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Questão de Direito Constitucional — Estado de Defesa e de Sítio (arts. 136 a 141 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalEstado de Defesa e de Sítio (arts. 136 a 141 da CF/1988)
Código
ce408067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Cargo
Aud ( )
Julgue o item a seguir, no que se refere a diversos aspectos do direito constitucional.   O presidente da República deverá solicitar previamente a autorização do Congresso Nacional para decretar o estado de sítio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de sítio: autorização prévia do Congresso Nacional

Gabarito: letra C (CERTO). O Presidente da República deve solicitar previamente a autorização do Congresso Nacional para decretar o estado de sítio, conforme o art. 137, caput, da CF/88, que exige a "solicitação" de autorização ao Congresso, e o art. 49, IV, da CF/88, que atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para "autorizar o estado de sítio". A doutrina classifica esse controle como político prévio, pois a decretação depende de autorização expressa do Legislativo.

O estado de sítio é a medida de defesa do Estado mais grave prevista na Constituição Federal, aplicável em situações de comoção grave de repercussão nacional, ineficácia do estado de defesa, ou declaração de guerra/resposta a agressão armada estrangeira. Diferentemente do estado de defesa, em que o Presidente age por ato próprio (decreto), no estado de sítio o Presidente apenas solicita a autorização; sem ela, não pode decretar. Essa diferença reflete a maior gravidade da medida e a necessidade de maior controle político.

O procedimento constitucional é o seguinte: o Presidente ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (órgãos meramente consultivos), depois solicita ao Congresso Nacional a autorização para decretar o estado de sítio, relatando os motivos determinantes do pedido. O Congresso decide por maioria absoluta. Se autorizado, o Presidente então decreta o estado de sítio. Se o Congresso rejeitar o pedido, o Presidente fica vinculado à decisão e não pode decretar — se o fizer, comete crime de responsabilidade.

A doutrina classifica o controle do Congresso sobre o estado de sítio em três momentos: prévio (autorização para decretar), concomitante (Comissão do Congresso acompanha a execução, art. 140) e sucessivo (relatório das medidas após o término, art. 141, parágrafo único). O controle prévio é a característica central que distingue o estado de sítio do estado de defesa.

A pegadinha da banca aqui é justamente a confusão entre os dois institutos: no estado de defesa, o Presidente decreta e depois submete ao Congresso (controle posterior, em 24 horas); no estado de sítio, o Presidente precisa de autorização antes de decretar. O enunciado afirma exatamente essa necessidade de autorização prévia para o estado de sítio, o que está correto.

Art. 137CF/88

Art. 137 — "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I — comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II — declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira."

Art. 49, IVCF/88

Art. 49, IV — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

IV — aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas."

Guarde a fronteira: estado de defesa = decreto presidencial + controle posterior do Congresso; estado de sítio = solicitação presidencial + autorização prévia do Congresso. É exatamente nessa distinção que a questão se resolve.

Critério

Estado de Defesa

Estado de Sítio

Controle do Congresso

Posterior (após decreto, em 24h)

Prévio (autorização antes do decreto)

Ato do Presidente

Decreta diretamente

Solicita autorização ao Congresso

Base constitucional

Art. 136

Art. 137, caput, e art. 49, IV

  1. 1Presidente ouve Conselhos
  2. 2Solicita autorização ao Congresso
  3. 3Congresso autoriza por maioria absoluta
  4. 4Presidente decreta o estado de sítio
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Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. O art. 137, caput, da CF/88 é expresso ao dizer que o Presidente da República "pode... solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio". A palavra "solicitar" indica que a autorização é prévia e indispensável: sem ela, não há decreto. O art. 49, IV, da CF/88 reforça ao atribuir ao Congresso Nacional a competência exclusiva para "autorizar o estado de sítio". A doutrina denomina esse controle de político prévio, pois a decretação depende de prévia e expressa autorização do Legislativo. Se o Congresso rejeitar o pedido, o Presidente não poderá decretar o estado de sítio, sob pena de crime de responsabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre estado de defesa e estado de sítio. No estado de defesa (art. 136), o Presidente decreta e depois submete ao Congresso em 24 horas (controle posterior). No estado de sítio (art. 137), o Presidente solicita autorização antes de decretar (controle prévio). O enunciado fala do estado de sítio, então a autorização prévia é obrigatória. Quem confunde os dois institutos marca ERRADO — e é exatamente essa a armadilha.

Gabarito: letra C (CERTO).

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