Questão de Direito Constitucional — Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408083
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PF
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ag Adm ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta devem ser estabelecidas por lei complementar, e não por lei ordinária específica, conforme o art. 165, § 9º, II, da Constituição Federal. A banca troca o veículo normativo exigido pela Carta Magna, e é exatamente essa distinção que decide a questão.
A Constituição Federal de 1988 reservou à lei complementar a disciplina de matérias específicas de finanças públicas, por sua maior densidade normativa e necessidade de quórum qualificado para aprovação (maioria absoluta). No âmbito orçamentário, o art. 165, § 9º, estabelece que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, da LDO e da LOA (inciso I) e, no inciso II, estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. Essa é a regra constitucional que a afirmativa contraria ao mencionar "lei ordinária específica".
A distinção entre lei complementar e lei ordinária é essencial: a lei complementar exige maioria absoluta para aprovação e trata de matérias taxativamente previstas na Constituição, enquanto a lei ordinária é aprovada por maioria simples e cuida dos demais temas. No caso, a Constituição foi expressa ao exigir lei complementar para a gestão financeira e patrimonial, o que afasta a possibilidade de lei ordinária. Vale lembrar que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) é o principal exemplo de lei complementar que disciplina normas de finanças públicas, embora não ocupe integralmente o espaço reservado pela Constituição, que ainda aguarda a edição de uma lei complementar geral de finanças públicas.
Na prática, a confusão entre os veículos normativos é uma pegadinha recorrente em provas de Direito Constitucional e AFO. O candidato deve estar atento ao termo "lei complementar" sempre que a questão envolver matérias como finanças públicas, sistema tributário, previdência social (no que couber) e gestão financeira. A banca explora exatamente a troca de "lei complementar" por "lei ordinária", como fez nesta questão.
Guarde o critério decisivo: matéria de gestão financeira e patrimonial = lei complementar (art. 165, § 9º, II, CF). É com base nessa fronteira que o item será julgado.
Critério | Lei Complementar (exigida pela CF) | Lei Ordinária (citada na afirmativa) |
|---|---|---|
Previsão constitucional | Art. 165, § 9º, II, CF | Não há previsão para essa matéria |
Quórum de aprovação | Maioria absoluta | Maioria simples |
Matéria | Normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta | Matérias residuais (não reservadas à LC) |
Exemplo | LC 101/2000 (LRF) | Código Civil, Código Penal etc. |
A afirmativa está incorreta porque o art. 165, § 9º, II, da CF determina que cabe à lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, e não à lei ordinária. Veja o texto constitucional:
Art. 165 — "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...]"
§ 9º — "Cabe à lei complementar: [...]"
II — "estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos"
A troca do veículo normativo é o erro central: a Constituição exige lei complementar, e a afirmativa diz "lei ordinária específica". Não há previsão constitucional para que essa matéria seja tratada por lei ordinária, ainda que específica. A exigência de lei complementar decorre da natureza da matéria, que envolve normas gerais de finanças públicas aplicáveis a todos os entes federativos.
A banca troca o veículo normativo: em vez de "lei complementar", escreve "lei ordinária específica". O candidato que não conhece o art. 165, § 9º, II, da CF pode aceitar a afirmativa como correta, pois a expressão "específica" dá um tom de plausibilidade. Fique atento: sempre que a questão mencionar gestão financeira e patrimonial, lembre-se de que a CF exige lei complementar.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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