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Questão de Direito Constitucional — Das Atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 a 50 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDas Atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 a 50 da CF/1988)
Código
ce408049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PF
Ano
2025
Cargo
Adm ( )
Com base nas disposições da CF e no entendimento do STF, julgue o item que se seguem.   O Senado Federal possui competência exclusiva para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, exercendo tal controle diretamente, sem necessidade de manifestação da Câmara dos Deputados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sustação de atos normativos do Poder Executivo: competência exclusiva do Congresso Nacional

Gabarito: letra E (ERRADO). A competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 49, V), e não do Senado Federal isoladamente. O Senado atua como parte do Congresso Nacional, mas não possui essa competência de forma autônoma e exclusiva.

A questão testa o conhecimento sobre a distribuição de competências no âmbito do Poder Legislativo federal. A Constituição Federal de 1988 estabelece três esferas distintas de atuação: o Congresso Nacional (composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal), a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, cada qual com suas atribuições próprias. A sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar é uma hipótese de controle político-legislativo sobre o Executivo, e a CF a atribuiu ao Congresso Nacional como um todo, não a uma de suas Casas isoladamente.

O fundamento constitucional é o art. 49, V, que enumera as competências exclusivas do Congresso Nacional. A palavra "exclusiva" indica que tais matérias não podem ser delegadas a outros órgãos, mas isso não significa que o Senado, sozinho, possa exercê-las. O Congresso Nacional é o órgão colegiado formado pela reunião da Câmara e do Senado, e é ele quem deve deliberar sobre a sustação, por meio de decreto legislativo, que não depende de sanção do Presidente da República.

Art. 49CF/88

Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) V — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

A confusão que a banca explora é atribuir ao Senado Federal uma competência que, na verdade, é do Congresso Nacional. O Senado possui suas próprias competências privativas (art. 52), como processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, aprovar a escolha de autoridades, etc., mas a sustação de atos normativos do Executivo não está entre elas. A lógica do constituinte foi conferir essa atribuição ao órgão que representa a totalidade do Poder Legislativo federal, garantindo uma atuação conjunta das duas Casas.

Na prática, quando o Congresso Nacional identifica que um decreto regulamentar do Presidente da República ultrapassou os limites do poder regulamentar (ou seja, foi além da mera regulamentação da lei, criando direitos ou obrigações não previstos em lei), ele pode sustar esse ato por meio de um decreto legislativo. Esse é um mecanismo de freios e contrapesos, que permite ao Legislativo controlar o Executivo sem depender do Poder Judiciário. A sustação tem efeito imediato, retirando a eficácia do ato normativo.

É importante distinguir a sustação de atos normativos (art. 49, V) da sustação de contratos (art. 71, § 1º). No caso de contratos, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e a sustação também é ato do Congresso, não de uma Casa isolada. Em ambos os casos, a atuação é colegiada, envolvendo Câmara e Senado.

A pegadinha desta questão está na troca do sujeito competente: o enunciado afirma que o Senado possui competência exclusiva, mas a CF atribui essa competência ao Congresso Nacional. O candidato que confunde as competências privativas do Senado com as competências exclusivas do Congresso Nacional tende a errar. É fundamental memorizar o rol do art. 49 (competências exclusivas do Congresso) e o rol do art. 52 (competências privativas do Senado), pois a banca frequentemente explora essa distinção.

Critério

Congresso Nacional (art. 49)

Senado Federal (art. 52)

Sustar atos normativos do Executivo (exorbitância)

Exclusiva (art. 49, V)

Não possui

Processar e julgar Presidente (crimes de responsabilidade)

Privativa

Aprovar escolha de autoridades

Privativa

Natureza da atuação

Colegiada (Câmara + Senado)

Isolada

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta ao atribuir ao Senado Federal uma competência que é do Congresso Nacional. O art. 49, V, da CF é claro ao estabelecer que a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é de competência exclusiva do Congresso Nacional, e não do Senado. O Senado, como parte integrante do Congresso, participa da deliberação, mas não age isoladamente. A expressão "sem necessidade de manifestação da Câmara dos Deputados" também está errada, pois a sustação exige a atuação conjunta das duas Casas no âmbito do Congresso Nacional.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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