Questão de Criminalística — Provas, Vestígios e Indícios — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407330
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PF
- Ano
- 2025
- Cargo
- PCF
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). O item está incorreto em dois pontos: (1) a cadeia de custódia não se inicia no "reconhecimento da prova", mas sim no reconhecimento do vestígio — e se estende até a decisão final do processo (trânsito em julgado), não até o "descarte final"; (2) a preservação da prova não é responsabilidade exclusiva dos agentes públicos do sistema de segurança, pois a cadeia de custódia envolve todos os que manuseiam o vestígio, incluindo peritos, auxiliares e, em certos casos, particulares. A base legal é o art. 158-B do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que documenta, de forma cronológica e sequencial, a trajetória do vestígio desde sua localização até sua destinação final, garantindo a integridade e autenticidade da prova. O objetivo é assegurar que o elemento material apresentado em juízo é exatamente o mesmo que foi encontrado no local do crime, sem adulterações, contaminações ou substituições. A doutrina a define como a "sistemática de procedimentos que visa à preservação do valor probatório da prova pericial".
A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) inseriu no CPP os arts. 158-A a 158-F, que tratam especificamente da cadeia de custódia. O art. 158-B enumera as etapas que a compõem: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. É importante notar que a cadeia de custódia não se limita à fase policial ou pericial: ela se estende por todo o processo penal, até o trânsito em julgado da decisão final. O descarte do vestígio, portanto, não é o termo final da cadeia — a obrigação de preservação persiste enquanto houver possibilidade de utilização da prova em juízo.
A responsabilidade pela preservação do vestígio é compartilhada entre todos os agentes que entram em contato com ele: policiais que isolam o local, peritos que coletam e analisam, auxiliares que transportam, servidores que armazenam, entre outros. Cada um desses atores tem o dever de documentar suas ações e garantir a integridade do material. A exclusividade atribuída aos "agentes públicos do sistema de segurança" é equivocada, pois a cadeia de custódia pode envolver também particulares (por exemplo, uma testemunha que encontra e preserva um objeto antes da chegada da polícia) e profissionais de outras áreas (como técnicos de laboratório).
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: a confusão entre o termo "prova" e "vestígio". A cadeia de custódia não se inicia com a "prova" (que é um conceito jurídico mais amplo, formado após a análise pericial), mas com o vestígio — todo objeto ou material bruto, visível ou latente, que se relaciona à infração penal. Além disso, o item restringe indevidamente a responsabilidade pela preservação, quando na verdade ela é difusa entre todos os envolvidos na custódia do material.
A banca troca o termo "vestígio" por "prova" e restringe a responsabilidade pela preservação aos "agentes públicos do sistema de segurança". O candidato que conhece apenas o conceito geral de cadeia de custódia pode marcar CERTO, mas a literalidade do art. 158-B do CPP e a lógica do instituto mostram que a cadeia se inicia com o reconhecimento do vestígio e que a responsabilidade é compartilhada. Fique atento a essas inversões de termos e à exclusão indevida de sujeitos.
O item está errado por dois motivos fundamentais:
Erro quanto ao início e fim da cadeia: A cadeia de custódia não começa no "reconhecimento da prova", mas no reconhecimento do vestígio (art. 158-B, I, CPP). Além disso, ela não termina no "descarte final", mas sim com a decisão final do processo (trânsito em julgado). O descarte é apenas a última etapa do rastreamento, mas a obrigação de preservação persiste enquanto a prova puder ser utilizada.
Erro quanto à responsabilidade: A preservação da prova não é responsabilidade exclusiva dos agentes públicos do sistema de segurança. A cadeia de custódia envolve todos os que manuseiam o vestígio — peritos, auxiliares, transportadores, armazenadores — e pode incluir até mesmo particulares que tenham contato com o material antes da atuação oficial. A responsabilidade é compartilhada e difusa, não exclusiva de um único grupo.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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