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Questão de Português — Interpretação de Textos (Compreensão) — CESPE / CEBRASPE 2024

PortuguêsInterpretação de Textos (Compreensão)
Código
ce402082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANA
Ano
2024
Cargo
ERRHSB ( )

O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.


Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.


A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.


Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.

In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia. Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).

Texto CB1A1

 

Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir.


Da leitura do primeiro parágrafo do texto entende-se que o Comentário Geral n.º 15 do CDESC da ONU e a Agenda 21 condicionam a proteção dos ecossistemas à garantia do direito humano à água.

  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Compreensão da relação entre proteção dos ecossistemas e direito à água

Gabarito: ERRADO. A assertiva inverte a relação de condição estabelecida no primeiro parágrafo: o texto afirma que a proteção dos ecossistemas é condição para a garantia do direito humano à água, e não o contrário, como propõe o item. A passagem decisiva é: “ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água”, o que mostra que a qualidade ambiental (proteção contra poluição) é pré-requisito para o direito.

O comando

A questão pede que se julgue uma afirmação com base nas ideias do texto. Trata-se de uma tarefa de compreensão (localizar e entender o que está explícito), não de inferência. O verbo “entende-se” indica que devemos verificar se a paráfrase apresentada corresponde fielmente ao que o autor escreveu. Aqui, a banca não pede dedução, mas confronto direto entre a assertiva e o texto.

O texto

O primeiro parágrafo apresenta dois documentos: o Comentário Geral n.º 15 do CDESC e a Agenda 21. O autor os utiliza para defender a necessidade de proteger os ecossistemas, especialmente os aquáticos, contra a poluição. A relação entre proteção e direito à água é de condição: sem água limpa, não há gozo do direito. Veja o trecho:

“O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água.”

A conjunção “pois” introduz uma explicação: a proteção é necessária porque água poluída não garante o direito. Ou seja, a proteção ambiental é o meio; o direito à água é o fim. A Agenda 21, por sua vez, recomenda preservar as funções dos ecossistemas “para que se assegure água com qualidade” — novamente, a preservação é condição para a qualidade da água.

A técnica que decide

A assertiva diz que os documentos “condicionam a proteção dos ecossistemas à garantia do direito humano à água”. Isso significa: a garantia do direito é condição para a proteção. Mas o texto diz exatamente o oposto: a proteção é condição para a garantia do direito. A banca trocou os termos da relação condicional — uma armadilha clássica de inversão de causa e consequência.

Para resolver, pergunte: o que é pré-requisito para quê? No texto, a proteção vem antes; o direito é o resultado. A assertiva coloca o direito como pré-requisito da proteção, o que contradiz a lógica do parágrafo.

Análise da assertiva

  1. 1Proteção dos ecossistemas
  2. 2Água com qualidade
  3. 3[+] Gozo do direito à água
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Assertiva — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta porque inverte a relação de condicionalidade. O texto não diz que a proteção dos ecossistemas depende da garantia do direito à água; diz que a garantia do direito depende da proteção. A passagem “ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água” prova que a qualidade ambiental é o pressuposto do direito. A Agenda 21 reforça: preservar as funções dos ecossistemas “para que se assegure água com qualidade”. Portanto, a assertiva contradiz o texto ao trocar o antecedente pelo consequente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a relação de condição. O texto diz “proteção → direito”; a assertiva diz “direito → proteção”. Fique atento a conectivos como “pois” e “para que”, que indicam a direção da relação.

PEGA ESSA DICA!

Ao julgar assertivas sobre relações entre ideias, sublinhe os conectivos e pergunte: quem é a causa, quem é a consequência? Se a assertiva trocar essa ordem, está errada.

Conclusão: a assertiva está ERRADA porque inverte a relação de condicionalidade presente no texto. A proteção dos ecossistemas é condição para o direito humano à água, e não o contrário.

Gabarito: ERRADO.

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