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Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direitos Sociais e dos Trabalhadores — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direitos Sociais e dos Trabalhadores
Código
ce408099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PF
Ano
2025
Cargo
D
Com base na legislação pertinente e na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, relativo a diversos aspectos do direito constitucional.   O STF reconheceu a mora do Congresso Nacional na regulamentação do dispositivo que prevê a excepcional participação dos trabalhadores urbanos e rurais na gestão da empresa, tendo fixado o prazo de 24 meses, a contar da publicação da ata do julgamento, para a adoção das medidas legislativas pertinentes à omissão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mora legislativa e participação dos trabalhadores na gestão da empresa

Gabarito: letra C (CERTO). O STF, no julgamento da ADI 7.728, reconheceu a mora do Congresso Nacional na regulamentação do art. 7º, XI, da CF/88 (participação excepcional dos trabalhadores na gestão da empresa) e fixou o prazo de 24 meses, contados da publicação da ata do julgamento, para que o legislador adote as medidas legislativas necessárias. A questão reproduz fielmente o teor dessa decisão.

A participação dos trabalhadores na gestão da empresa é um direito social previsto no art. 7º, XI, da Constituição Federal, que exige regulamentação por lei para sua plena eficácia. Trata-se de norma constitucional de eficácia limitada, ou seja, depende de lei integradora para produzir todos os seus efeitos. O dispositivo constitucional estabelece que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais "participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei". A expressão "conforme definido em lei" revela a necessidade de atuação legislativa para que o direito seja exercitável.

Quando o Poder Legislativo permanece inerte diante de um dever constitucional de legislar, configura-se a chamada mora legislativa ou omissão inconstitucional. Essa omissão pode ser atacada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) ou do Mandado de Injunção, instrumentos que visam dar efetividade às normas constitucionais de eficácia limitada. No caso da participação dos trabalhadores na gestão da empresa, o STF reconheceu que o Congresso Nacional estava em mora, pois, apesar de existirem projetos de lei em tramitação, não havia deliberação definitiva sobre o tema.

A decisão do STF na ADI 7.728 é um exemplo da postura concretista intermediária adotada pela Corte em matéria de omissão inconstitucional. Em vez de apenas comunicar a mora ao Poder Legislativo, o Tribunal fixou um prazo razoável — 24 meses — para que o Congresso Nacional adote as providências legislativas necessárias. Essa técnica decisória, inspirada no direito comparado, busca dar efetividade às normas constitucionais sem invadir a competência do legislador, mas estabelecendo um parâmetro temporal para o cumprimento do dever constitucional.

A jurisprudência do STF sobre omissão legislativa é rica em exemplos de fixação de prazos. Na ADO 25, por exemplo, o Tribunal fixou prazo de 12 meses para o Congresso Nacional editar a lei complementar relativa à Lei Kandir. Na ADO 3.682, o prazo foi de 18 meses para a regulamentação do art. 18, § 4º, da CF/88 (criação de municípios). Já na ADI 7.728, o prazo foi de 24 meses, contados da publicação da ata do julgamento. Esses prazos variam conforme a complexidade da matéria e o contexto político-legislativo.

A pegadinha desta questão está na precisão dos detalhes: o prazo de 24 meses, o termo inicial (publicação da ata do julgamento) e o objeto da omissão (regulamentação do art. 7º, XI, da CF/88). O candidato que não conhece a jurisprudência recente do STF pode confundir com outros julgados sobre omissão legislativa, como a ADO 82 (retenção dolosa de salário, com prazo de 180 dias) ou a ADO 25 (Lei Kandir, com prazo de 12 meses). A banca explora exatamente essa confusão entre os diversos precedentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os diversos precedentes do STF sobre omissão legislativa. Na ADO 82 (retenção dolosa de salário), o prazo foi de 180 dias; na ADO 25 (Lei Kandir), 12 meses; na ADO 3.682 (criação de municípios), 18 meses. Já na ADI 7.728 (participação na gestão da empresa), o prazo foi de 24 meses. Memorize o par correto: ADI 7.728 = 24 meses, contados da publicação da ata do julgamento.

Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A assertiva está correta porque reproduz fielmente a decisão do STF na ADI 7.728, julgada em 17.02.2025. O Tribunal reconheceu a mora do Congresso Nacional na regulamentação do art. 7º, XI, da CF/88 e fixou o prazo de 24 meses, contados da publicação da ata do julgamento, para a adoção das medidas legislativas pertinentes. O dispositivo constitucional é claro ao condicionar a participação dos trabalhadores na gestão da empresa à definição em lei:

Art. 7, XICF/88

Art. 7º, XI — "participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei"

A expressão "conforme definido em lei" torna a norma de eficácia limitada, dependente de regulamentação. A inércia do Congresso Nacional configurou omissão inconstitucional, e o STF, no exercício do controle concentrado, fixou prazo razoável para o cumprimento do dever constitucional de legislar. A decisão segue a linha da postura concretista intermediária, que busca dar efetividade às normas constitucionais sem substituir o legislador.

Gabarito: letra C (CERTO).

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