Questão de Direito Constitucional — Normas Gerais (Finanças Públicas, arts. 163 e 164-A da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408084
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PF
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ag Adm ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). O Banco Central do Brasil pode, de fato, comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros, conforme o art. 164, § 2º, da Constituição Federal de 1988. A afirmativa reproduz exatamente a literalidade do dispositivo constitucional.
A questão trata das funções do Banco Central no âmbito das finanças públicas, especificamente da sua atuação como autoridade monetária. O art. 164 da CF/1988 estabelece a competência exclusiva do Banco Central para emitir moeda e define os limites e possibilidades de sua atuação. O § 1º veda a concessão de empréstimos ao Tesouro Nacional, mas o § 2º abre uma exceção importante: permite a compra e venda de títulos públicos como instrumento de política monetária.
Essa operação é conhecida como operações de mercado aberto (open market) e é um dos principais instrumentos de política monetária utilizados pelo Banco Central. Quando o BC compra títulos, ele injeta moeda na economia (aumenta a liquidez); quando vende, retira moeda de circulação (diminui a liquidez). O objetivo é regular a oferta de moeda e influenciar a taxa de juros, controlando a inflação e estimulando ou desacelerando a atividade econômica.
A distinção fundamental que a banca explora é entre o que é vedado ao Banco Central (conceder empréstimos ao Tesouro) e o que é permitido (comprar e vender títulos). O § 1º veda o financiamento direto do governo, mas o § 2º permite a atuação no mercado de títulos, que é uma forma indireta de influenciar a economia sem violar a vedação. Essa é a fronteira que separa a atuação legítima do BC daquela que seria considerada um financiamento inconstitucional do Estado.
A pegadinha da banca, se houvesse, seria inverter os §§ 1º e 2º, afirmando que o BC pode emprestar ao Tesouro ou que não pode comprar títulos. Mas a afirmativa apresentada é fiel ao texto constitucional, tornando a questão direta e objetiva.
Art. 164 — "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central"
§ 2º — "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros"
A afirmativa está correta porque reproduz, com precisão, o teor do art. 164, § 2º, da CF/1988. O Banco Central do Brasil tem competência para comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, e essa operação tem exatamente os objetivos mencionados: regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Trata-se de uma das principais ferramentas de política monetária, conhecida como operações de mercado aberto. A alternativa não contém qualquer erro de inversão ou de conceito — ela espelha a literalidade do dispositivo constitucional.
Gabarito: letra C (CERTO).
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