Questão de Direito Penal — Corrupção Passiva (art. 317 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408363
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT 10
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ TRT10
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A assertiva está correta porque a corrupção passiva, na modalidade "solicitar" (art. 317 do Código Penal), é crime formal, de consumação antecipada: consuma-se com a simples solicitação da vantagem indevida, independentemente de o particular aceitar ou pagar. A recusa do comerciante em pagar não impede a configuração do delito.
A corrupção passiva é um dos crimes funcionais contra a Administração Pública, previsto no art. 317 do Código Penal. O tipo penal descreve três núcleos: solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. A pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
A distinção central para resolver a questão está na classificação do crime quanto ao resultado. A corrupção passiva é crime formal (de consumação antecipada ou de resultado cortado): o tipo não exige a efetiva obtenção da vantagem para a consumação. Basta a prática de uma das condutas nucleares — solicitar, receber ou aceitar promessa. No caso da solicitação, o crime se consuma no momento em que o funcionário público manifesta o pedido, ainda que o particular se recuse a pagar. O recebimento da vantagem é mero exaurimento, que pode até gerar a causa de aumento do § 1º do art. 317, mas não é necessário para a consumação.
A pegadinha da banca, aqui, é tentar confundir o candidato com a ideia de que seria necessário o efetivo pagamento para a consumação — o que é próprio de crimes materiais, como o peculato. Na corrupção passiva, a solicitação já basta. Além disso, é importante não confundir com a concussão (art. 316 do CP), em que o funcionário exige vantagem indevida; na corrupção passiva, ele solicita, recebe ou aceita promessa. A diferença entre "exigir" e "solicitar" é sutil, mas decisiva: na concussão há uma imposição, uma ordem; na corrupção passiva, há um pedido, uma proposta.
No caso narrado, o funcionário público solicitou o pagamento de quantia para deixar de multar o comerciante. Essa conduta se amolda perfeitamente ao verbo "solicitar" do art. 317. A recusa do comerciante em pagar é irrelevante para a consumação, pois o crime já se aperfeiçoou com a solicitação. Portanto, o funcionário responde por corrupção passiva consumada.
A banca explora a confusão entre crime formal e crime material. O candidato pode pensar que, sem o pagamento, não há crime ou que haveria apenas tentativa. Mas a corrupção passiva, na modalidade solicitar, é formal: consuma-se com o simples pedido. A recusa do particular não impede a consumação. Fique atento: se o verbo fosse "exigir", seria concussão; se fosse "receber" ou "aceitar promessa", também seria corrupção passiva, mas a consumação dependeria do recebimento ou da aceitação. Aqui, o verbo é "solicitar", e isso decide a questão.
Gabarito: ✅ CERTO.
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