Pular para o conteúdo principal

Questão de Criminalística — Balística Forense (Externa, Interna e Armas de Fogo) — CESPE / CEBRASPE 2025

CriminalísticaBalística Forense (Externa, Interna e Armas de Fogo)
Código
ce407335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PF
Ano
2025
Cargo
PCF
Julgue o próximo item, relativo ao Sistema Nacional de Análise Balística (SINAB).   Segundo o manual de procedimentos do SINAB, uma das categorias de itens para inserção no Banco Nacional de Perfis Balísticos é o projétil padrão ou estojo padrão de arma de fogo com adulteração de número de série ou de regime de tiro.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Análise Balística (SINAB) e o Banco Nacional de Perfis Balísticos (BNPB)

Gabarito: letra C (CERTO). Segundo o Manual de Procedimentos Operacionais do SINAB, o projétil padrão ou estojo padrão de arma de fogo com adulteração de número de série ou de regime de tiro é, de fato, uma das categorias de itens a serem inseridos no Banco Nacional de Perfis Balísticos (BNPB). A base dessa previsão está na legislação que instituiu o SINAB e no próprio manual, que define as categorias de materiais que devem compor o banco de dados balísticos.

O SINAB é o sistema nacional que integra os laboratórios de balística forense do país, permitindo o intercâmbio de informações e a comparação de vestígios balísticos (projéteis e estojos) entre as unidades federativas. O BNPB é o banco de dados central desse sistema, onde são armazenados os perfis balísticos — ou seja, as características individualizadoras impressas pelas armas de fogo nos projéteis e estojos que por elas passam. A finalidade é possibilitar o confronto balístico entre vestígios de crimes distintos, identificando a mesma arma utilizada em diferentes delitos.

A seleção dos materiais para inclusão no BNPB deve seguir critérios técnicos e legais. O Manual de Procedimentos Operacionais do SINAB estabelece quais categorias de itens devem ser inseridas, e entre elas estão os padrões balísticos coletados de armas apreendidas ou localizadas. O padrão balístico é o material coletado de forma controlada de uma arma questionada, servindo como modelo das deformações únicas produzidas por aquela arma nos elementos de munição. Quando a arma apresenta adulteração de número de série ou de regime de tiro, isso não impede a coleta do padrão; ao contrário, a adulteração é um indicativo de que a arma pode ter sido utilizada em crimes, tornando ainda mais relevante a sua inserção no banco de dados para futuros confrontos.

Na prática, quando uma arma é apreendida, o perito oficial coleta projéteis e estojos padrão disparando a arma em local apropriado (provete ou estativa). Esses padrões são então inseridos no BNPB, com todas as informações de identificação da arma, incluindo o número de série — mesmo que adulterado — e o regime de tiro (semiautomático, automático, etc.). A adulteração do número de série é um crime previsto no Estatuto do Desarmamento, e a sua constatação é um dado relevante para a investigação. Portanto, a afirmação do enunciado está correta: o projétil padrão ou estojo padrão de arma com adulteração de número de série ou de regime de tiro é uma das categorias de itens para inserção no BNPB.

A banca explora aqui o conhecimento específico do manual do SINAB, que é um documento técnico de circulação restrita, mas que pode ser cobrado em concursos para perito criminal. O candidato que não conhece o manual pode achar que a adulteração impediria a inserção, mas o raciocínio correto é o oposto: a adulteração é um agravante que reforça a necessidade de registro do padrão balístico.

SINAB / BNPB
  • 1Finalidade
    • Integrar laboratórios de balística
    • Confronto de vestígios entre crimes
  • 2Itens para inserção
    • Projétil padrão
    • Estojo padrão
    • Arma com adulteração de nº de série
    • Arma com adulteração de regime de tiro
  • 3Coleta do padrão
    • Perito dispara em provete/estativa
    • Registra identificação da arma
    • Adulteração não impede — reforça registro
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta. O Manual de Procedimentos Operacionais do SINAB prevê, entre as categorias de itens para inserção no BNPB, o projétil padrão ou estojo padrão de arma de fogo com adulteração de número de série ou de regime de tiro. Isso porque a adulteração não descaracteriza a arma como fonte de padrões balísticos; ao contrário, torna ainda mais importante o registro, pois a arma pode estar ligada a crimes. A coleta de padrões é feita de forma controlada, e a arma é identificada mesmo com o número de série adulterado, sendo o regime de tiro também um dado relevante para o confronto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato fazendo-o acreditar que a adulteração do número de série ou do regime de tiro impediria a inserção do padrão no BNPB. Na verdade, a adulteração é um forte indicativo de uso criminoso da arma, e o manual do SINAB expressamente inclui esses casos como categorias de inserção. Fique atento: a adulteração não exclui a arma do banco de dados — ela a torna ainda mais relevante para a investigação.

Gabarito: letra C (CERTO).

Link permanente: /questoes/ce407335