Questão de Direito Penal — Jurisprudência sobre Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408362
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT 10
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ TRT10
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O servidor que recebe vencimentos sem trabalhar, por desídia, não pratica peculato, pois não há apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem móvel de que tenha a posse em razão do cargo (art. 312 do CP). A conduta descrita configura, em tese, o crime de prevaricação (art. 319 do CP), que pune o retardamento ou a omissão de ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.
O peculato é crime próprio, praticado por funcionário público, que se caracteriza por duas condutas nucleares: apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. No caso narrado, o servidor não se apropria de nada que esteja sob sua posse; ele simplesmente recebe a remuneração a que faz jus, ainda que não tenha trabalhado. A desídia (preguiça, negligência habitual) é uma omissão no cumprimento do dever funcional, que pode configurar prevaricação, mas não peculato.
A banca explora a confusão entre o recebimento de vencimentos sem contraprestação e a apropriação de valores públicos. O que falta para o peculato é exatamente o elemento nuclear do tipo: a posse do dinheiro em razão do cargo e a conduta de apropriar-se ou desviar. O servidor não "pega" dinheiro do Estado; ele recebe o que lhe é pago, ainda que indevidamente. A desídia é uma infração funcional, não um ato de apropriação.
Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
A prevaricação, por sua vez, está prevista no art. 319 do CP: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". No caso, o servidor deixa de prestar os serviços (omite-se) por desídia, o que se amolda melhor a esse tipo, embora seja necessário analisar o dolo específico de satisfazer interesse pessoal.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que receber salário sem trabalhar é uma forma de "apropriar-se" de dinheiro público. Mas o peculato exige a posse do dinheiro em razão do cargo e a conduta de apropriar-se ou desviar. O servidor não tem posse do dinheiro do Estado; ele recebe o que lhe é pago. A desídia é omissão, não apropriação. Fique atento: a simples falta de trabalho não transforma o recebimento de vencimentos em peculato.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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