Questão de Direito Constitucional — Direitos Coletivos dos Trabalhadores (arts. 8º a 11 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408071
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Cargo
- Assist ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). O enunciado reproduz, com precisão, o teor do art. 10 da Constituição Federal de 1988, que assegura a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Trata-se de um direito social de natureza coletiva, inserido no Capítulo II do Título II da CF, que garante a aplicação imediata por força do art. 5º, § 1º.
O art. 10 da CF/88 é um dos dispositivos que compõem o bloco dos chamados "direitos coletivos dos trabalhadores" (arts. 8º a 11). Enquanto o art. 8º trata da liberdade sindical, o art. 9º do direito de greve e o art. 11 da eleição de representante dos empregados em empresas com mais de duzentos empregados, o art. 10 cuida especificamente da participação em colegiados públicos. A norma tem natureza de direito fundamental social e, portanto, goza de aplicabilidade imediata, conforme o art. 5º, § 1º, da CF. Isso significa que independe de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos, embora a forma de participação possa ser detalhada por lei.
A finalidade do dispositivo é assegurar o diálogo social e a democracia participativa no âmbito da administração pública, permitindo que trabalhadores e empregadores influenciem nas decisões que afetam diretamente seus interesses profissionais e previdenciários. É uma concretização do princípio democrático e da valorização do trabalho, fundamentos da República (art. 1º, IV, da CF). Na prática, esse dispositivo fundamenta a criação de conselhos e comitês paritários em órgãos como o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e o Conselho Curador do FGTS, nos quais há representação de trabalhadores e empregadores.
A banca, ao apresentar o enunciado, não fez nenhuma alteração ou inversão de termos — limitou-se a transcrever o texto constitucional. A pegadinha, se houvesse, estaria em trocar "trabalhadores e empregadores" por "somente trabalhadores" ou "somente empregadores", ou em substituir "colegiados dos órgãos públicos" por "empresas privadas". Nenhuma dessas alterações ocorreu, o que torna a assertiva correta.
Art. 10 — "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação"
A assertiva está correta porque reproduz fielmente o art. 10 da CF/88. O dispositivo assegura a participação tanto de trabalhadores quanto de empregadores nos colegiados de órgãos públicos, desde que seus interesses profissionais ou previdenciários estejam em discussão. Não há qualquer ressalva ou condição que torne a afirmação incorreta. A norma é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, conforme o art. 5º, § 1º, da CF, não dependendo de lei para gerar direitos.
Gabarito: letra C (CERTO).
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