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Questão de Direito Constitucional — Segurança Pública (art. 144 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalSegurança Pública (art. 144 da CF/1988)
Código
ce408101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PF
Ano
2025
Cargo
E
Julgue o próximo item, relativo à organização da segurança pública e à proteção aos indígenas e ao meio ambiente, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988. Cabe à Polícia Federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, dos estados e do Distrito Federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da segurança pública: atribuições da Polícia Federal

Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque a exclusividade da Polícia Federal se limita às funções de polícia judiciária da União, e não dos estados e do Distrito Federal — a polícia judiciária estadual e distrital cabe às polícias civis, conforme o art. 144, § 1º, IV, e § 4º, da Constituição Federal de 1988.

A segurança pública, nos termos do art. 144 da CF/88, é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de órgãos específicos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, e polícias penais. Cada um desses órgãos tem atribuições próprias e delimitadas constitucionalmente, e é exatamente essa repartição de competências que a questão testa.

A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme; prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; e, por fim, exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Perceba: a exclusividade é quanto à União, não quanto aos estados e ao Distrito Federal.

Já as polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Ou seja, a polícia judiciária dos estados e do Distrito Federal é atribuição das polícias civis, e não da Polícia Federal. A banca, portanto, explora a confusão entre o âmbito de atuação da Polícia Federal (União) e o das polícias civis (estados e DF), trocando o sujeito competente para exercer a polícia judiciária fora do âmbito federal.

Para fixar: a Polícia Federal é a polícia judiciária da União, com exclusividade; as polícias civis são as polícias judiciárias dos estados e do Distrito Federal, ressalvada a competência da União. A exclusividade da PF não se estende aos demais entes federativos. É essa a fronteira que decide a questão.

Polícia judiciária
  • 1Polícia Federal (União)
    • Exclusividade
    • Infrações contra a União
    • Repercussão interestadual/internacional
    • Tráfico, contrabando e descaminho
    • Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
  • 2Polícias Civis (Estados e DF)
    • Ressalvada a competência da União
    • Apuração de infrações penais
    • Exceto as militares
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Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada porque atribui à Polícia Federal a exclusividade das funções de polícia judiciária da União, dos estados e do Distrito Federal. O texto constitucional, no art. 144, § 1º, IV, limita essa exclusividade à União:

Art. 144, §1CF/88

Art. 144, § 1º — "A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: [...] IV — exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União."

E o § 4º do mesmo artigo atribui às polícias civis a polícia judiciária dos estados e do Distrito Federal:

Art. 144, §4CF/88

Art. 144, § 4º — "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."

Portanto, a exclusividade da Polícia Federal se restringe à União; a polícia judiciária dos estados e do DF é das polícias civis. A afirmativa, ao ampliar essa exclusividade, contraria a literalidade do texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o âmbito de atuação da Polícia Federal: em vez de "polícia judiciária da União", afirma "polícia judiciária da União, dos estados e do Distrito Federal". O candidato desatento pode marcar "certo" por associar a PF a todas as polícias judiciárias, mas a exclusividade é apenas federal. Lembre-se: a PF é a polícia judiciária da União; as polícias civis são as dos estados e do DF.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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