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Questão de Criminalística — Balística Forense (Externa, Interna e Armas de Fogo) — CESPE / CEBRASPE 2025

CriminalísticaBalística Forense (Externa, Interna e Armas de Fogo)
Código
ce407336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PF
Ano
2025
Cargo
PCF
Julgue o próximo item, relativo ao Sistema Nacional de Análise Balística (SINAB).   O Banco Nacional de Perfis Balísticos tem como objetivo subsidiar ações destinadas a apurações criminais federais, estaduais, distritais e municipais por meio de cadastramento de dados e registros balísticos de elementos de munição deflagrados por armas de fogo relacionadas a crime.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Análise Balística (SINAB) e o Banco Nacional de Perfis Balísticos (BNPB)

Gabarito: letra E (ERRADO). O item está incorreto porque o Banco Nacional de Perfis Balísticos (BNPB) não tem como objetivo subsidiar apurações criminais "federais, estaduais, distritais e municipais" de forma genérica — sua finalidade é específica: subsidiar as ações da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal, por meio do cadastramento de dados e registros balísticos de elementos de munição deflagrados por armas de fogo relacionadas a crimes. A abrangência descrita no enunciado é ampla demais e não corresponde à previsão legal.

O SINAB é um sistema nacional que integra os bancos de dados balísticos das perícias oficiais, permitindo o confronto de elementos de munição (projéteis e estojos) deflagrados em diferentes crimes para identificar se foram disparados pela mesma arma. O BNPB é o banco de dados central desse sistema, alimentado pelos registros balísticos coletados pelas perícias. A finalidade do BNPB, contudo, não é genérica — ela é direcionada a órgãos específicos de segurança pública.

A base legal que rege o SINAB e o BNPB é a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que alterou a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). O art. 33-A da Lei 10.826/2003, incluído pela Lei 13.964/2019, estabelece que o SINAB terá como finalidade subsidiar as ações da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal. O BNPB, por sua vez, é o banco de dados que integra o SINAB, com a função de armazenar os perfis balísticos.

A pegadinha da questão está na amplitude do termo "federais, estaduais, distritais e municipais". O enunciado sugere que o BNPB subsidia apurações de todas as esferas, incluindo as municipais — o que não é verdade. A lei restringe a finalidade às polícias federal e civis (estaduais e distrital), excluindo expressamente as polícias municipais e qualquer outra instituição. O candidato que conhece a literalidade do dispositivo identifica o erro de imediato.

Na prática, o fluxo de funcionamento é: a perícia coleta os elementos de munição deflagrados (projéteis e estojos) em um crime, registra os dados no BNPB, e o sistema permite o confronto com outros registros de todo o país. Quando há correspondência, a informação é repassada às polícias competentes para subsidiar a investigação. Esse mecanismo é essencial para conectar crimes cometidos com a mesma arma, mesmo em estados diferentes.

Guarde a fronteira: o BNPB subsidia exclusivamente a Polícia Federal e as Polícias Civis (estaduais e distrital) — nunca as polícias municipais. É exatamente nesse ponto que o item se divide entre certo e errado.

SINAB (art. 33-A, Lei 10.826/2003)
  • 1Finalidade
    • Subsidiar ações de apuração criminal
    • Cadastrar dados e registros balísticos
    • Elementos de munição deflagrados
  • 2Destinatários
    • Polícia Federal
    • Polícias Civis (estados e DF)
    • Polícias municipais (excluídas)
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Item — ❌ ERRADO

O erro está na abrangência indevida: o enunciado afirma que o BNPB subsidia apurações "federais, estaduais, distritais e municipais". A lei, contudo, restringe a finalidade às ações da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal. A inclusão das apurações "municipais" torna o item incorreto, pois as polícias municipais não são destinatárias dos dados do BNPB.

Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), art. 33-A, incluído pela Lei 13.964/2019:

"O Sistema Nacional de Análise Balística (SINAB) terá como finalidade subsidiar as ações da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal, por meio do cadastramento de dados e registros balísticos de elementos de munição deflagrados por armas de fogo relacionadas a crimes."

A expressão "federais, estaduais, distritais e municipais" é o termo que decide a questão: ela amplia o alcance legal, incluindo as polícias municipais, que não estão previstas. O restante do enunciado (cadastramento de dados e registros balísticos de elementos de munição deflagrados por armas de fogo relacionadas a crimes) está correto e reproduz a finalidade do sistema.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora ampliar o rol de destinatários para confundir. Aqui, ela incluiu as apurações "municipais" — que não existem na lei — para induzir o candidato a marcar CERTO. O detalhe que salva é lembrar que o SINAB/BNPB atende apenas à Polícia Federal e às Polícias Civis (estaduais e distrital). Com treino, você enxerga essas ampliações indevidas de longe 💪

Gabarito: letra E (ERRADO).

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