Questão de Direito Constitucional — Segurança Pública (art. 144 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408101
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PF
- Ano
- 2025
- Cargo
- E
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque a exclusividade da Polícia Federal se limita às funções de polícia judiciária da União, e não dos estados e do Distrito Federal — a polícia judiciária estadual e distrital cabe às polícias civis, conforme o art. 144, § 1º, IV, e § 4º, da Constituição Federal de 1988.
A segurança pública, nos termos do art. 144 da CF/88, é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de órgãos específicos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, e polícias penais. Cada um desses órgãos tem atribuições próprias e delimitadas constitucionalmente, e é exatamente essa repartição de competências que a questão testa.
A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme; prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; e, por fim, exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Perceba: a exclusividade é quanto à União, não quanto aos estados e ao Distrito Federal.
Já as polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Ou seja, a polícia judiciária dos estados e do Distrito Federal é atribuição das polícias civis, e não da Polícia Federal. A banca, portanto, explora a confusão entre o âmbito de atuação da Polícia Federal (União) e o das polícias civis (estados e DF), trocando o sujeito competente para exercer a polícia judiciária fora do âmbito federal.
Para fixar: a Polícia Federal é a polícia judiciária da União, com exclusividade; as polícias civis são as polícias judiciárias dos estados e do Distrito Federal, ressalvada a competência da União. A exclusividade da PF não se estende aos demais entes federativos. É essa a fronteira que decide a questão.
A afirmativa está errada porque atribui à Polícia Federal a exclusividade das funções de polícia judiciária da União, dos estados e do Distrito Federal. O texto constitucional, no art. 144, § 1º, IV, limita essa exclusividade à União:
Art. 144, § 1º — "A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: [...] IV — exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União."
E o § 4º do mesmo artigo atribui às polícias civis a polícia judiciária dos estados e do Distrito Federal:
Art. 144, § 4º — "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."
Portanto, a exclusividade da Polícia Federal se restringe à União; a polícia judiciária dos estados e do DF é das polícias civis. A afirmativa, ao ampliar essa exclusividade, contraria a literalidade do texto constitucional.
A banca troca o âmbito de atuação da Polícia Federal: em vez de "polícia judiciária da União", afirma "polícia judiciária da União, dos estados e do Distrito Federal". O candidato desatento pode marcar "certo" por associar a PF a todas as polícias judiciárias, mas a exclusividade é apenas federal. Lembre-se: a PF é a polícia judiciária da União; as polícias civis são as dos estados e do DF.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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