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Questão de Direito Constitucional — Das Atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 a 50 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDas Atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 a 50 da CF/1988)
Código
ce408103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PF
Ano
2025
Cargo
E
Julgue o próximo item, relativo à organização da segurança pública e à proteção aos indígenas e ao meio ambiente, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988.   A pesquisa e a lavra de minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas mediante autorização do Congresso Nacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Pesquisa e lavra de minerais em terras indígenas: autorização do Congresso Nacional

Gabarito: letra C (CERTO). A assertiva reproduz fielmente o art. 231, § 3º, da CF/88, que condiciona a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas à autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas. A regra é reforçada pelo art. 49, XVI, da CF/88, que atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

O dispositivo constitucional que trata dos direitos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas estabelece um regime jurídico especial de proteção. Os índios possuem a posse permanente das terras e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. No entanto, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, e a pesquisa e lavra das riquezas minerais dependem de autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, com participação assegurada nos resultados da lavra. Essa exigência decorre da necessidade de conciliar a proteção dos direitos indígenas com o interesse nacional na exploração de recursos minerais, submetendo a decisão ao órgão de representação popular por excelência.

A competência do Congresso Nacional para autorizar a pesquisa e lavra em terras indígenas é exclusiva, conforme o art. 49, XVI, da CF/88. Isso significa que não se trata de uma competência concorrente com o Presidente da República ou com qualquer outro órgão. A autorização é ato do Congresso Nacional, materializado por meio de decreto legislativo, que não depende de sanção presidencial. Essa é uma das hipóteses em que a Constituição reserva ao Poder Legislativo uma decisão de alta relevância política, envolvendo a exploração de riquezas em áreas de proteção especial.

A banca explora a confusão entre a autorização do Congresso Nacional e a autorização ou concessão da União, prevista no art. 176, § 1º, da CF/88, para a pesquisa e lavra de recursos minerais em geral. No caso de terras indígenas, a regra é específica e mais rigorosa: exige-se a autorização do Congresso Nacional, além da autorização ou concessão da União. A assertiva está correta ao mencionar apenas a autorização do Congresso Nacional, pois é esse o requisito constitucional específico para terras indígenas.

Art. 231, §3CF/88

Art. 231, § 3º — "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei"

Art. 49, XVICF/88

Art. 49, XVI — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais"

A assertiva é uma transcrição quase literal do art. 231, § 3º, da CF/88, e está plenamente de acordo com o texto constitucional. Não há qualquer ressalva ou exceção que torne a afirmação incorreta. Portanto, o item está CERTO.

CERTO.

Pesquisa e lavra em terras indígenas
  • 1Requisito constitucional (art. 231, §3º)
    • Autorização do Congresso Nacional
    • Ouvidas as comunidades afetadas
    • Participação nos resultados da lavra
  • 2Competência exclusiva (art. 49, XVI)
    • Congresso Nacional
    • Decreto legislativo (sem sanção)
  • 3Regra geral (art. 176, §1º)
    • Autorização/concessão da União
    • Não dispensa a do Congresso
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Gabarito: letra C

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