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Questão de Direito Penal — Prevaricação (arts. 319 e 319-A do CP) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalPrevaricação (arts. 319 e 319-A do CP)
Código
ce408361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT 10
Ano
2025
Cargo
TJ TRT10

O item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.


Um policial militar, ao realizar uma blitz de trânsito, deixou, propositadamente e para satisfazer sentimento pessoal, de abordar um carro cuja condutora era sua namorada, tendo ciência de que ela não era habilitada para a condução de veículo automotor. Nessa situação, a conduta do policial militar se amolda ao crime de prevaricação.

  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Prevaricação (art. 319 do CP)

Gabarito: ✅ CERTO. A conduta do policial militar se amolda ao crime de prevaricação, pois ele deixou de praticar ato de ofício (abordar o veículo na blitz) indevidamente, para satisfazer sentimento pessoal (proteger a namorada), preenchendo todos os elementos do tipo do art. 319 do Código Penal. O policial militar é funcionário público para fins penais (art. 327 do CP), e a omissão foi dolosa e motivada por sentimento pessoal, o que configura o delito.

A prevaricação é crime próprio praticado por funcionário público contra a Administração Pública, consistente em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O bem jurídico tutelado é a Administração Pública, especificamente a regularidade e impessoalidade do exercício funcional. O tipo penal exige um elemento subjetivo específico: a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal — é esse o traço que distingue a prevaricação de outros crimes funcionais, como a corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP), em que o agente cede a pedido ou influência de outrem, e a condescendência criminosa (art. 320 do CP), em que o superior se omite por indulgência.

No caso narrado, o policial militar, durante blitz de trânsito, deixou de abordar o carro da namorada, sabendo que ela não era habilitada. Essa omissão configura o núcleo "deixar de praticar" ato de ofício — a abordagem e fiscalização são deveres inerentes à função policial militar. A conduta foi indevida, pois não havia justificativa legal para deixar de abordar; e foi motivada por sentimento pessoal (afeto pela namorada), preenchendo o elemento subjetivo do tipo. A ciência da falta de habilitação demonstra o dolo, e a finalidade de beneficiar a namorada caracteriza o sentimento pessoal. Não se exige que o sentimento seja torpe; mesmo sentimentos nobres, como amizade ou amor, configuram o crime, pois a lei não distingue a natureza do sentimento.

A doutrina e a jurisprudência são pacíficas em reconhecer que a prevaricação se consuma com a mera omissão ou retardamento do ato de ofício, independentemente de qualquer resultado naturalístico (crime formal). No caso, a simples decisão de não abordar o veículo, com a intenção de beneficiar a namorada, já consuma o delito. Não há necessidade de que a condutora seja flagrada ou que ocorra qualquer dano concreto.

Art. 319CP

Art. 319 — "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa."

Art. 327CP

Art. 327 — "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."

O policial militar, no exercício da função de fiscalização de trânsito, é funcionário público para fins penais, pois exerce função pública. Portanto, a assertiva está correta.

Prevaricação (art. 319)
  • 1Núcleos
    • Retardar ato de ofício
    • Deixar de praticar ato de ofício
    • Praticar contra disposição expressa de lei
  • 2Elemento subjetivo
    • Satisfazer interesse ou sentimento pessoal
    • Não exige torpeza (amor/amizade bastam)
  • 3Distinções
    • Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º)
      • Cede a pedido ou influência de outrem
    • Condescendência criminosa (art. 320)
      • Omissão por indulgência do superior
  • 4Consumação
    • Crime formal (independe de resultado)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir a prevaricação com a corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP). Na prevaricação, o agente age para satisfazer interesse ou sentimento próprio; na corrupção passiva privilegiada, ele cede a pedido ou influência de outrem. Aqui, o policial agiu por sentimento pessoal (proteger a namorada), não por pedido dela — logo, é prevaricação. Fique atento a essa distinção, que é clássica em provas.

✅ CERTO.

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