Questão de Direito Constitucional — Das Atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 a 50 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407996
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-EXE
- Ano
- 2025
- Cargo
- APC ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A afirmativa reproduz com fidelidade o art. 49, V, da Constituição Federal de 1988, que atribui ao Congresso Nacional, com exclusividade, a competência para sustar, por meio de decreto legislativo, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A questão é de literalidade constitucional, e o texto do dispositivo confirma integralmente o enunciado.
O instituto da sustação é uma das formas de controle que o Poder Legislativo exerce sobre o Poder Executivo, materializando o sistema de freios e contrapesos. Quando o Presidente da República edita um decreto regulamentar (com fundamento no art. 84, IV, da CF) e ultrapassa os limites da lei que deveria regulamentar — inovando na ordem jurídica, restringindo ou ampliando direitos —, o Congresso Nacional pode sustar esse ato, retirando-lhe a eficácia. O mesmo ocorre quando o Executivo, no exercício da delegação legislativa (art. 68 da CF), edita lei delegada exorbitando os limites da delegação outorgada pelo próprio Congresso.
A doutrina ressalta que essa competência é exercida por meio de decreto legislativo, espécie normativa que não se sujeita à sanção ou veto do Presidente da República, justamente por se tratar de ato de controle do Legislativo sobre o Executivo. É o que distingue as matérias do art. 49 (competência exclusiva, materializada por decreto legislativo) das matérias do art. 48 (competência geral, exercida com a sanção presidencial). O STF, ao apreciar casos envolvendo decretos regulamentares, tem reafirmado que a edição de decreto não pode contrariar, restringir ou ampliar o conteúdo das leis, sob pena de o ato exorbitar do poder regulamentar e, portanto, sujeitar-se à sustação pelo Congresso Nacional.
A pegadinha que a banca poderia explorar — e que não aparece nesta questão — seria inverter os sujeitos: atribuir ao Senado Federal ou à Câmara dos Deputados, isoladamente, a competência para sustar atos do Executivo, quando a Constituição a confere ao Congresso Nacional, em sessão conjunta. Outra armadilha comum seria confundir a sustação (que é ato do Legislativo, com efeito ex nunc) com a declaração de inconstitucionalidade (que é ato do Judiciário, com efeito ex tunc, em regra). Aqui, porém, o enunciado é fiel ao texto constitucional, e a resposta é direta.
Guarde a distinção central: a sustação do art. 49, V, é competência exclusiva do Congresso Nacional, exercida por decreto legislativo, sem sanção presidencial, e incide sobre atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação. É exatamente esse conjunto de elementos que a assertiva reproduz.
A afirmativa está correta porque reproduz, com precisão, o teor do art. 49, V, da Constituição Federal. Vejamos o dispositivo:
Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
Cada elemento do enunciado encontra correspondência literal no texto constitucional: (i) o instrumento é o decreto legislativo — espécie normativa típica das competências exclusivas do Congresso Nacional, que não depende de sanção do Presidente (art. 48, parte final, da CF); (ii) a competência é exclusiva do Congresso Nacional, não de suas Casas isoladamente; (iii) o objeto são os atos normativos do Poder Executivo; e (iv) o pressuposto é a exorbitância — seja do poder regulamentar (art. 84, IV, da CF), seja dos limites da delegação legislativa (art. 68 da CF).
A jurisprudência do STF, ao tratar de decretos regulamentares, confirma que a edição de decreto não pode inovar na ordem jurídica, restringir ou ampliar o conteúdo de leis existentes — apenas explicitá-las. Quando isso ocorre, o ato exorbita do poder regulamentar e fica sujeito à sustação pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 49, V, da CF. A assertiva, portanto, está correta.
Gabarito: letra C (CERTO).
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