Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direitos e Deveres Individuais e Coletivos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408077
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PF
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ag Adm ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). O item reproduz fielmente a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 654833 (Tema 999), que trata da revista íntima em estabelecimentos prisionais. Segundo a Corte, o procedimento de revista em criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa emitir consentimento válido deve ser substituído pela revista invertida, direcionada à pessoa a ser visitada. A assertiva está correta.
A questão exige conhecimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os limites da revista íntima em presídios. O STF, ao julgar o RE 654833, com repercussão geral reconhecida (Tema 999), estabeleceu parâmetros rigorosos para a realização da revista íntima, visando conciliar a segurança penitenciária com a dignidade da pessoa humana e a proteção de grupos vulneráveis.
A regra geral é que a revista íntima, que envolve o desnudamento e exames invasivos, somente pode ser realizada em pessoas maiores e capazes de emitir consentimento válido, por si ou por meio de representante legal. Para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência intelectual que não possam consentir, a solução encontrada pela Corte foi a revista invertida: em vez de revistar o visitante, a revista é direcionada à pessoa visitada (o preso), evitando a exposição vexatória do vulnerável.
A tese fixada no Tema 999 é a seguinte:
STF Tema 999
É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.
Note que o Tema 999 trata de dano ambiental, mas o acórdão do RE 654833 também estabeleceu diretrizes sobre a revista íntima, que é o que interessa para esta questão. A banca cobra exatamente esse trecho do julgado, que determina a substituição da revista íntima pela revista invertida quando o visitante for criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa consentir.
A revista invertida é uma técnica em que, em vez de submeter o visitante a um procedimento invasivo e vexatório, a revista é feita na pessoa visitada (o preso), que já está sob custódia do Estado. Isso protege o visitante vulnerável, que não tem condições de manifestar consentimento válido, e ao mesmo tempo mantém a segurança do estabelecimento prisional.
A decisão do STF também estabeleceu que a revista íntima, quando excepcionalmente realizada, deve ser motivada, depender da concordância do visitante, ser feita em local adequado, por pessoas do mesmo gênero e preferencialmente por profissionais de saúde, vedada qualquer forma de humilhação ou exposição vexatória. O excesso ou abuso na realização da revista íntima acarreta responsabilidade do agente público e ilicitude da prova obtida.
A banca pode tentar confundir o candidato invertendo os sujeitos: dizer que a revista invertida é direcionada ao visitante, quando na verdade é direcionada à pessoa a ser visitada (o preso). Fique atento: a revista invertida protege o visitante vulnerável, transferindo o procedimento para o preso.
Para memorizar: revista invertida = revista no preso, não no visitante. Quando o visitante for criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa consentir, a revista é feita na pessoa visitada. Essa é a lógica da proteção integral.
O item afirma que "nos presídios, o procedimento de revista em criança, adolescente ou pessoa com deficiência intelectual que não possa expressar seu consentimento válido deve ser substituído pela revista invertida, que é direcionada à pessoa a ser visitada". Isso está exatamente de acordo com a decisão do STF no RE 654833, que estabeleceu que, nesses casos, a revista íntima deve ser substituída pela revista invertida, direcionada à pessoa a ser visitada. A assertiva está correta.
Gabarito: letra C (CERTO).
Link permanente: /questoes/ce408077