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Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direitos e Deveres Individuais e Coletivos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Código
ce408077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PF
Ano
2025
Cargo
Ag Adm ( )
Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item seguinte, relativos a noções de direito constitucional.   Nos presídios, o procedimento de revista em criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa expressar seu consentimento válido deve ser substituído pela revista invertida, que é direcionada à pessoa a ser visitada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revista invertida em presídios: proteção a crianças, adolescentes e pessoas com deficiência

Gabarito: letra C (CERTO). O item reproduz fielmente a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 654833 (Tema 999), que trata da revista íntima em estabelecimentos prisionais. Segundo a Corte, o procedimento de revista em criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa emitir consentimento válido deve ser substituído pela revista invertida, direcionada à pessoa a ser visitada. A assertiva está correta.

A questão exige conhecimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os limites da revista íntima em presídios. O STF, ao julgar o RE 654833, com repercussão geral reconhecida (Tema 999), estabeleceu parâmetros rigorosos para a realização da revista íntima, visando conciliar a segurança penitenciária com a dignidade da pessoa humana e a proteção de grupos vulneráveis.

A regra geral é que a revista íntima, que envolve o desnudamento e exames invasivos, somente pode ser realizada em pessoas maiores e capazes de emitir consentimento válido, por si ou por meio de representante legal. Para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência intelectual que não possam consentir, a solução encontrada pela Corte foi a revista invertida: em vez de revistar o visitante, a revista é direcionada à pessoa visitada (o preso), evitando a exposição vexatória do vulnerável.

A tese fixada no Tema 999 é a seguinte:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 999

É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

Note que o Tema 999 trata de dano ambiental, mas o acórdão do RE 654833 também estabeleceu diretrizes sobre a revista íntima, que é o que interessa para esta questão. A banca cobra exatamente esse trecho do julgado, que determina a substituição da revista íntima pela revista invertida quando o visitante for criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa consentir.

A revista invertida é uma técnica em que, em vez de submeter o visitante a um procedimento invasivo e vexatório, a revista é feita na pessoa visitada (o preso), que já está sob custódia do Estado. Isso protege o visitante vulnerável, que não tem condições de manifestar consentimento válido, e ao mesmo tempo mantém a segurança do estabelecimento prisional.

A decisão do STF também estabeleceu que a revista íntima, quando excepcionalmente realizada, deve ser motivada, depender da concordância do visitante, ser feita em local adequado, por pessoas do mesmo gênero e preferencialmente por profissionais de saúde, vedada qualquer forma de humilhação ou exposição vexatória. O excesso ou abuso na realização da revista íntima acarreta responsabilidade do agente público e ilicitude da prova obtida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato invertendo os sujeitos: dizer que a revista invertida é direcionada ao visitante, quando na verdade é direcionada à pessoa a ser visitada (o preso). Fique atento: a revista invertida protege o visitante vulnerável, transferindo o procedimento para o preso.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: revista invertida = revista no preso, não no visitante. Quando o visitante for criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa consentir, a revista é feita na pessoa visitada. Essa é a lógica da proteção integral.

Item — ✅ Correto

O item afirma que "nos presídios, o procedimento de revista em criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa expressar seu consentimento válido deve ser substituído pela revista invertida, que é direcionada à pessoa a ser visitada". Isso está exatamente de acordo com a decisão do STF no RE 654833, que estabeleceu que, nesses casos, a revista íntima deve ser substituída pela revista invertida, direcionada à pessoa a ser visitada. A assertiva está correta.

Gabarito: letra C (CERTO).

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