O enunciado, ao afirmar o prazo de 24 horas, contraria a literalidade do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre prazos na Lei Maria da Penha, memorize os prazos-chave: 48 horas para a remessa do expediente com o pedido de medidas protetivas (art. 12, III) e 48 horas para a comunicação da prisão em flagrante ao juiz (art. 306 do CPP). Não confunda com o prazo de 24 horas, que é usado em outros contextos, como a comunicação da prisão ao juiz no flagrante (art. 306 do CPP).