Questão de Direito Constitucional — Das Atribuições do Presidente da República (art. 84 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Das Atribuições do Presidente da República (art. 84 da CF/1988)
Código
ce408025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Cargo
Ana ( )
Julgue o item a seguir, com relação ao processo legislativo orçamentário e ao lobby.
Compete privativamente ao presidente da República enviar ao Senado Federal o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição Federal de 1988.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Iniciativa privativa do Presidente da República em matéria orçamentária
Gabarito: letra E (ERRADO). O item está incorreto porque o Presidente da República envia o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento ao Congresso Nacional, e não ao Senado Federal, conforme o art. 84, XXIII, da CF/88. A banca trocou o destinatário da remessa, induzindo o candidato a erro.
A Constituição Federal de 1988, seguindo a tradição constitucional brasileira, atribui ao Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias. Isso decorre do princípio da separação de funções: é o Executivo quem elabora e executa o orçamento, cabendo ao Legislativo apreciá-lo e fiscalizá-lo. Por isso, o art. 84, XXIII, estabelece que compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. Essa iniciativa é privativa e vinculada, pois deve ser exercida nos prazos e na forma previstos na Constituição e na lei complementar.
O destinatário correto é o Congresso Nacional, que é a reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os projetos de lei orçamentários são apreciados pelas duas Casas, em sessão conjunta, conforme o art. 166 da CF/88. O Senado Federal, isoladamente, não recebe esses projetos; ele participa da apreciação conjunta, mas não é o destinatário exclusivo. A confusão entre Congresso Nacional e Senado Federal é uma pegadinha clássica, pois o Senado é uma das Casas que compõem o Congresso, mas não o substitui.
A iniciativa privativa do Presidente em matéria orçamentária é uma exceção à regra geral de iniciativa legislativa concorrente. Ela se justifica pela necessidade de planejamento e coordenação das finanças públicas, que são funções típicas do Executivo. Além disso, essa iniciativa é indelegável, pois o art. 84, parágrafo único, permite a delegação apenas das atribuições dos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, não incluindo o inciso XXIII. Portanto, o Presidente não pode delegar a um Ministro de Estado a remessa dos projetos orçamentários ao Congresso.
A pegadinha desta questão está na troca do destinatário: o item afirma que os projetos são enviados ao Senado Federal, mas a Constituição determina que sejam enviados ao Congresso Nacional. O candidato que conhece o art. 84, XXIII, mas não atenta para a palavra "Senado", pode marcar "certo" por reconhecer a iniciativa privativa do Presidente. No entanto, a banca explora exatamente essa distração, substituindo "Congresso Nacional" por "Senado Federal".
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República
XXIII — enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição
Art. 166, §6CF/88
Art. 166 — Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum
§ 6º — Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º
Iniciativa orçamentária (art. 84, XXIII)
1Titular
Presidente da República
Privativa e indelegável
2Objeto
Plano plurianual (PPA)
Lei de diretrizes orçamentárias (LDO)
Propostas de orçamento
3Destinatário
Congresso Nacional
Câmara dos Deputados
Senado Federal
Apreciação em sessão conjunta (art. 166)
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Item — ❌ ERRADO
O erro está na expressão "ao Senado Federal". O art. 84, XXIII, da CF/88 determina que o Presidente envie os projetos orçamentários ao Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O Senado, isoladamente, não é o destinatário desses projetos; ele participa da apreciação conjunta, mas a remessa é feita ao Congresso como um todo. Portanto, a afirmativa está incorreta.