Questão de Direito Constitucional — Dos Impostos dos Estados e Distrito Federal (art. 155 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408068
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Cargo
- Aud ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). O IPVA é imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, não dos Municípios, conforme o art. 155, III, da Constituição Federal de 1988. A afirmativa do enunciado está incorreta ao atribuir aos Municípios a competência para instituir esse tributo.
O IPVA — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — é um tributo de natureza real, que incide sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, com as exceções previstas no art. 155, § 6º, III, da CF/88 (embarcações e aeronaves de uso comercial, por exemplo). A competência para instituí-lo é privativa dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, III, da CF/88. Isso significa que apenas esses entes federativos podem criar o imposto, definir seus elementos essenciais (fato gerador, base de cálculo, contribuintes) e arrecadá-lo.
A Constituição Federal de 1988 adota um sistema de repartição constitucional de competências tributárias, no qual cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) recebe competência para instituir determinados impostos. Essa repartição é rígida e exaustiva: os entes só podem instituir os tributos que a Constituição lhes atribui, não podendo invadir a competência alheia. No caso do IPVA, a competência é estadual, e os Municípios não podem instituí-lo, ainda que recebam 50% do produto de sua arrecadação (art. 158, III, da CF/88). Essa parcela é uma transferência constitucional de receita, não uma delegação de competência: o Município não legisla sobre o imposto, apenas participa do produto arrecadado pelo Estado.
A confusão entre competência tributária e repartição de receitas é um dos erros mais comuns em provas. A competência é o poder de instituir o tributo; a repartição de receitas é a divisão do produto da arrecadação entre os entes. No caso do IPVA, o Estado tem a competência, mas deve repassar 50% do que arrecadar aos Municípios onde os veículos estiverem licenciados (ou onde os proprietários forem domiciliados, no caso de veículos aquáticos e aéreos). Assim, o Município recebe parte do dinheiro, mas não tem qualquer poder de instituir ou legislar sobre o imposto.
Outro ponto que merece destaque é a imunidade tributária aplicável ao IPVA. O STF já decidiu que não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público (imunidade recíproca, art. 150, VI, “a”, da CF/88). Além disso, a jurisprudência do STF (Tema 708) estabelece que o IPVA só pode ser cobrado pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário, e o STJ (Tema 1118) exige lei estadual específica para atribuir ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto em caso de não comunicação da venda ao órgão de trânsito.
A banca explora exatamente a troca de competência: o candidato que sabe que o IPVA é estadual marca “Errado”, mas aquele que confunde com o IPTU (imposto municipal) ou com a repartição de receitas pode marcar “Certo”. A pegadinha está em associar o IPVA aos Municípios por causa da parcela de 50% que eles recebem, mas isso não altera a competência, que permanece estadual.
A afirmativa está errada porque o IPVA é de competência dos Estados e do Distrito Federal, e não dos Municípios. O art. 155, III, da CF/88 é expresso ao atribuir aos Estados e ao DF a competência para instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores. Os Municípios não têm competência para instituir o IPVA; eles apenas recebem 50% do produto de sua arrecadação, conforme o art. 158, III, da CF/88, o que não lhes confere poder de instituir o tributo.
Art. 155 — “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...] III - propriedade de veículos automotores.”
A alternativa correta seria: “O IPVA é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal”. Portanto, a assertiva do enunciado está incorreta.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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