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Questão de Direito Constitucional — Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
Código
ce408083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PF
Ano
2025
Cargo
Ag Adm ( )
Acerca da previdência social, das finanças públicas, dos orçamentos e dos servidores públicos, julgue o item que se seguem, de acordo com a CF e a jurisprudência aplicável do STF.   As normas de gestão financeira e patrimonial da administração pública direta e indireta devem ser estabelecidas por lei ordinária específica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Gestão financeira e patrimonial: lei complementar, não lei ordinária

Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta devem ser estabelecidas por lei complementar, e não por lei ordinária específica, conforme o art. 165, § 9º, II, da Constituição Federal. A banca troca o veículo normativo exigido pela Carta Magna, e é exatamente essa distinção que decide a questão.

A Constituição Federal de 1988 reservou à lei complementar a disciplina de matérias específicas de finanças públicas, por sua maior densidade normativa e necessidade de quórum qualificado para aprovação (maioria absoluta). No âmbito orçamentário, o art. 165, § 9º, estabelece que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, da LDO e da LOA (inciso I) e, no inciso II, estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. Essa é a regra constitucional que a afirmativa contraria ao mencionar "lei ordinária específica".

A distinção entre lei complementar e lei ordinária é essencial: a lei complementar exige maioria absoluta para aprovação e trata de matérias taxativamente previstas na Constituição, enquanto a lei ordinária é aprovada por maioria simples e cuida dos demais temas. No caso, a Constituição foi expressa ao exigir lei complementar para a gestão financeira e patrimonial, o que afasta a possibilidade de lei ordinária. Vale lembrar que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) é o principal exemplo de lei complementar que disciplina normas de finanças públicas, embora não ocupe integralmente o espaço reservado pela Constituição, que ainda aguarda a edição de uma lei complementar geral de finanças públicas.

Na prática, a confusão entre os veículos normativos é uma pegadinha recorrente em provas de Direito Constitucional e AFO. O candidato deve estar atento ao termo "lei complementar" sempre que a questão envolver matérias como finanças públicas, sistema tributário, previdência social (no que couber) e gestão financeira. A banca explora exatamente a troca de "lei complementar" por "lei ordinária", como fez nesta questão.

Guarde o critério decisivo: matéria de gestão financeira e patrimonial = lei complementar (art. 165, § 9º, II, CF). É com base nessa fronteira que o item será julgado.

Critério

Lei Complementar (exigida pela CF)

Lei Ordinária (citada na afirmativa)

Previsão constitucional

Art. 165, § 9º, II, CF

Não há previsão para essa matéria

Quórum de aprovação

Maioria absoluta

Maioria simples

Matéria

Normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta

Matérias residuais (não reservadas à LC)

Exemplo

LC 101/2000 (LRF)

Código Civil, Código Penal etc.

1Veículo normativo
Lei ordinária (afirmativa)
Lei complementar (CF)
2Inciso I
Exercício financeiro
Vigência e prazos
Elaboração e organização (PPA, LDO, LOA)
3Inciso II
Gestão financeira e patrimonial
Instituição e funcionamento de fundos
Normas de gestão financeira (art. 165, §9º)
LEVELsoulevel.com.br
Normas de gestão financeira (art. 165, §9º): Veículo normativo (Lei ordinária (afirmativa), Lei complementar (CF)); Inciso I (Exercício financeiro, Vigência e prazos, Elaboração e organização (PPA, LDO, LOA)); Inciso II (Gestão financeira e patrimonial, Instituição e funcionamento de fundos)

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta porque o art. 165, § 9º, II, da CF determina que cabe à lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, e não à lei ordinária. Veja o texto constitucional:

Art. 165, §9CF/88

Art. 165 — "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...]"

§ 9º — "Cabe à lei complementar: [...]"

II — "estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos"

A troca do veículo normativo é o erro central: a Constituição exige lei complementar, e a afirmativa diz "lei ordinária específica". Não há previsão constitucional para que essa matéria seja tratada por lei ordinária, ainda que específica. A exigência de lei complementar decorre da natureza da matéria, que envolve normas gerais de finanças públicas aplicáveis a todos os entes federativos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o veículo normativo: em vez de "lei complementar", escreve "lei ordinária específica". O candidato que não conhece o art. 165, § 9º, II, da CF pode aceitar a afirmativa como correta, pois a expressão "específica" dá um tom de plausibilidade. Fique atento: sempre que a questão mencionar gestão financeira e patrimonial, lembre-se de que a CF exige lei complementar.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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