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Questão de Direito Constitucional — Segurança Pública (art. 144 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalSegurança Pública (art. 144 da CF/1988)
Código
ce408104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PF
Ano
2025
Cargo
E
Julgue o próximo item, relativo à organização da segurança pública e à proteção aos indígenas e ao meio ambiente, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988.   O patrulhamento ostensivo das ferrovias federais compete à Polícia Rodoviária Federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segurança pública: Polícia Rodoviária Federal × Polícia Ferroviária Federal

Gabarito: letra E (ERRADO). O patrulhamento ostensivo das ferrovias federais compete à Polícia Ferroviária Federal, e não à Polícia Rodoviária Federal, que atua nas rodovias federais — a distinção está na literalidade do art. 144, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal de 1988. A afirmativa troca o objeto de atuação de um órgão pelo do outro, incorrendo em erro clássico de inversão.

A segurança pública, nos termos do art. 144 da CF/88, é exercida por meio de diversos órgãos, cada um com atribuições específicas e bem delimitadas. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Ferroviária Federal (PFF) são órgãos permanentes, organizados e mantidos pela União, estruturados em carreira, mas com campos de atuação distintos: a PRF atua nas rodovias federais, enquanto a PFF atua nas ferrovias federais. A confusão entre esses dois órgãos é uma pegadinha recorrente em provas, pois ambos são polícias federais de patrulhamento ostensivo, mas em vias diferentes.

A Constituição Federal é expressa ao definir essas atribuições. O § 2º do art. 144 estabelece que a Polícia Rodoviária Federal destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Já o § 3º do mesmo artigo determina que a Polícia Ferroviária Federal destina-se ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. A diferença é sutil na grafia, mas fundamental na prática: "rodovia" refere-se a estradas, enquanto "ferrovia" refere-se a linhas férreas.

Art. 144, §2CF/88

Art. 144, § 2º — "A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais."

Art. 144, §3CF/88

Art. 144, § 3º — "A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais."

A banca explora exatamente a semelhança entre os nomes dos órgãos e a tentação de generalizar: como a PRF é mais conhecida e atuante, o candidato pode assumir que ela é responsável por todo o patrulhamento de vias federais, incluindo ferrovias. No entanto, a Constituição foi explícita ao criar um órgão específico para as ferrovias, a Polícia Ferroviária Federal, que, embora pouco estruturada na prática, existe formalmente no texto constitucional.

Para fixar: a palavra-chave que decide a questão é o tipo de via. Se a via é rodovia (estrada), a competência é da Polícia Rodoviária Federal. Se a via é ferrovia (linha férrea), a competência é da Polícia Ferroviária Federal. Guarde essa distinção: é exatamente nela que a afirmativa erra.

Critério

Polícia Rodoviária Federal (PRF)

Polícia Ferroviária Federal (PFF)

Objeto de atuação

Rodovias federais

Ferrovias federais

Fundamento constitucional

Art. 144, § 2º, CF/88

Art. 144, § 3º, CF/88

Natureza

Órgão permanente, organizado e mantido pela União, estruturado em carreira

Órgão permanente, organizado e mantido pela União, estruturado em carreira

Polícias federais (art. 144)
  • 1Polícia Rodoviária Federal
    • Patrulhamento de rodovias federais
  • 2Polícia Ferroviária Federal
    • Patrulhamento de ferrovias federais
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Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta porque atribui à Polícia Rodoviária Federal o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, quando essa atribuição é, por expressa disposição constitucional, da Polícia Ferroviária Federal (art. 144, § 3º, CF/88). A Polícia Rodoviária Federal tem competência para o patrulhamento ostensivo das rodovias federais (art. 144, § 2º, CF/88). A banca inverteu o objeto de atuação dos dois órgãos, explorando a semelhança entre os nomes e a maior notoriedade da PRF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o objeto de atuação: "ferrovias" por "rodovias". O candidato desatento pode ler "ferrovias" e associar automaticamente à Polícia Rodoviária Federal, por ser o órgão mais conhecido. A dica é sempre verificar o tipo de via mencionado no enunciado: rodovia → PRF; ferrovia → PFF. Com esse cuidado, você elimina a pegadinha de imediato.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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