Questão de Criminalística — Infortunística Médico-Legal — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407333
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PF
- Ano
- 2025
- Cargo
- PCF
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque, para a caracterização pericial da espondilite anquilosante, a comprovação radiológica de anquilose da coluna vertebral e a cintilografia óssea são suficientes, não sendo exigida a apresentação do teste sorológico HLA-B27 positivo. A espondilite anquilosante é uma doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral e as articulações sacroilíacas, e o diagnóstico pericial se baseia em critérios clínicos e radiológicos, sendo o HLA-B27 um exame complementar que auxilia, mas não é obrigatório para a confirmação da doença.
A espondilite anquilosante é uma espondiloartropatia soronegativa, ou seja, caracteriza-se pela ausência de fator reumatoide no sangue. O diagnóstico é essencialmente clínico e radiológico, baseando-se na presença de dor lombar inflamatória crônica, rigidez matinal, limitação da mobilidade da coluna e evidência radiológica de sacroileíte e/ou anquilose. A cintilografia óssea pode ser útil na detecção precoce de sacroileíte, mas não é um critério obrigatório. O HLA-B27 é um marcador genético que está presente em cerca de 90% dos pacientes com espondilite anquilosante, mas sua ausência não exclui o diagnóstico, e sua presença isolada não confirma a doença. Portanto, a exigência do teste sorológico HLA-B27 positivo para a caracterização pericial é incorreta, pois a doença pode ser diagnosticada com base nos achados clínicos e radiológicos.
Na prática pericial, o médico perito deve avaliar o servidor com base em exames clínicos e complementares, como radiografias e cintilografia, que demonstram as alterações características da doença. A anquilose da coluna vertebral, que é a fusão das vértebras, é um achado radiológico clássico e suficiente para o diagnóstico. A exigência do HLA-B27 positivo seria um requisito adicional não previsto na legislação ou nos critérios diagnósticos estabelecidos, o que tornaria a afirmativa incorreta.
A banca explora aqui a confusão entre um exame complementar (HLA-B27) e um critério diagnóstico obrigatório. O candidato pode ser levado a acreditar que, por ser um exame frequentemente associado à doença, ele seria indispensável para a confirmação pericial. No entanto, a perícia médica oficial deve se basear em critérios objetivos e científicos, e a espondilite anquilosante pode ser caracterizada sem a necessidade do HLA-B27, desde que haja evidência clínica e radiológica consistente.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o HLA-B27 é um requisito obrigatório para o diagnóstico, quando na verdade ele é apenas um exame complementar. Lembre-se: o diagnóstico da espondilite anquilosante é clínico e radiológico, e o HLA-B27 é um marcador genético que auxilia, mas não é indispensável. Fique atento a essa inversão de hierarquia entre exames complementares e critérios diagnósticos essenciais.
A afirmativa está incorreta porque a comprovação radiológica de anquilose da coluna vertebral e a cintilografia óssea são suficientes para a caracterização pericial da espondilite anquilosante. O teste sorológico HLA-B27 positivo não é um requisito obrigatório, pois o diagnóstico se baseia em critérios clínicos e radiológicos. A exigência do HLA-B27 seria um requisito adicional não previsto, tornando a afirmativa errada.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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