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Questão de Português — Interpretação de Textos (Compreensão) — CESPE / CEBRASPE 2024

PortuguêsInterpretação de Textos (Compreensão)
Código
ce402401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC DF
Ano
2024
Cargo
ACE ( )

O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.

 

Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.

 

O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

 

Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.

 

Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.

 

No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.

 

Internet: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).

Acerca de aspectos linguísticos do texto apresentado e das ideias nele veiculadas, julgue o item que se seguem.   Infere-se da leitura do texto que existem situações em que é lícito tratar as pessoas de modo diferenciado.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inferência sobre a licitude da discriminação

Gabarito: Certo (C). O item afirma que se infere do texto a existência de situações em que é lícito tratar as pessoas de modo diferenciado — e isso está diretamente sustentado no 5º parágrafo, quando o autor escreve que “a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável” e dá o exemplo das cotas para pessoas com deficiência. A banca pede uma inferência (“infere-se”), mas aqui a conclusão é quase explícita: o texto não apenas permite, como afirma que há discriminação lícita.

O comando: “infere-se” pede dedução com pista

O verbo “infere-se” indica que a resposta não está literalmente escrita — ela deve ser deduzida de pistas do texto. Mas atenção: inferência legítima exige ancoragem. Não se pode concluir algo que o texto não autoriza. Nesta questão, a pista é fortíssima: o autor diz que a discriminação pode ser lícita e cita um caso concreto. Portanto, a inferência é obrigatória, não uma suposição solta.

O texto: tese e movimento argumentativo

O texto começa definindo discriminação como algo geralmente negativo e ilícito (1º e 2º parágrafos). Depois, no 4º parágrafo, introduz a ressalva: “conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas”. O 5º parágrafo desenvolve exatamente essa exceção:

“a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.”

Aqui está a prova da alternativa correta: o autor afirma que há discriminação que não é reprovável — logo, lícita — e dá o exemplo das cotas. O item apenas parafraseia essa ideia: “existem situações em que é lícito tratar as pessoas de modo diferenciado”.

A técnica: distinguir inferência de extrapolação

A pegadinha clássica em questões de inferência é o candidato extrapolar — acrescentar informação que o texto não traz. Nesta questão, porém, a inferência é segura, pois o texto fornece a premissa. Veja o raciocínio:

  • Premissa do texto: “a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável” + exemplo das cotas.

  • Conclusão inferida: há casos em que tratar pessoas de modo diferenciado é lícito.

A conclusão é uma decorrência lógica das premissas. Não há salto: o texto diz exatamente isso, apenas com outras palavras. Se o item dissesse “toda discriminação é lícita”, aí sim seria extrapolação (generalização indevida). Mas o item diz “existem situações” — quantificador existencial, compatível com o texto.

Por que as demais opções não se aplicam

Como é uma questão de Certo/Errado, não há alternativas A–E. O único erro possível seria marcar “Errado”, o que ocorreria se o candidato:

  • Não lesse o 5º parágrafo e ficasse apenas com a definição inicial de discriminação como ilícita;

  • Confundisse “discriminação” com “preconceito” e achasse que o texto só trata do aspecto negativo;

  • Achasse que “lícito” exige previsão legal explícita — mas o texto menciona “ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito”, o que já configura licitude.

Nenhuma dessas leituras é sustentada pelo texto. O texto é claro: há discriminação lícita (ações afirmativas) e ilícita (a que causa prejuízo injustificado).

Conclusão

A resposta é Certo, pois o texto afirma expressamente que a discriminação pode ser lícita quando constitui ação afirmativa, como no caso das cotas para pessoas com deficiência. A inferência pedida é direta e ancorada — não há extrapolação. Para questões de inferência, lembre-se: toda conclusão deve ter uma pista no texto; se a pista existe e a conclusão é necessária, a inferência é válida.

Gabarito: Certo (C).

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