Pular para o conteúdo principal

Questão de Português — Significação de Vocábulo e Expressões — CESPE / CEBRASPE 2024

PortuguêsSignificação de Vocábulo e Expressões
Código
ce402039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE TO
Ano
2024
Cargo
Ana Min ( )

        Há um pressuposto ideológico que informa o direito e suas instituições, concretizado na utopia da dogmática jurídica, de que os conflitos sociais devam ser “resolvidos” na esfera do Judiciário, dentro dos estritos limites da lei, diante da qual “todos são iguais”.


        Não resta dúvida de que, apesar dessa “certeza”, grande parte dos conflitos que envolvem violência sequer chegam ao conhecimento do Estado, e, quando nele aportam, não são necessariamente “resolvidos”. Assim, o ideal de uma sociedade que “equilibre” e “harmonize” os interesses entre os indivíduos, entre gêneros, raças, grupos, classes, ou entre cidadãos e o Estado atua ideologicamente diante da impossibilidade de se concretizar na dinâmica real da sociedade.


        A questão da desigualdade de tratamento dos conflitos e de seus agentes pela justiça, remete-nos às questões das desigualdades sociais e da seletividade do enquadramento punitivo. Dentro de uma perspectiva histórica, observamos a existência de uma seletividade no que se refere à legitimidade dos eventos que devam ser tratados como “conflito social”, passíveis de julgamento pelo Poder Judiciário. Até o surgimento das leis trabalhistas, no Brasil, na década de 40 do século XX, e mesmo depois, os conflitos oriundos das relações de trabalho eram considerados “casos de polícia”, da mesma forma que foram tratados, durante boa parte da nossa história republicana, os conflitos políticos. Conflitos de vizinhança e outros de pequena repercussão social são remetidos à esfera da solução policial. Estudos da área da sociologia e da antropologia do direito têm revelado formas alternativas à polícia e ao Judiciário para a intermediação e a “solução” de certos conflitos sociais, em particular na área da violência, incluindo a atuação das famílias e amigos, de igrejas, de associações de moradores. 


Jacqueline HERMANN; Leila. A. L. BARSTED. O judiciário e a violência contra a mulher: a ordem legal e a (des)ordem familiar. In: F. SEVERI; E. W. V. CATILHO; M. C. MATOS. (orgs.) Tecendo fios das críticas feministas ao direito no Brasil II, volume 1. Ribeirão Preto: FDRP/USP, 2020 (com adaptações). 

Julgue o item que se segue, relativo ao texto precedente.

 

No primeiro parágrafo, a expressão “dogmática jurídica” poderia ser corretamente substituída por hermenêutica jurídica, sem que isso alterasse os sentidos do texto, já que os vocábulos dogmática e hermenêutica são sinônimos.

  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição de “dogmática jurídica” por “hermenêutica jurídica”

Gabarito: ERRADO (E). A substituição alteraria o sentido do texto, pois dogmática e hermenêutica não são sinônimos — são conceitos distintos no campo do Direito. A dogmática jurídica é o conjunto de normas e princípios tidos como verdades estabelecidas que orientam a aplicação do direito; a hermenêutica é a arte/ciência da interpretação das normas. No primeiro parágrafo, o autor fala da “utopia da dogmática jurídica” como a crença de que os conflitos se resolvem “dentro dos estritos limites da lei” — ou seja, refere-se ao sistema normativo fechado, não à atividade interpretativa.

“Há um pressuposto ideológico que informa o direito e suas instituições, concretizado na utopia da dogmática jurídica, de que os conflitos sociais devam ser ‘resolvidos’ na esfera do Judiciário, dentro dos estritos limites da lei, diante da qual ‘todos são iguais’.”

A passagem mostra que “dogmática jurídica” está ligada à ideia de um corpo de normas que se presume completo e aplicável literalmente — exatamente o oposto da hermenêutica, que lida com a interpretação e, portanto, com a abertura de sentidos. Trocar um termo pelo outro quebraria a oposição que o texto constrói entre a utopia da aplicação mecânica da lei e a realidade da seletividade.

O comando

A questão pede para julgar a afirmação de que a substituição seria correta “sem que isso alterasse os sentidos do texto”. Isso exige comparar o sentido original da expressão no contexto com o sentido da expressão substituta. Não basta saber o significado isolado das palavras; é preciso ver o que cada uma significa dentro do texto e se a troca preserva a ideia central do parágrafo.

A técnica

Para resolver, você deve:

  1. Identificar o sentido contextual de “dogmática jurídica” no texto — aqui, a ideia de um sistema normativo fechado, que se pretende completo e autoaplicável.

  2. Conhecer o sentido técnico de “hermenêutica jurídica” — a disciplina da interpretação das normas, que pressupõe dúvida, escolha e construção de sentido.

  3. Concluir que são conceitos diferentes, logo a substituição não é neutra — ela muda o foco do parágrafo.

A banca explora a falsa sinonímia: muitos candidatos, por associação superficial, acham que “dogmática” e “hermenêutica” são intercambiáveis no Direito. Mas a dogmática é o conteúdo (as normas como dogmas), e a hermenêutica é o método (a interpretação).

Análise da assertiva

Dogmática jurídica
  • 1Conjunto de normas e princípios
  • 2Verdades estabelecidas
  • 3Sistema normativo fechado
  • 4Aplicação mecânica da lei
  • 5Hermenêutica jurídica
    • Arte/ciência da interpretação
    • Abertura de sentidos
    • Método, não conteúdo
  • 6Substituição
    • Não são sinônimos
    • Alteraria o sentido do texto
LEVEL · soulevel.com.br

Assertiva — ❌ Errada ⟵ GABARITO

A afirmação está errada. O texto não autoriza a troca, pois os vocábulos não são sinônimos no contexto. A dogmática jurídica, no parágrafo, representa a utopia da resolução automática dos conflitos pela lei; a hermenêutica jurídica, por sua vez, é a interpretação — atividade que, justamente, questiona essa utopia. Substituir um pelo outro alteraria o sentido, pois trocaria a referência ao sistema normativo pela referência à atividade interpretativa.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de substituição vocabular, pergunte-se: “o termo substituto tem o mesmo referente no texto?”. Se o referente muda, o sentido muda — e a troca é incorreta.

Conclusão: a banca testa se você distingue dogmática (conjunto de normas/verdades) de hermenêutica (interpretação). Como a troca alteraria o sentido, o item é ERRADO.

Gabarito: letra E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce402039