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Questão de Português — Regência Nominal e Verbal (Casos Gerais) — CESPE / CEBRASPE 2024

PortuguêsRegência Nominal e Verbal (Casos Gerais)
Código
ce402407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC DF
Ano
2024
Cargo
ACE ( )

O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.

 

Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.

 

O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

 

Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.

 

Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.

 

No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.

 

Internet: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).

Acerca de aspectos linguísticos do texto apresentado e das ideias nele veiculadas, julgue o item que se seguem.   Em “a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito”, o emprego da preposição “a” justifica-se pela regência do termo “obrigados”.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regência nominal de “obrigados”

Gabarito: C — CERTO. O emprego da preposição “a” em “a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito” justifica-se pela regência do adjetivo “obrigados”, que exige complemento introduzido pela preposição “a”. No trecho, “a que” retoma “ação afirmativa”, funcionando como complemento nominal de “obrigados”: os sujeitos estão obrigados a essa ação. A banca cobra exatamente esse reconhecimento: a preposição não é exigida pelo verbo “estar”, mas pelo nome “obrigado”.

O comando

A questão pede um julgamento certo/errado sobre um aspecto linguístico do texto: a justificativa para o uso da preposição “a” em “a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito”. Trata-se de uma questão de gramática aplicada ao texto — não de interpretação de ideias, mas de análise sintática de regência. O comando é direto: verificar se a preposição é exigida pelo termo “obrigados”.

O texto e o trecho analisado

No 5º parágrafo, o autor escreve:

“Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito.”

Aqui, “a que” é um pronome relativo que retoma “ação afirmativa”. A oração desenvolvida seria: “os sujeitos podem estar obrigados a essa ação afirmativa”. O adjetivo “obrigado” rege a preposição “a” — assim como “obediente a”, “favorável a”, “contrário a”. O verbo “estar”, nesse contexto, é apenas um verbo de ligação (ou intransitivo), não exige complemento; quem exige a preposição é o predicativo “obrigados”.

A regra de regência nominal

Regência nominal é a relação de subordinação entre um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio) e seus complementos, que são introduzidos por preposição. O termo regente é o nome; o termo regido é o complemento nominal. No caso, o adjetivo “obrigado” é o termo regente, e “a que” (ação afirmativa) é o complemento nominal.

Veja a estrutura:

Termo

Função

os sujeitos

sujeito

podem estar

locução verbal (verbo de ligação)

obrigados

predicativo do sujeito (adjetivo)

a que

complemento nominal (regido por “obrigados”)

pelo direito

agente da passiva (ou complemento)

A preposição “a” é exigida pelo adjetivo, não pelo verbo. Se fosse regência verbal, o verbo “estar” teria de pedir a preposição, o que não ocorre. Portanto, a afirmação do item está correta.

Por que as alternativas erradas não se sustentam

Como é uma questão de certo/errado, não há alternativas múltiplas, mas é importante entender por que a afirmação é verdadeira e não há pegadinha: a banca não inverteu a regência, não trocou o termo regente. O item afirma exatamente o que a gramática prescreve.

NÃO CAIA NESSA!

A banca poderia tentar confundir o candidato fazendo-o pensar que a preposição é exigida pelo verbo “estar” (regência verbal). Mas “estar” é verbo de ligação; quem rege a preposição é o adjetivo “obrigado”. Fique atento: em locuções com verbo de ligação + predicativo, a regência é do predicativo.

PEGA ESSA DICA!

Ao analisar regência, identifique primeiro o termo regente: se for um verbo, é regência verbal; se for um nome (substantivo, adjetivo, advérbio), é regência nominal. No trecho, “obrigados” é adjetivo — logo, regência nominal.

Conclusão

A preposição “a” em “a que os sujeitos podem estar obrigados” é exigida pelo adjetivo “obrigados”, que pede complemento com “a”. O item está CERTO.

Gabarito: C — CERTO.

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