Questão de Português — Regência Nominal e Verbal (Casos Gerais) — CESPE / CEBRASPE 2024
Português›Regência Nominal e Verbal (Casos Gerais)
Código
ce402437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Cargo
AJ
Aprendemos desde cedo que a linguagem verbal serve para comunicar e frequentemente dizemos que o importante é a comunicação. Quando se fala em comunicação, muitas vezes, pensamos que se está falando na transmissão de informações. Comunicar não se limita, entretanto, a transmitir informações. Realmente, há momentos em que desejamos apenas fornecer uma informação, mas, muito frequentemente, temos outros objetivos, como: dar uma ordem, expressar um sentimento, fazer um pedido, exercer algum tipo de influência, fazer o outro mudar de opinião...
O ser humano vive em sociedade, isto é, fazemos parte de grupos sociais e agimos em conjunto com nossos semelhantes; interagimos. Na verdade, é para interagir que nos comunicamos, falamos e escrevemos. Por isso, não podemos nos esquecer de que a comunicação, ou a interação, envolve mais do que simplesmente informação; envolve, sobretudo, alguma forma de ação sobre o outro.
Ana Lúcia Tinoco Cabral. A força das palavras. São Paulo: Editora Contexto, 2010, p. 10-11 (com adaptações).
Texto CB1A1-III
Considerando os aspectos textuais e linguísticos do texto CB1A1-III, bem como as ideias nele veiculadas, julgue o item seguinte.
Seria mantida a correção gramatical do texto se o trecho “nos esquecer” (último período) fosse reescrito como esquecer.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Reescrita de “nos esquecer” por “esquecer” — correção gramatical e sentido
Gabarito: letra E (ERRADO). A reescrita do trecho “nos esquecer” como “esquecer” não mantém a correção gramatical do texto, porque altera a regência do verbo esquecer e, consequentemente, o sentido da frase. No texto, o verbo é usado como pronominal (“esquecer-se de algo”), exigindo o pronome oblíquo “nos”; sem ele, o verbo passa a ser transitivo direto (“esquecer algo”), o que quebra a estrutura sintática e o sentido original. Como se lê no último período: “não podemos nos esquecer de que a comunicação...”.
O comando pede que se julgue se a reescrita manteria a correção gramatical. Isso não é uma questão de interpretação de ideias, mas de gramática aplicada ao texto: precisamos verificar se a troca preserva a regência, o sentido e a coesão. A banca não pergunta se a frase “esquecer” é gramatical em si — ela pergunta se a reescrita no contexto mantém a correção. E a resposta é não.
No trecho original, temos:
“não podemos nos esquecer de que a comunicação, ou a interação, envolve mais do que simplesmente informação”
O verbo esquecer está empregado na forma pronominal (“esquecer-se”), com o pronome oblíquo “nos” (1ª pessoa do plural) e regência indireta: “esquecer-se de que...”. Essa construção é clássica: esquecer-se de algo = “não lembrar de algo”. Ao retirar o pronome, o verbo muda de classe: esquecer algo (transitivo direto) = “não lembrar algo”, o que exigiria um objeto direto, não a preposição “de”. A frase “não podemos esquecer de que...” seria agramatical na norma culta — o correto seria “não podemos esquecer que...” (sem a preposição) ou “não podemos nos esquecer de que...”. Portanto, a simples supressão do pronome quebra a regência e, por tabela, a correção gramatical.
A pegadinha da banca está em fazer o candidato achar que “esquecer” sem pronome é sempre aceitável. De fato, existe a forma “esquecer algo” (transitiva direta), mas ela não se aplica aqui, porque o texto usa “esquecer-se de”. A banca explora a confusão entre as duas regências: esquecer algo (direto) e esquecer-se de algo (indireto com pronome). Trocar uma pela outra altera o sentido e a estrutura, o que invalida a reescrita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca oferece uma reescrita que parece simples e inofensiva, mas que muda a regência do verbo. O candidato que não percebe a diferença entre “esquecer algo” e “esquecer-se de algo” marca “certo” — e erra.
PEGA ESSA DICA!
Ao julgar reescritas, teste a regência: substitua o verbo por um sinônimo e veja se a preposição continua fazendo sentido. “Esquecer-se de” = “não lembrar de”; “esquecer” = “não lembrar”. A preposição “de” exige o pronome.
Verbo "esquecer": Forma pronominal ("esquecer-se de algo", Exige pronome oblíquo, Regência indireta (de)); Forma transitiva direta ("esquecer algo", Sem preposição, Sem pronome); Reescrita no texto ("esquecer de que..." (agramatical), Quebra a regência, Altera o sentido)
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que a reescrita manteria a correção gramatical. Isso é falso, pois, como demonstrado, a supressão do pronome “nos” altera a regência do verbo esquecer, tornando a frase “não podemos esquecer de que...” agramatical na norma culta. O texto original usa a forma pronominal “esquecer-se de”, que exige o pronome. A alternativa contradiz o texto e a regra gramatical.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta ao dizer que a reescrita não manteria a correção gramatical. O trecho original “nos esquecer” é uma forma pronominal com regência indireta (“esquecer-se de”). Ao retirar o pronome, o verbo passa a ser transitivo direto, e a preposição “de” fica órfã, gerando erro de regência. Portanto, a reescrita não é gramaticalmente correta no contexto.
Conclusão: a banca pede para julgar a reescrita; como ela altera a regência e o sentido, o item é ERRADO. A resposta é a letra E.