Questão de Direito Constitucional — Dos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408003
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2025
- Cargo
- AAmb ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). O item troca o âmbito geográfico do parágrafo único do art. 4º da CF/1988: a norma fala em integração dos povos da América Latina e formação de uma comunidade latino-americana de nações, e não de "toda a América" ou de uma "comunidade pan-americana". A literalidade do dispositivo é o critério decisivo.
O art. 4º da Constituição Federal elenca os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. No seu parágrafo único, o constituinte estabeleceu um objetivo específico de integração regional. A redação é precisa e não deixa margem para ampliação: refere-se apenas à América Latina, excluindo, portanto, os países da América do Norte (Estados Unidos, Canadá e México) e também os países da América Central que não integram a América Latina (como Belize e algumas ilhas do Caribe). A expressão "comunidade latino-americana de nações" é o termo técnico que designa esse bloco de integração, e não "comunidade pan-americana", que abrangeria todo o continente.
A banca explora exatamente a confusão entre os conceitos de "América Latina" e "América" (ou "pan-americanismo"). O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo tende a marcar como correto, pois a ideia de integração continental parece plausível. No entanto, a CF/1988 foi expressa ao limitar o alcance da integração à América Latina. Essa é uma pegadinha clássica de literalidade.
Para fixar: o parágrafo único do art. 4º é uma norma de eficácia limitada (programática), que estabelece um objetivo a ser perseguido pelo Brasil nas suas relações internacionais. Ele não cria direitos subjetivos, mas orienta a atuação do Estado brasileiro. A doutrina, inclusive, aponta esse dispositivo como uma cláusula de abertura para a integração supranacional, na linha do que ocorre na União Europeia, mas restrita ao âmbito latino-americano.
"A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
O item afirma que a integração abrange "toda a América (do Sul, Central e do Norte)" e visa à formação de uma "comunidade pan-americana de nações". Isso contraria frontalmente o texto constitucional, que restringe a integração à América Latina e à comunidade latino-americana. A troca de "latino-americana" por "pan-americana" é o erro central: a primeira expressão exclui Estados Unidos e Canadá, enquanto a segunda os incluiria. Portanto, o item está ERRADO.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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