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Questão de Direito Constitucional — Das Atribuições do Presidente da República (art. 84 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDas Atribuições do Presidente da República (art. 84 da CF/1988)
Código
ce408050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PF
Ano
2025
Cargo
Adm ( )
Com base nas disposições da CF e no entendimento do STF, julgue o item que se seguem.   Compete privativamente ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros, celebrar tratados internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional, bem como exercer o comando supremo das Forças Armadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atribuições privativas do Presidente da República (art. 84 da CF/1988)

Gabarito: letra C (CERTO). O item reproduz, com precisão, três competências privativas do Presidente da República previstas no art. 84 da Constituição Federal: manter relações com Estados estrangeiros (inciso VII), celebrar tratados internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional (inciso VIII) e exercer o comando supremo das Forças Armadas (inciso XIII). A afirmativa está integralmente correta.

O art. 84 da CF/1988 é o coração das atribuições presidenciais. Ele estabelece um rol de competências privativas, ou seja, que pertencem com exclusividade ao Presidente da República, não podendo ser exercidas por outro órgão ou autoridade, salvo nas hipóteses de delegação expressamente previstas no parágrafo único do próprio artigo. Essa privacidade não significa que o Presidente age sozinho ou sem controle: diversas atribuições dependem da participação de outros Poderes, como o Congresso Nacional, seja por meio de referendo, autorização ou aprovação prévia.

A lógica por trás dessas competências é a dupla função do Presidente no presidencialismo brasileiro: ele acumula a chefia de Estado (representação externa do país, comando das Forças Armadas, relações diplomáticas) e a chefia de governo (direção da administração pública, iniciativa legislativa, sanção e veto de leis). As atribuições dos incisos VII, VIII e XIII, citadas no item, são típicas da chefia de Estado, pois envolvem a representação soberana do Brasil perante a comunidade internacional e a defesa nacional.

Na prática, o inciso VII autoriza o Presidente a manter relações diplomáticas com outros países, o que inclui acreditar (credenciar) embaixadores e demais representantes diplomáticos brasileiros no exterior. O inciso VIII, por sua vez, permite que o Presidente celebre tratados, convenções e atos internacionais, mas com uma condição essencial: esses atos ficam sujeitos a referendo do Congresso Nacional, que é quem os aprova definitivamente por meio de decreto legislativo (art. 49, I, CF). Já o inciso XIII confere ao Presidente o comando supremo das Forças Armadas, que é exercido por meio da nomeação dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, da promoção de oficiais-generais e da nomeação para cargos privativos.

A distinção que importa aqui é entre competência privativa e competência exclusiva. Embora os termos sejam frequentemente usados como sinônimos, a doutrina costuma diferenciá-los: a competência exclusiva é indelegável, enquanto a privativa admite delegação nas hipóteses legais. No caso do art. 84, o parágrafo único permite a delegação apenas das atribuições dos incisos VI, XII e XXV (primeira parte) aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. As atribuições dos incisos VII, VIII e XIII, portanto, são privativas e indelegáveis.

A banca explora neste tema a confusão entre as atribuições de chefia de Estado e de governo, bem como a tentativa de delegar competências que não admitem delegação. O candidato deve memorizar o rol do art. 84 e, principalmente, identificar quais incisos são delegáveis (VI, XII e XXV, primeira parte) e quais não são. No item em análise, não há pegadinha: a afirmativa é uma transcrição fiel de três incisos do artigo, sem qualquer inversão ou acréscimo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os sujeitos ou trocar as atribuições entre os Poderes. Nesta questão, porém, o item é uma cópia literal do art. 84, VII, VIII e XIII. O erro mais comum seria confundir a competência para "manter relações com Estados estrangeiros" (que é do Presidente, art. 84, VII) com a competência para "resolver definitivamente sobre tratados" (que é do Congresso Nacional, art. 49, I). O Presidente celebra, mas quem referenda é o Congresso. Fique atento a essa divisão de papéis.

Atribuição (art. 84 CF/88)

Inciso

Natureza

Delegação

Manter relações com Estados estrangeiros

VII

Chefia de Estado

Indelegável

Celebrar tratados (sujeitos a referendo do CN)

VIII

Chefia de Estado

Indelegável

Exercer comando supremo das Forças Armadas

XIII

Chefia de Estado

Indelegável

1Chefia de Estado
Relações com Estados estrangeiros (VII)
Tratados sujeitos a referendo (VIII)
Comando supremo das Forças Armadas (XIII)
2Chefia de Governo
Direção da administração
Iniciativa legislativa
Sanção e veto
3Delegáveis (parágrafo único)
Incisos VI, XII e XXV (1ª parte)
Ministros, PGR ou AGU
Atribuições privativas (art. 84)
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Atribuições privativas (art. 84): Chefia de Estado (Relações com Estados estrangeiros (VII), Tratados sujeitos a referendo (VIII), Comando supremo das Forças Armadas (XIII)); Chefia de Governo (Direção da administração, Iniciativa legislativa, Sanção e veto); Delegáveis (parágrafo único) (Incisos VI, XII e XXV (1ª parte), Ministros, PGR ou AGU)

Item — ✅ CERTO

O item afirma que compete privativamente ao Presidente da República: (1) manter relações com Estados estrangeiros; (2) celebrar tratados internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional; e (3) exercer o comando supremo das Forças Armadas. As três atribuições estão previstas, respectivamente, nos incisos VII, VIII e XIII do art. 84 da CF/1988, conforme a literalidade do dispositivo:

Art. 84CF/88

Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República:

VII — manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

VIII — celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

XIII — exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos.

A afirmativa está correta porque reproduz exatamente o texto constitucional, sem qualquer alteração ou acréscimo. Não há exceção ou ressalva que a torne incorreta. O item é uma questão de literalidade do art. 84, e a resposta é a letra C (Certo).

Gabarito: letra C (CERTO).

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