Questão de Direito Constitucional — Da Previdência Social (arts. 201 e 202 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Da Previdência Social (arts. 201 e 202 da CF/1988)
Código
ce407993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Cargo
APC ( )
Os fundos fechados de previdência somam mais de R$ 1,3 trilhão, o que equivale a mais de 11% do PIB do Brasil, com grande potencial para incrementar o investimento produtivo no país. Hoje, entre 12% e 13% da dívida pública do país é financiada por esse setor.
Considerando o regime de previdência tratado na matéria jornalística precedente, julgue o item subsequente.
O regime de previdência privada, de natureza complementar, além de ter caráter não obrigatório, é organizado de forma autônoma em relação ao RGPS.
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GabaritoC — Certo
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Previdência complementar privada: natureza, caráter e autonomia
Gabarito: letra C (CERTO). O enunciado reproduz fielmente o art. 202 da Constituição Federal, que define o regime de previdência privada como de caráter complementar, organizado de forma autônoma em relação ao RGPS e facultativo. A assertiva está correta porque espelha a literalidade do dispositivo constitucional.
A previdência social brasileira é composta por três regimes distintos: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto no art. 201 da CF, que abrange os trabalhadores da iniciativa privada e tem caráter contributivo e filiação obrigatória; o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, nos termos do art. 40 da CF; e o regime de previdência complementar, que pode ser privado ou público, disciplinado pelo art. 202 da CF e pela Lei Complementar nº 109/2001.
A previdência complementar privada, objeto da questão, é um sistema facultativo, ou seja, o trabalhador não é obrigado a aderir. Ela funciona como um "segundo piso" de proteção: enquanto o RGPS garante um benefício limitado ao teto do INSS, a previdência complementar permite ao indivíduo constituir reservas adicionais para garantir um benefício contratado, que pode superar esse limite. Essa é a razão de ser do caráter complementar: suplementar a proteção básica oferecida pelo regime público.
A autonomia em relação ao RGPS significa que são regimes jurídicos diversos, com regramentos próprios em níveis constitucional e infraconstitucional. O STF já decidiu que não há inconstitucionalidade na concessão de benefício da previdência complementar sem a existência de aposentadoria pelo regime geral, reforçando essa independência. A previdência complementar é regulada por lei complementar, que estabelece as regras gerais, mas os planos de benefícios são contratos privados, regidos pela legislação civil e pelas normas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
A distinção fundamental que a questão explora é entre o RGPS (obrigatório, contributivo, gerido pelo Estado) e a previdência complementar (facultativa, contratual, gerida por entidades privadas). A banca não tenta confundir o candidato com inversões de termos; a assertiva é uma transcrição quase literal do art. 202 da CF, o que a torna claramente correta.
Art. 202CF/88
Art. 202 — "O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar."
A questão é de literalidade constitucional. O candidato que conhece o art. 202 resolve sem dificuldade. A pegadinha, se houvesse, seria trocar "facultativo" por "obrigatório" ou "autônomo" por "integrado", mas isso não ocorre aqui.
Previdência social (CF)
1RGPS (art. 201)
Trabalhadores da iniciativa privada
Contributivo e obrigatório
Benefício limitado ao teto do INSS
2RPPS (art. 40)
Servidores públicos efetivos
3Complementar (art. 202)
Facultativo (não obrigatório)
Autônomo em relação ao RGPS
Baseado em reservas
Regulado por lei complementar
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Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO
A assertiva afirma que o regime de previdência privada, de natureza complementar, tem caráter não obrigatório (facultativo) e é organizado de forma autônoma em relação ao RGPS. Todos esses elementos estão expressos no art. 202 da CF/88, conforme citado acima. A palavra "facultativo" corresponde a "não obrigatório", e "organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social" é a transcrição exata do dispositivo. Portanto, a afirmativa está correta.