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Questão de Direito Constitucional — Dos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988)
Código
ce408003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2025
Cargo
AAmb ( )
Em relação aos princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguir.   A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos de toda a América (do Sul, Central e do Norte), visando à formação de uma comunidade pan-americana de nações
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Princípios das relações internacionais: integração latino-americana

Gabarito: letra E (ERRADO). O item troca o âmbito geográfico do parágrafo único do art. 4º da CF/1988: a norma fala em integração dos povos da América Latina e formação de uma comunidade latino-americana de nações, e não de "toda a América" ou de uma "comunidade pan-americana". A literalidade do dispositivo é o critério decisivo.

O art. 4º da Constituição Federal elenca os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. No seu parágrafo único, o constituinte estabeleceu um objetivo específico de integração regional. A redação é precisa e não deixa margem para ampliação: refere-se apenas à América Latina, excluindo, portanto, os países da América do Norte (Estados Unidos, Canadá e México) e também os países da América Central que não integram a América Latina (como Belize e algumas ilhas do Caribe). A expressão "comunidade latino-americana de nações" é o termo técnico que designa esse bloco de integração, e não "comunidade pan-americana", que abrangeria todo o continente.

A banca explora exatamente a confusão entre os conceitos de "América Latina" e "América" (ou "pan-americanismo"). O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo tende a marcar como correto, pois a ideia de integração continental parece plausível. No entanto, a CF/1988 foi expressa ao limitar o alcance da integração à América Latina. Essa é uma pegadinha clássica de literalidade.

Para fixar: o parágrafo único do art. 4º é uma norma de eficácia limitada (programática), que estabelece um objetivo a ser perseguido pelo Brasil nas suas relações internacionais. Ele não cria direitos subjetivos, mas orienta a atuação do Estado brasileiro. A doutrina, inclusive, aponta esse dispositivo como uma cláusula de abertura para a integração supranacional, na linha do que ocorre na União Europeia, mas restrita ao âmbito latino-americano.

Art. 4CF/88

"A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."

1Integração dos povos
América Latina
Não "toda a América"
2Formação de comunidade
Latino-americana de nações
Não "pan-americana"
3Natureza
Norma programática
Objetivo a perseguir
Art. 4º, parágrafo único (CF/88)
LEVELsoulevel.com.br
Art. 4º, parágrafo único (CF/88): Integração dos povos (América Latina, Não "toda a América"); Formação de comunidade (Latino-americana de nações, Não "pan-americana"); Natureza (Norma programática, Objetivo a perseguir)

Item — ❌ ERRADO

O item afirma que a integração abrange "toda a América (do Sul, Central e do Norte)" e visa à formação de uma "comunidade pan-americana de nações". Isso contraria frontalmente o texto constitucional, que restringe a integração à América Latina e à comunidade latino-americana. A troca de "latino-americana" por "pan-americana" é o erro central: a primeira expressão exclui Estados Unidos e Canadá, enquanto a segunda os incluiria. Portanto, o item está ERRADO.

Gabarito: letra E (ERRADO).

Link permanente: /questoes/ce408003