Questão de Criminologia — Reação ao Delito (Modelos Clássico, Ressocializador e Restaurador) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407343
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PF
- Ano
- 2025
- Cargo
- D
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A justiça restaurativa, expressão do modelo restaurador, caracteriza-se pela informalidade procedimental e pela transferência da responsabilidade pela solução do conflito às próprias partes (vítima, ofensor e comunidade), e não ao mediador. O mediador (ou facilitador) atua como um terceiro imparcial que facilita o diálogo, sem exercer função decisória — a decisão é construída conjuntamente pelas partes. Essa é a essência do modelo restaurativo, que se contrapõe ao formalismo e à decisão imposta por um terceiro, típicos do modelo retributivo tradicional.
A justiça restaurativa surge na década de 1970, com autores como Albert Eglash e Howard Zehr, como uma alternativa ao sistema penal clássico. Enquanto o modelo retributivo foca na culpa e na imposição de pena pelo Estado, o modelo restaurativo centra-se na reparação do dano e na restauração das relações entre os envolvidos. O processo é voluntário: as partes afetadas pelo conflito devem optar livremente por essa via, e o Estado não pode obrigá-las a participar. A solução é alcançada por meio do diálogo em círculos restaurativos, câmaras restaurativas ou encontros restaurativos, sempre com a presença de um mediador que facilita a comunicação, mas não decide o resultado.
O papel do mediador é crucial, mas não decisório. Conforme a doutrina, a mediação visa garantir que as partes dialoguem de modo a construir conjuntamente um acordo justo para ambos os lados. O mediador não impõe intenções pré-estabelecidas nem sua personalidade ao processo; ele concede liberdade às partes para a troca de informações, identificando as necessidades da vítima e do ofensor. O resultado restaurativo é mais amplo que o acordo restaurativo: este corresponde ao que foi decidido entre as partes para reparar os danos; aquele inclui também o cumprimento do acordo e a efetiva restauração das partes.
A afirmativa do enunciado inverte completamente essa lógica ao atribuir ao mediador função decisória e ao caracterizar o procedimento como formalista. Na verdade, o formalismo é característica do processo penal tradicional, no qual o juiz decide a controvérsia. Na justiça restaurativa, a informalidade é a regra, e a decisão é compartilhada entre as partes, com o mediador atuando como mero facilitador. Portanto, o item está errado.
A banca tenta confundir o papel do mediador na justiça restaurativa com o papel do juiz no processo tradicional. O candidato pode ser levado a crer que o mediador decide o conflito, mas a essência do modelo restaurativo é justamente a autocomposição: as partes constroem a solução, e o mediador apenas facilita o diálogo. Lembre-se: na justiça restaurativa, a responsabilidade pela solução é das partes, não do mediador.
Gabarito: ERRADO.
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