Questão de Direito Constitucional — Das Atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 a 50 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408103
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PF
- Ano
- 2025
- Cargo
- E
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A assertiva reproduz fielmente o art. 231, § 3º, da CF/88, que condiciona a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas à autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas. A regra é reforçada pelo art. 49, XVI, da CF/88, que atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
O dispositivo constitucional que trata dos direitos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas estabelece um regime jurídico especial de proteção. Os índios possuem a posse permanente das terras e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. No entanto, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, e a pesquisa e lavra das riquezas minerais dependem de autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, com participação assegurada nos resultados da lavra. Essa exigência decorre da necessidade de conciliar a proteção dos direitos indígenas com o interesse nacional na exploração de recursos minerais, submetendo a decisão ao órgão de representação popular por excelência.
A competência do Congresso Nacional para autorizar a pesquisa e lavra em terras indígenas é exclusiva, conforme o art. 49, XVI, da CF/88. Isso significa que não se trata de uma competência concorrente com o Presidente da República ou com qualquer outro órgão. A autorização é ato do Congresso Nacional, materializado por meio de decreto legislativo, que não depende de sanção presidencial. Essa é uma das hipóteses em que a Constituição reserva ao Poder Legislativo uma decisão de alta relevância política, envolvendo a exploração de riquezas em áreas de proteção especial.
A banca explora a confusão entre a autorização do Congresso Nacional e a autorização ou concessão da União, prevista no art. 176, § 1º, da CF/88, para a pesquisa e lavra de recursos minerais em geral. No caso de terras indígenas, a regra é específica e mais rigorosa: exige-se a autorização do Congresso Nacional, além da autorização ou concessão da União. A assertiva está correta ao mencionar apenas a autorização do Congresso Nacional, pois é esse o requisito constitucional específico para terras indígenas.
Art. 231, § 3º — "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei"
Art. 49, XVI — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais"
A assertiva é uma transcrição quase literal do art. 231, § 3º, da CF/88, e está plenamente de acordo com o texto constitucional. Não há qualquer ressalva ou exceção que torne a afirmação incorreta. Portanto, o item está CERTO.
✅ CERTO.
Gabarito: letra C
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