Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408066
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Cargo
- Aud ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). O partido político pode propor ação direta de inconstitucionalidade desde que tenha representação no Congresso Nacional — e não em ambas as Casas Legislativas, como afirma o item. A exigência constitucional é de representação no Congresso Nacional, que se satisfaz com a presença de um único parlamentar em qualquer das Casas (CF, art. 103, VIII).
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é o instrumento do controle concentrado de constitucionalidade que visa à declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal. O rol de legitimados ativos para a sua propositura está previsto no art. 103 da CF/1988, que elenca nove entes e órgãos. Entre eles, o inciso VIII confere legitimidade ao "partido político com representação no Congresso Nacional".
A expressão "representação no Congresso Nacional" é o ponto central da questão. O Congresso Nacional é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A representação partidária, para fins de legitimidade ativa na ADI, não exige que o partido tenha cadeiras em ambas as Casas: basta que possua ao menos um parlamentar em qualquer delas. Esse é o entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considera satisfeita a exigência com a representação singular, ou seja, a existência de um único parlamentar filiado ao partido, em qualquer das Casas Legislativas.
A confusão que o item explora é sutil: o enunciado afirma que o partido precisa ter representação "em ambas as Casas Legislativas", quando a Constituição exige apenas representação "no Congresso Nacional". A banca troca o conceito de "Congresso Nacional" (que engloba as duas Casas) pela exigência de representação simultânea nas duas Casas, o que não corresponde ao texto constitucional. Para ilustrar: um partido que elegeu apenas um deputado federal, sem nenhum senador, já possui representação no Congresso Nacional e, portanto, está legitimado a propor ADI.
Outro ponto relevante é que a legitimidade do partido político é universal, ou seja, não se sujeita à pertinência temática — diferentemente do que ocorre com a mesa de assembleia legislativa, o governador e a confederação sindical ou entidade de classe. Além disso, a aferição da legitimidade ocorre no momento da propositura da ação: a perda superveniente de representação parlamentar não prejudica o prosseguimento da ADI já ajuizada.
A banca troca "representação no Congresso Nacional" por "representação em ambas as Casas Legislativas". O candidato desatento pode achar que a exigência é mais rígida do que realmente é. Lembre-se: basta um parlamentar em qualquer das Casas para que o partido tenha legitimidade ativa na ADI. Essa é uma pegadinha clássica em questões de controle concentrado.
O item afirma que o direito de propor ADI é garantido ao partido político "desde que tenha representação em ambas as Casas Legislativas". Isso está incorreto. A Constituição Federal, em seu art. 103, VIII, exige apenas "representação no Congresso Nacional", o que se satisfaz com a presença de um único parlamentar em qualquer das Casas (Câmara ou Senado). A exigência de representação em ambas as Casas não encontra amparo constitucional e, portanto, o item é falso.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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