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Questão de Direito Constitucional — Distinções Constitucionais entre Brasileiros Natos e Naturalizados — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDistinções Constitucionais entre Brasileiros Natos e Naturalizados
Código
ce408069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Cargo
Assist ( )
Em relação aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.   Brasileiro naturalizado, com trinta e seis anos de idade, pode eleger-se senador da República caso cumpridos os demais requisitos, porém não poderá presidir a respectiva casa legislativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinções entre brasileiros natos e naturalizados: elegibilidade e presidência do Senado

Gabarito: letra C (CERTO). O brasileiro naturalizado pode eleger-se Senador, pois a idade mínima de 35 anos (CF, art. 14, § 3º, VI, "a") é condição de elegibilidade aplicável a qualquer brasileiro, nato ou naturalizado; contudo, não poderá presidir o Senado Federal, cargo privativo de brasileiro nato (CF, art. 12, § 3º, III). A assertiva está correta ao combinar essas duas regras.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 12, § 2º, estabelece que a lei não poderá distinguir brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição. Essa é a regra geral, fundada no princípio da isonomia. As exceções são taxativas e estão expressamente previstas no texto constitucional: os cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º), a extradição (art. 5º, LI), a perda da nacionalidade por cancelamento da naturalização (art. 12, § 4º, I), a composição do Conselho da República (art. 89, VII) e a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão (art. 222).

No que tange à elegibilidade, o art. 14, § 3º, da CF/88 elenca as condições de elegibilidade, entre elas a nacionalidade brasileira (inciso I) e a idade mínima (inciso VI). Para Senador, a idade mínima é de 35 anos (alínea "a"). Não há, nesse dispositivo, qualquer distinção entre natos e naturalizados: ambos, preenchidos os demais requisitos, podem concorrer ao Senado. A idade de 36 anos, portanto, atende ao requisito constitucional.

Todavia, a presidência do Senado Federal é cargo privativo de brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, III, da CF/88. Isso significa que, ainda que o naturalizado possa ser eleito Senador, ele não poderá ocupar a presidência da Casa. Essa restrição decorre da lógica de proteção à linha sucessória da Presidência da República: o presidente do Senado está na linha de sucessão presidencial (art. 80 da CF/88), e por isso a Constituição exige que seja brasileiro nato.

A banca explora exatamente essa distinção: o candidato pode ser Senador, mas não pode presidir o Senado. A assertiva está correta ao afirmar as duas coisas. A pegadinha estaria em inverter os termos — por exemplo, afirmar que o naturalizado não pode ser Senador, ou que pode presidir o Senado. Aqui, a banca foi fiel à literalidade constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma confundir a elegibilidade (que é igual para natos e naturalizados) com a ocupação de cargos privativos de nato (que é restrita). Nesta questão, a armadilha seria pensar que o naturalizado não pode ser Senador, quando na verdade ele pode — apenas não pode presidir a Casa. Fique atento: a restrição do art. 12, § 3º, atinge a presidência, não o mandato de Senador.

Critério

Brasileiro Nato

Brasileiro Naturalizado

Elegibilidade para Senador (35 anos)

Sim

Sim

Presidência do Senado Federal

Sim

Não (cargo privativo de nato)

Fundamento constitucional

Art. 14, § 3º, VI, "a" e art. 12, § 3º, III

Art. 14, § 3º, VI, "a" (permite) e art. 12, § 3º, III (veda)

Brasileiro naturalizado
  • 1Pode ser Senador
    • Idade mínima: 35 anos
    • Sem distinção nato/naturalizado
  • 2Não pode presidir o Senado
    • Cargo privativo de nato (art. 12, §3º, III)
    • Motivo: linha sucessória da Presidência
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Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta. O brasileiro naturalizado, com 36 anos, pode eleger-se Senador, pois a idade mínima de 35 anos é condição de elegibilidade que não distingue natos de naturalizados (CF, art. 14, § 3º, VI, "a"). No entanto, não poderá presidir o Senado Federal, pois esse é cargo privativo de brasileiro nato (CF, art. 12, § 3º, III). A combinação das duas regras confirma o acerto da afirmação.

Gabarito: letra C (CERTO).

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