Questão de Direito Constitucional — Dos Ministros de Estado (arts. 87 e 88 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408079
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PF
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ag Adm ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A competência para expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos é do Ministro de Estado, e não do Presidente da República, conforme o art. 87, parágrafo único, II, da CF/1988. O Presidente da República, por sua vez, expede decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (art. 84, IV, CF), mas as instruções de execução são atribuição ministerial.
A questão exige distinguir duas competências constitucionais que, embora relacionadas à execução das leis, pertencem a órgãos diferentes do Poder Executivo. O Presidente da República, como Chefe do Executivo, tem a competência privativa de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (art. 84, IV, CF). Já os Ministros de Estado, como auxiliares diretos do Presidente (art. 76, CF), têm a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos (art. 87, parágrafo único, II, CF). Essa divisão reflete a estrutura hierárquica da Administração Federal: o Presidente exerce a direção superior, enquanto os Ministros operacionalizam as políticas públicas em suas respectivas áreas.
A confusão entre essas duas atribuições é uma pegadinha clássica de concurso. O candidato, ao ler "expedir instruções para a execução de leis", pode associar imediatamente ao Presidente, por ser ele o Chefe do Executivo. No entanto, a Constituição foi expressa ao atribuir essa função específica aos Ministros de Estado. O Presidente expede decretos e regulamentos (atos normativos gerais), enquanto os Ministros expedem instruções (atos administrativos internos) para detalhar e operacionalizar a execução dessas normas.
Para fixar: o art. 84, IV, CF trata da competência presidencial de expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei; o art. 87, parágrafo único, II, CF trata da competência ministerial de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. São atos distintos, com finalidades e destinatários diferentes. O decreto presidencial é norma geral e abstrata; a instrução ministerial é ato concreto de direção interna.
A banca troca a competência do Presidente (expedir decretos e regulamentos) pela do Ministro de Estado (expedir instruções). O candidato desatento marca "Certo" por associar a execução de leis ao Chefe do Executivo, sem perceber que a Constituição reservou as instruções aos Ministros. Fique atento: quando a questão falar em "instruções", o sujeito é o Ministro; quando falar em "decretos e regulamentos", o sujeito é o Presidente.
A afirmativa está errada porque atribui ao Presidente da República uma competência que a Constituição confere aos Ministros de Estado. O art. 87, parágrafo único, II, CF é expresso:
Art. 87, parágrafo único, II — "expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos"
O Presidente da República, por sua vez, tem competência privativa para "expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução" (art. 84, IV, CF), mas não para expedir instruções. A instrução é ato ministerial, de caráter interno, que visa detalhar e orientar a execução das normas pelos órgãos da Administração. Portanto, a assertiva está incorreta.
Gabarito: letra E (ERRADO)
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