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Questão de Português — Reescrita de Frases. Substituição de Palavras ou Trechos de Texto. — CESPE / CEBRASPE 2024

PortuguêsReescrita de Frases. Substituição de Palavras ou Trechos de Texto.
Código
ce402405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC DF
Ano
2024
Cargo
ACE ( )

O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.

 

Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.

 

O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

 

Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.

 

Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.

 

No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.

 

Internet: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).

Acerca de aspectos linguísticos do texto apresentado e das ideias nele veiculadas, julgue o item que se seguem.

 

Mantendo-se os sentidos do texto e sua correção gramatical, o trecho “Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável” poderia ser reescrito da seguinte forma: Explica-se que atos discriminatórios, por si só, não são necessariamente medidas reprováveis.

  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Reescrita de Frases: "Explica-se" e a Mudança de Sentido

Gabarito: ERRADO (E). A reescrita proposta altera o sentido do texto original. O trecho original, "Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável", apresenta uma definição geral e abstrata do conceito de discriminação. A reescrita, "Explica-se que atos discriminatórios, por si só, não são necessariamente medidas reprováveis", muda o foco para ações concretas e específicas (atos), o que não é equivalente. A banca explora a troca de um termo abstrato por um concreto, uma armadilha clássica de reescrita.

O comando da questão é claro: "Mantendo-se os sentidos do texto e sua correção gramatical". Isso significa que a reescrita deve ser uma paráfrase fiel, sem alterar o significado original. A questão não pede uma simples correção gramatical, mas sim uma reescrita que preserve o sentido. Portanto, qualquer mudança semântica, por mais sutil que seja, torna a reescrita incorreta.

No texto, o autor está discutindo o conceito de discriminação em sua forma mais ampla. Ele afirma que a discriminação, como conceito, não é necessariamente algo reprovável. Essa é uma afirmação sobre a natureza do conceito, não sobre atos específicos. A reescrita, ao usar "atos discriminatórios", restringe o alcance da afirmação, focando em ações particulares em vez do conceito geral.

A técnica para resolver esta questão é comparar o núcleo do sujeito e o alcance semântico de cada frase. No original, o sujeito é "a discriminação" (conceito). Na reescrita, o sujeito é "atos discriminatórios" (ações). Essa mudança de um termo abstrato para um termo concreto altera o sentido, pois o texto original fala da natureza do conceito, enquanto a reescrita fala de ações específicas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo abstrato "a discriminação" pelo termo concreto "atos discriminatórios". Essa troca parece inofensiva, mas muda o foco da afirmação: o texto fala do conceito, a reescrita fala de ações. É uma troca de vocábulo que altera o sentido.

Alternativa E — ❌ Errada ⟵ GABARITO

A reescrita proposta está errada porque altera o sentido do texto original. O trecho original, "Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável", refere-se ao conceito de discriminação. A reescrita, "Explica-se que atos discriminatórios, por si só, não são necessariamente medidas reprováveis", refere-se a atos discriminatórios.

"Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável."

O texto fala da discriminação como um conceito geral, algo que, por si só, não é reprovável. A reescrita muda o sujeito para "atos discriminatórios", que são ações específicas. Essa mudança de um termo abstrato para um termo concreto altera o sentido, pois o texto original não está falando de atos, mas do conceito em si.

Além disso, a reescrita também altera a estrutura sintática. O original usa "Explica-se:" seguido de dois-pontos, que introduz uma explicação direta. A reescrita usa "Explica-se que", que introduz uma oração subordinada substantiva objetiva direta. Embora ambas as estruturas sejam gramaticalmente corretas, a mudança de "Explica-se:" para "Explica-se que" contribui para a alteração do sentido, pois a primeira é mais enfática e direta.

Conclusão: A reescrita não mantém os sentidos do texto, pois altera o foco do conceito de discriminação para atos discriminatórios. Portanto, o item está errado.

Gabarito: letra E

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