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Questão de Direito Constitucional — Distinções Constitucionais entre Brasileiros Natos e Naturalizados — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDistinções Constitucionais entre Brasileiros Natos e Naturalizados
Código
ce408007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE CE
Ano
2025
Cargo
Tec Min ( )
Julgue o item seguinte, referentes à nacionalidade, à cidadania e aos direitos políticos.   A CF trata de forma igual os brasileiros natos e naturalizados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade: tratamento constitucional entre brasileiros natos e naturalizados

Gabarito: letra E (ERRADO). A Constituição Federal de 1988 não trata de forma igual os brasileiros natos e naturalizados, pois o art. 12, § 2º, da CF/88 estabelece que a lei não poderá estabelecer distinção entre eles, salvo nos casos previstos na própria Constituição. Ou seja, a regra é a igualdade, mas a própria CF prevê exceções taxativas que diferenciam natos e naturalizados, como os cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º), a extradição (art. 5º, LI), a composição do Conselho da República (art. 89, VII) e a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão (art. 222).

A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga o indivíduo ao Estado, e a CF/88 a disciplina em duas espécies: a nacionalidade originária (brasileiro nato) e a nacionalidade derivada (brasileiro naturalizado). O princípio da igualdade (art. 5º, caput) inspirou o constituinte a vedar, em regra, a distinção entre natos e naturalizados. Contudo, essa vedação não é absoluta: a própria Constituição, em caráter excepcional e taxativo, estabelece hipóteses em que o tratamento diferenciado é permitido. Essas exceções têm fundamento histórico e de segurança nacional, como explica a doutrina: evitar que interesses estranhos ao Brasil levassem alguém a se naturalizar apenas para ocupar posições estratégicas.

As hipóteses de diferenciação previstas na CF/88 são: (1) cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa); (2) extradição (art. 5º, LI: o brasileiro nato nunca é extraditado, mas o naturalizado pode ser, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de envolvimento comprovado em tráfico ilícito de entorpecentes); (3) composição do Conselho da República (art. 89, VII: seis cidadãos brasileiros natos); e (4) propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão (art. 222: privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos).

A banca explora exatamente a confusão entre a regra geral (igualdade) e as exceções constitucionais (diferenciação). O enunciado afirma que a CF trata de forma igual os brasileiros natos e naturalizados, o que é uma meia-verdade: a igualdade é a regra, mas a própria CF estabelece distinções. Portanto, a afirmação é errada, pois desconsidera as hipóteses taxativas de tratamento diferenciado.

Art. 12, §2CF/88

Art. 12, § 2º — "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."

Guarde a fronteira: a igualdade é a regra, mas as exceções são taxativas e estão na própria CF. É exatamente nessa fronteira que a questão se decide.

Critério

Brasileiro Nato

Brasileiro Naturalizado

Cargos privativos (art. 12, § 3º)

Pode ocupar todos, inclusive Presidente, Vice-Presidente, Presidentes das Casas Legislativas, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa

Não pode ocupar nenhum desses cargos

Extradição (art. 5º, LI)

Nunca é extraditado

Pode ser extraditado em caso de crime comum anterior à naturalização ou tráfico ilícito de entorpecentes

Conselho da República (art. 89, VII)

Pode ser um dos seis cidadãos brasileiros natos que o compõem

Não pode compor (exige-se a qualidade de nato)

Propriedade de empresa jornalística/radiodifusão (art. 222)

Pode ser proprietário desde já

Só pode ser proprietário se naturalizado há mais de dez anos

Distinções entre nato e naturalizado
  • 1Regra geral (art. 12, §2º)
    • Igualdade de tratamento
  • 2Exceções taxativas
    • Cargos privativos de nato (art. 12, §3º)
    • Extradição (art. 5º, LI)
    • Conselho da República (art. 89, VII)
    • Empresa jornalística (art. 222)
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Alternativa E — ❌ Errada ⟵ GABARITO

A afirmação está errada porque a CF/88, embora estabeleça a igualdade como regra (art. 12, § 2º), prevê exceções expressas que diferenciam brasileiros natos e naturalizados. O enunciado generaliza ao afirmar que a CF trata de forma igual, ignorando as hipóteses de distinção previstas na própria Constituição, como os cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º), a extradição (art. 5º, LI), a composição do Conselho da República (art. 89, VII) e a propriedade de empresa jornalística (art. 222).

Art. 12, §3CF/88

Art. 12, § 3º — "São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas;

VII - de Ministro de Estado da Defesa."

Art. 5, LICF/88

Art. 5º, LI — "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."

Art. 89, VIICF/88

Art. 89, VII — "seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução."

Art. 222CF/88

Art. 222 — "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País."

A alternativa C (Certo) seria correta apenas se a CF tratasse de forma absolutamente igual, sem exceções. Como existem as hipóteses taxativas de diferenciação, a resposta correta é a letra E (Errado).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de igualdade e as exceções constitucionais. O candidato que conhece apenas o art. 12, § 2º, sem as exceções, pode marcar "Certo". Mas a CF prevê distinções expressas, como os cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º) e a extradição (art. 5º, LI). Memorize as quatro exceções: cargos, extradição, Conselho da República e propriedade de empresa jornalística.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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