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Questão de Direito Constitucional — Da Previdência Social (arts. 201 e 202 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDa Previdência Social (arts. 201 e 202 da CF/1988)
Código
ce407993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Cargo
APC ( )

Os fundos fechados de previdência somam mais de R$ 1,3 trilhão, o que equivale a mais de 11% do PIB do Brasil, com grande potencial para incrementar o investimento produtivo no país. Hoje, entre 12% e 13% da dívida pública do país é financiada por esse setor.


Internet: <www.cnnbrasil.com.br> (com adaptações).


Considerando o regime de previdência tratado na matéria jornalística precedente, julgue o item subsequente.

 

O regime de previdência privada, de natureza complementar, além de ter caráter não obrigatório, é organizado de forma autônoma em relação ao RGPS.

  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Previdência complementar privada: natureza, caráter e autonomia

Gabarito: letra C (CERTO). O enunciado reproduz fielmente o art. 202 da Constituição Federal, que define o regime de previdência privada como de caráter complementar, organizado de forma autônoma em relação ao RGPS e facultativo. A assertiva está correta porque espelha a literalidade do dispositivo constitucional.

A previdência social brasileira é composta por três regimes distintos: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto no art. 201 da CF, que abrange os trabalhadores da iniciativa privada e tem caráter contributivo e filiação obrigatória; o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, nos termos do art. 40 da CF; e o regime de previdência complementar, que pode ser privado ou público, disciplinado pelo art. 202 da CF e pela Lei Complementar nº 109/2001.

A previdência complementar privada, objeto da questão, é um sistema facultativo, ou seja, o trabalhador não é obrigado a aderir. Ela funciona como um "segundo piso" de proteção: enquanto o RGPS garante um benefício limitado ao teto do INSS, a previdência complementar permite ao indivíduo constituir reservas adicionais para garantir um benefício contratado, que pode superar esse limite. Essa é a razão de ser do caráter complementar: suplementar a proteção básica oferecida pelo regime público.

A autonomia em relação ao RGPS significa que são regimes jurídicos diversos, com regramentos próprios em níveis constitucional e infraconstitucional. O STF já decidiu que não há inconstitucionalidade na concessão de benefício da previdência complementar sem a existência de aposentadoria pelo regime geral, reforçando essa independência. A previdência complementar é regulada por lei complementar, que estabelece as regras gerais, mas os planos de benefícios são contratos privados, regidos pela legislação civil e pelas normas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

A distinção fundamental que a questão explora é entre o RGPS (obrigatório, contributivo, gerido pelo Estado) e a previdência complementar (facultativa, contratual, gerida por entidades privadas). A banca não tenta confundir o candidato com inversões de termos; a assertiva é uma transcrição quase literal do art. 202 da CF, o que a torna claramente correta.

Art. 202CF/88

Art. 202 — "O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar."

A questão é de literalidade constitucional. O candidato que conhece o art. 202 resolve sem dificuldade. A pegadinha, se houvesse, seria trocar "facultativo" por "obrigatório" ou "autônomo" por "integrado", mas isso não ocorre aqui.

Previdência social (CF)
  • 1RGPS (art. 201)
    • Trabalhadores da iniciativa privada
    • Contributivo e obrigatório
    • Benefício limitado ao teto do INSS
  • 2RPPS (art. 40)
    • Servidores públicos efetivos
  • 3Complementar (art. 202)
    • Facultativo (não obrigatório)
    • Autônomo em relação ao RGPS
    • Baseado em reservas
    • Regulado por lei complementar
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Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A assertiva afirma que o regime de previdência privada, de natureza complementar, tem caráter não obrigatório (facultativo) e é organizado de forma autônoma em relação ao RGPS. Todos esses elementos estão expressos no art. 202 da CF/88, conforme citado acima. A palavra "facultativo" corresponde a "não obrigatório", e "organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social" é a transcrição exata do dispositivo. Portanto, a afirmativa está correta.

Gabarito: letra C (CERTO).

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