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Questão de Direito Constitucional — Das Atribuições do Presidente da República (art. 84 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDas Atribuições do Presidente da República (art. 84 da CF/1988)
Código
ce408009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Cargo
Ana ( )
No que se refere à administração pública e ao Poder Executivo, julgue o item a seguir.   Desde que por delegação do presidente da República, pode o advogado-geral da União conceder indulto e comutar penas e o procurador-geral da República prover e extinguir cargos públicos federais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de atribuições presidenciais: indulto e provimento de cargos

Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque inverte as autoridades destinatárias da delegação: o Advogado-Geral da União pode receber delegação para prover e extinguir cargos públicos federais (art. 84, XXV, primeira parte), enquanto o Procurador-Geral da República pode receber delegação para conceder indulto e comutar penas (art. 84, XII) — exatamente o oposto do que o enunciado afirma. A base legal é o art. 84, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal estabelece um rol de competências privativas do Presidente da República no art. 84. Dentre elas, três grupos podem ser delegados pelo Chefe do Executivo: as atribuições do inciso VI (decretos autônomos sobre organização e funcionamento da administração federal e extinção de funções ou cargos públicos vagos), do inciso XII (conceder indulto e comutar penas) e do inciso XXV, primeira parte (prover cargos públicos federais). O parágrafo único do art. 84 define quem pode receber essas delegações: os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República ou o Advogado-Geral da União.

A lógica da norma é permitir que o Presidente descentralize a execução de atos de gestão administrativa e de clemência soberana, mantendo, porém, o controle final sobre eles. A delegação é um instrumento de eficiência administrativa: o Presidente não precisa praticar pessoalmente cada ato de provimento de cargo ou cada indulto, mas a Constituição delimita rigorosamente quais atribuições podem ser delegadas e a quem. Essa delimitação é o ponto central da questão.

A pegadinha da banca está na troca dos destinatários: o enunciado atribui ao Advogado-Geral da União a competência para indulto e comutação de penas, e ao Procurador-Geral da República a competência para prover e extinguir cargos. Na verdade, ambos podem receber delegação para qualquer uma dessas atribuições, desde que o Presidente assim decida. Não há uma vinculação específica entre uma autoridade e uma atribuição — a Constituição permite que qualquer um dos três (Ministros de Estado, PGR ou AGU) receba a delegação de qualquer uma das atribuições delegáveis. Portanto, a afirmativa erra ao criar uma correspondência fixa e exclusiva que não existe no texto constitucional.

Art. 84CF/88

Art. 84, Parágrafo único — "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

A leitura atenta do dispositivo revela que a delegação é uma faculdade do Presidente, que pode escolher entre os três destinatários. A afirmativa, ao contrário, sugere uma divisão rígida de competências delegadas, o que contraria a literalidade do texto constitucional. Além disso, é importante notar que a delegação do inciso XXV abrange apenas a "primeira parte", ou seja, prover cargos públicos federais — a extinção de cargos ocupados exige lei formal, não podendo ser delegada. Já a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto autônomo (inciso VI, "b"), que também é delegável.

Para fixar o entendimento, veja o quadro comparativo:

Atribuição

Dispositivo

Delegável?

Destinatários

Conceder indulto e comutar penas

Art. 84, XII

Sim

Ministros de Estado, PGR ou AGU

Prover cargos públicos federais

Art. 84, XXV (1ª parte)

Sim

Ministros de Estado, PGR ou AGU

Extinguir cargos públicos vagos

Art. 84, VI, "b"

Sim

Ministros de Estado, PGR ou AGU

Extinguir cargos públicos ocupados

Art. 84, XXV (2ª parte)

Não — exige lei formal

—

A distinção entre o que é delegável e o que não é, e entre quem pode receber a delegação, é o critério que separa a afirmativa correta da incorreta. Guarde essa estrutura: a banca explora exatamente a confusão entre os destinatários e as atribuições.

1Atribuições delegáveis
Decretos autônomos (VI)
Indulto e comutação (XII)
Prover cargos (XXV, 1ª parte)
2Destinatários
Ministros de Estado
Procurador-Geral da República
Advogado-Geral da União
3Limites
Extinção de cargos ocupados exige lei
Observar limites da delegação
Delegação presidencial (art. 84, parágrafo único)
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Delegação presidencial (art. 84, parágrafo único): Atribuições delegáveis (Decretos autônomos (VI), Indulto e comutação (XII), Prover cargos (XXV, 1ª parte)); Destinatários (Ministros de Estado, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União); Limites (Extinção de cargos ocupados exige lei, Observar limites da delegação)

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta porque, embora a delegação seja possível, ela inverte os destinatários. O art. 84, parágrafo único, da CF/88 permite que o Presidente delegue as atribuições dos incisos VI, XII e XXV (primeira parte) a qualquer um dos três: Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União. Não há uma correspondência fixa entre o Advogado-Geral da União e o indulto, nem entre o Procurador-Geral da República e o provimento de cargos. O enunciado cria uma vinculação que não existe no texto constitucional, tornando a assertiva falsa.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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