Questão de Direito Penal — Prevaricação (arts. 319 e 319-A do CP) — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Penal›Prevaricação (arts. 319 e 319-A do CP)
Código
ce408361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT 10
Ano
2025
Cargo
TJ TRT10
O item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.
Um policial militar, ao realizar uma blitz de trânsito, deixou, propositadamente e para satisfazer sentimento pessoal, de abordar um carro cuja condutora era sua namorada, tendo ciência de que ela não era habilitada para a condução de veículo automotor. Nessa situação, a conduta do policial militar se amolda ao crime de prevaricação.
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GabaritoC — Certo
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Prevaricação (art. 319 do CP)
Gabarito: ✅ CERTO. A conduta do policial militar se amolda ao crime de prevaricação, pois ele deixou de praticar ato de ofício (abordar o veículo na blitz) indevidamente, para satisfazer sentimento pessoal (proteger a namorada), preenchendo todos os elementos do tipo do art. 319 do Código Penal. O policial militar é funcionário público para fins penais (art. 327 do CP), e a omissão foi dolosa e motivada por sentimento pessoal, o que configura o delito.
A prevaricação é crime próprio praticado por funcionário público contra a Administração Pública, consistente em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O bem jurídico tutelado é a Administração Pública, especificamente a regularidade e impessoalidade do exercício funcional. O tipo penal exige um elemento subjetivo específico: a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal — é esse o traço que distingue a prevaricação de outros crimes funcionais, como a corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP), em que o agente cede a pedido ou influência de outrem, e a condescendência criminosa (art. 320 do CP), em que o superior se omite por indulgência.
No caso narrado, o policial militar, durante blitz de trânsito, deixou de abordar o carro da namorada, sabendo que ela não era habilitada. Essa omissão configura o núcleo "deixar de praticar" ato de ofício — a abordagem e fiscalização são deveres inerentes à função policial militar. A conduta foi indevida, pois não havia justificativa legal para deixar de abordar; e foi motivada por sentimento pessoal (afeto pela namorada), preenchendo o elemento subjetivo do tipo. A ciência da falta de habilitação demonstra o dolo, e a finalidade de beneficiar a namorada caracteriza o sentimento pessoal. Não se exige que o sentimento seja torpe; mesmo sentimentos nobres, como amizade ou amor, configuram o crime, pois a lei não distingue a natureza do sentimento.
A doutrina e a jurisprudência são pacíficas em reconhecer que a prevaricação se consuma com a mera omissão ou retardamento do ato de ofício, independentemente de qualquer resultado naturalístico (crime formal). No caso, a simples decisão de não abordar o veículo, com a intenção de beneficiar a namorada, já consuma o delito. Não há necessidade de que a condutora seja flagrada ou que ocorra qualquer dano concreto.
Art. 319CP
Art. 319 — "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa."
Art. 327CP
Art. 327 — "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."
O policial militar, no exercício da função de fiscalização de trânsito, é funcionário público para fins penais, pois exerce função pública. Portanto, a assertiva está correta.
Prevaricação (art. 319)
1Núcleos
Retardar ato de ofício
Deixar de praticar ato de ofício
Praticar contra disposição expressa de lei
2Elemento subjetivo
Satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Não exige torpeza (amor/amizade bastam)
3Distinções
Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º)
Cede a pedido ou influência de outrem
Condescendência criminosa (art. 320)
Omissão por indulgência do superior
4Consumação
Crime formal (independe de resultado)
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NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir a prevaricação com a corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP). Na prevaricação, o agente age para satisfazer interesse ou sentimento próprio; na corrupção passiva privilegiada, ele cede a pedido ou influência de outrem. Aqui, o policial agiu por sentimento pessoal (proteger a namorada), não por pedido dela — logo, é prevaricação. Fique atento a essa distinção, que é clássica em provas.