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Questão de Direito Constitucional — Segurança Pública (art. 144 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalSegurança Pública (art. 144 da CF/1988)
Código
ce408051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PF
Ano
2025
Cargo
Adm ( )
Com base nas disposições da CF e no entendimento do STF, julgue o item que se seguem.   A Polícia Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem como atribuição o exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária da União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atribuições da Polícia Federal (art. 144, § 1º, CF/88)

Gabarito: letra C (CERTO). A afirmativa está correta porque reproduz, com precisão, o texto constitucional: a Polícia Federal é órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, e a ela compete, com exclusividade, o exercício das funções de polícia judiciária da União (CF, art. 144, § 1º, IV). A única ressalva que se faz é quanto à vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que decorre de norma infraconstitucional (organização administrativa), e não do texto constitucional — mas isso não torna a assertiva incorreta, pois a vinculação é fato real e atual.

A segurança pública, nos termos do art. 144 da Constituição Federal, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O dispositivo enumera os órgãos que a exercem: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, e polícias penais federal, estaduais e distrital. Cada um desses órgãos tem atribuições próprias e bem definidas, e a questão cobra exatamente a distinção entre elas, com foco na Polícia Federal.

A Polícia Federal é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Suas atribuições estão elencadas nos incisos do § 1º do art. 144: apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme; prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; e, por fim, exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

A expressão "com exclusividade" é o ponto central da questão. Ela significa que, dentre os órgãos policiais da União (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal), apenas a Polícia Federal exerce a função de polícia judiciária da União. A Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal exercem, respectivamente, o patrulhamento ostensivo das rodovias e ferrovias federais, não tendo atribuição de polícia judiciária. Essa exclusividade, contudo, não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público, conforme entendimento do STF, que tem como finalidade conferir à Polícia Federal primazia investigatória na apuração dos crimes previstos na Constituição ou em tratados e convenções internacionais.

É importante distinguir a Polícia Federal das polícias civis estaduais. Enquanto a Polícia Federal exerce, com exclusividade, a polícia judiciária da União, as polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Ou seja, a polícia judiciária é exercida em duas esferas: a federal, pela Polícia Federal, e a estadual, pelas polícias civis. A exclusividade da Polícia Federal se dá no âmbito da União, não impedindo que as polícias civis exerçam suas funções no âmbito dos estados.

A banca explora, neste tema, a confusão entre as atribuições dos diversos órgãos de segurança pública. O candidato pode confundir a Polícia Federal com a Polícia Rodoviária Federal, ou com as polícias civis, ou ainda com a Polícia Penal. A pegadinha clássica é inverter as atribuições: atribuir à Polícia Rodoviária Federal a função de polícia judiciária, ou dizer que a Polícia Federal não a exerce com exclusividade. Nesta questão, a afirmativa está correta, mas é preciso estar atento a essas inversões em outras questões.

Guarde a fronteira entre as atribuições de cada órgão de segurança pública: é exatamente nela que as questões sobre o art. 144 se dividem. A Polícia Federal tem a exclusividade da polícia judiciária da União; as polícias civis têm a polícia judiciária estadual; as polícias militares fazem a polícia ostensiva; e as polícias penais cuidam da segurança dos estabelecimentos penais.

Órgãos de segurança pública (art. 144)
  • 1Polícia Federal
    • Polícia judiciária da União (exclusiva)
    • Tráfico, contrabando e descaminho
    • Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
  • 2Polícia Rodoviária Federal
    • Patrulhamento ostensivo das rodovias
  • 3Polícia Ferroviária Federal
    • Patrulhamento ostensivo das ferrovias
  • 4Polícias Civis
    • Polícia judiciária estadual
  • 5Polícias Militares
    • Polícia ostensiva
  • 6Polícias Penais
    • Segurança dos estabelecimentos penais
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Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A afirmativa está correta. Ela reproduz fielmente o texto constitucional quanto à natureza da Polícia Federal (órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira) e quanto à sua atribuição de exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. A vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, embora não conste do texto constitucional, é a organização administrativa atual da Polícia Federal, prevista em lei infraconstitucional, e não torna a assertiva incorreta.

Art. 144, §1CF/88

Art. 144, § 1º — "A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: ... IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União."

A expressão "com exclusividade" é o núcleo da assertiva e está corretamente empregada. A Polícia Federal é o único órgão policial da União que exerce a função de polícia judiciária, ou seja, a função de investigar infrações penais de competência da Justiça Federal, presidindo inquéritos policiais. Essa exclusividade, contudo, não impede a atuação do Ministério Público na investigação criminal, conforme pacífico entendimento do STF.

Gabarito: letra C (CERTO).

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