Questão de Direito Constitucional — Das Atribuições do Presidente da República (art. 84 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408009
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ana ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque inverte as autoridades destinatárias da delegação: o Advogado-Geral da União pode receber delegação para prover e extinguir cargos públicos federais (art. 84, XXV, primeira parte), enquanto o Procurador-Geral da República pode receber delegação para conceder indulto e comutar penas (art. 84, XII) — exatamente o oposto do que o enunciado afirma. A base legal é o art. 84, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.
A Constituição Federal estabelece um rol de competências privativas do Presidente da República no art. 84. Dentre elas, três grupos podem ser delegados pelo Chefe do Executivo: as atribuições do inciso VI (decretos autônomos sobre organização e funcionamento da administração federal e extinção de funções ou cargos públicos vagos), do inciso XII (conceder indulto e comutar penas) e do inciso XXV, primeira parte (prover cargos públicos federais). O parágrafo único do art. 84 define quem pode receber essas delegações: os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República ou o Advogado-Geral da União.
A lógica da norma é permitir que o Presidente descentralize a execução de atos de gestão administrativa e de clemência soberana, mantendo, porém, o controle final sobre eles. A delegação é um instrumento de eficiência administrativa: o Presidente não precisa praticar pessoalmente cada ato de provimento de cargo ou cada indulto, mas a Constituição delimita rigorosamente quais atribuições podem ser delegadas e a quem. Essa delimitação é o ponto central da questão.
A pegadinha da banca está na troca dos destinatários: o enunciado atribui ao Advogado-Geral da União a competência para indulto e comutação de penas, e ao Procurador-Geral da República a competência para prover e extinguir cargos. Na verdade, ambos podem receber delegação para qualquer uma dessas atribuições, desde que o Presidente assim decida. Não há uma vinculação específica entre uma autoridade e uma atribuição — a Constituição permite que qualquer um dos três (Ministros de Estado, PGR ou AGU) receba a delegação de qualquer uma das atribuições delegáveis. Portanto, a afirmativa erra ao criar uma correspondência fixa e exclusiva que não existe no texto constitucional.
Art. 84, Parágrafo único — "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."
A leitura atenta do dispositivo revela que a delegação é uma faculdade do Presidente, que pode escolher entre os três destinatários. A afirmativa, ao contrário, sugere uma divisão rígida de competências delegadas, o que contraria a literalidade do texto constitucional. Além disso, é importante notar que a delegação do inciso XXV abrange apenas a "primeira parte", ou seja, prover cargos públicos federais — a extinção de cargos ocupados exige lei formal, não podendo ser delegada. Já a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto autônomo (inciso VI, "b"), que também é delegável.
Para fixar o entendimento, veja o quadro comparativo:
Atribuição | Dispositivo | Delegável? | Destinatários |
|---|---|---|---|
Conceder indulto e comutar penas | Art. 84, XII | Sim | Ministros de Estado, PGR ou AGU |
Prover cargos públicos federais | Art. 84, XXV (1ª parte) | Sim | Ministros de Estado, PGR ou AGU |
Extinguir cargos públicos vagos | Art. 84, VI, "b" | Sim | Ministros de Estado, PGR ou AGU |
Extinguir cargos públicos ocupados | Art. 84, XXV (2ª parte) | Não — exige lei formal | — |
A distinção entre o que é delegável e o que não é, e entre quem pode receber a delegação, é o critério que separa a afirmativa correta da incorreta. Guarde essa estrutura: a banca explora exatamente a confusão entre os destinatários e as atribuições.
A afirmativa está incorreta porque, embora a delegação seja possível, ela inverte os destinatários. O art. 84, parágrafo único, da CF/88 permite que o Presidente delegue as atribuições dos incisos VI, XII e XXV (primeira parte) a qualquer um dos três: Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União. Não há uma correspondência fixa entre o Advogado-Geral da União e o indulto, nem entre o Procurador-Geral da República e o provimento de cargos. O enunciado cria uma vinculação que não existe no texto constitucional, tornando a assertiva falsa.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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