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Questão de Direito Constitucional — Das Atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 a 50 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDas Atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 a 50 da CF/1988)
Código
ce407996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2025
Cargo
APC ( )
Com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF, julgue os itens que se seguem, relativos ao processo legislativo.   Por meio de decreto legislativo, o Congresso Nacional, no exercício de sua competência exclusiva, exerce o poder de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Sustação de atos normativos do Executivo pelo Congresso Nacional

Gabarito: letra C (CERTO). A afirmativa reproduz com fidelidade o art. 49, V, da Constituição Federal de 1988, que atribui ao Congresso Nacional, com exclusividade, a competência para sustar, por meio de decreto legislativo, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A questão é de literalidade constitucional, e o texto do dispositivo confirma integralmente o enunciado.

O instituto da sustação é uma das formas de controle que o Poder Legislativo exerce sobre o Poder Executivo, materializando o sistema de freios e contrapesos. Quando o Presidente da República edita um decreto regulamentar (com fundamento no art. 84, IV, da CF) e ultrapassa os limites da lei que deveria regulamentar — inovando na ordem jurídica, restringindo ou ampliando direitos —, o Congresso Nacional pode sustar esse ato, retirando-lhe a eficácia. O mesmo ocorre quando o Executivo, no exercício da delegação legislativa (art. 68 da CF), edita lei delegada exorbitando os limites da delegação outorgada pelo próprio Congresso.

A doutrina ressalta que essa competência é exercida por meio de decreto legislativo, espécie normativa que não se sujeita à sanção ou veto do Presidente da República, justamente por se tratar de ato de controle do Legislativo sobre o Executivo. É o que distingue as matérias do art. 49 (competência exclusiva, materializada por decreto legislativo) das matérias do art. 48 (competência geral, exercida com a sanção presidencial). O STF, ao apreciar casos envolvendo decretos regulamentares, tem reafirmado que a edição de decreto não pode contrariar, restringir ou ampliar o conteúdo das leis, sob pena de o ato exorbitar do poder regulamentar e, portanto, sujeitar-se à sustação pelo Congresso Nacional.

A pegadinha que a banca poderia explorar — e que não aparece nesta questão — seria inverter os sujeitos: atribuir ao Senado Federal ou à Câmara dos Deputados, isoladamente, a competência para sustar atos do Executivo, quando a Constituição a confere ao Congresso Nacional, em sessão conjunta. Outra armadilha comum seria confundir a sustação (que é ato do Legislativo, com efeito ex nunc) com a declaração de inconstitucionalidade (que é ato do Judiciário, com efeito ex tunc, em regra). Aqui, porém, o enunciado é fiel ao texto constitucional, e a resposta é direta.

Guarde a distinção central: a sustação do art. 49, V, é competência exclusiva do Congresso Nacional, exercida por decreto legislativo, sem sanção presidencial, e incide sobre atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação. É exatamente esse conjunto de elementos que a assertiva reproduz.

1Competência
Exclusiva do Congresso Nacional
Por decreto legislativo
Sem sanção presidencial
2Objeto
Atos normativos do Poder Executivo
3Pressuposto (exorbitância)
Do poder regulamentar (art. 84, IV)
Dos limites da delegação legislativa (art. 68)
4Efeito
Retira a eficácia (ex nunc)
Sustação de atos do Executivo (art. 49, V, CF)
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Sustação de atos do Executivo (art. 49, V, CF): Competência (Exclusiva do Congresso Nacional, Por decreto legislativo, Sem sanção presidencial); Objeto (Atos normativos do Poder Executivo); Pressuposto (exorbitância) (Do poder regulamentar (art. 84, IV), Dos limites da delegação legislativa (art. 68)); Efeito (Retira a eficácia (ex nunc))

Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta porque reproduz, com precisão, o teor do art. 49, V, da Constituição Federal. Vejamos o dispositivo:

Art. 49CF/88

Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

V — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

Cada elemento do enunciado encontra correspondência literal no texto constitucional: (i) o instrumento é o decreto legislativo — espécie normativa típica das competências exclusivas do Congresso Nacional, que não depende de sanção do Presidente (art. 48, parte final, da CF); (ii) a competência é exclusiva do Congresso Nacional, não de suas Casas isoladamente; (iii) o objeto são os atos normativos do Poder Executivo; e (iv) o pressuposto é a exorbitância — seja do poder regulamentar (art. 84, IV, da CF), seja dos limites da delegação legislativa (art. 68 da CF).

A jurisprudência do STF, ao tratar de decretos regulamentares, confirma que a edição de decreto não pode inovar na ordem jurídica, restringir ou ampliar o conteúdo de leis existentes — apenas explicitá-las. Quando isso ocorre, o ato exorbita do poder regulamentar e fica sujeito à sustação pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 49, V, da CF. A assertiva, portanto, está correta.

Gabarito: letra C (CERTO).

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