Questão de Direito Constitucional — Extradição, Deportação, Expulsão e Banimento (da Nacionalidade) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408072
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Cargo
- Assist ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque o brasileiro nato nunca pode ser extraditado, em nenhuma hipótese — nem mesmo por tráfico ilícito de entorpecentes. A exceção constitucional que admite a extradição por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins aplica-se somente ao brasileiro naturalizado, conforme o art. 5º, LI, da Constituição Federal de 1988.
A extradição é o instituto pelo qual um Estado entrega a outro Estado, a pedido deste, pessoa que nele deva responder a processo penal ou cumprir pena. No Brasil, a regra constitucional é a de que nenhum brasileiro será extraditado — mas essa regra comporta tratamento distinto entre brasileiros natos e naturalizados, uma das poucas diferenciações que a própria Constituição autoriza entre essas duas categorias.
Para o brasileiro nato, a proteção é absoluta: não existe qualquer hipótese constitucional de extradição, ainda que o crime seja de tráfico de drogas, ainda que o indivíduo possua também outra nacionalidade. A doutrina é pacífica nesse sentido — a garantia de não extraditabilidade do brasileiro nato não admite flexibilização. O que o enunciado faz é exatamente o erro inverso: transfere para o brasileiro nato uma exceção que a Constituição reservou apenas ao naturalizado.
Já para o brasileiro naturalizado, a regra é relativa, admitindo duas exceções expressas: (1) crime comum praticado antes da naturalização; e (2) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente do momento da prática do crime. É precisamente essa segunda exceção que o enunciado atribuiu erroneamente ao brasileiro nato.
Art. 5º, LI — "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"
A leitura atenta do dispositivo revela a pegadinha: a expressão "salvo o naturalizado" qualifica quem pode ser excepcionalmente extraditado. O brasileiro nato está fora dessa ressalva — para ele, a vedação é total. O STF, inclusive, já decidiu que a não extraditabilidade do brasileiro nato prevalece mesmo quando o indivíduo também possui nacionalidade originária de outro país.
Guarde a fronteira decisiva: nato = nunca extraditado; naturalizado = extraditável nas duas exceções do art. 5º, LI. É exatamente nessa distinção que a questão se resolve.
Critério | Brasileiro Nato | Brasileiro Naturalizado |
|---|---|---|
Extradição (regra geral) | Nunca extraditado (vedação absoluta) | Extraditável nas hipóteses legais |
Exceção por tráfico de entorpecentes | Não se aplica (não há exceção) | Aplica-se (comprovado envolvimento) |
Exceção por crime comum | Não se aplica | Aplica-se (crime praticado antes da naturalização) |
Fundamento constitucional | Art. 5º, LI (parte final) | Art. 5º, LI (ressalva "salvo o naturalizado") |
A afirmativa está errada porque atribui ao brasileiro nato uma hipótese de extradição que a Constituição reserva exclusivamente ao brasileiro naturalizado. O art. 5º, LI, da CF/88 é claro ao dizer "salvo o naturalizado" — ou seja, a exceção do tráfico ilícito de entorpecentes só alcança quem é naturalizado. Para o brasileiro nato, a não extraditabilidade é absoluta, não comportando nenhuma exceção, nem mesmo por tráfico de drogas.
A banca inverte o sujeito da exceção constitucional. O candidato que memorizou a regra do art. 5º, LI, mas não fixou que ela se dirige ao naturalizado, acaba aceitando a afirmativa como correta. A pegadinha está em trocar "naturalizado" por "nato" — uma inversão sutil que muda completamente o resultado. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
Para fixar, monte o quadro mental: nato → extradição nunca; naturalizado → extradição só por crime comum antes da naturalização ou por tráfico de entorpecentes (antes ou depois). Na prova, ao ver "brasileiro nato" + "extradição", a resposta é sempre não pode.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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