Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408523
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE CE
- Ano
- 2025
- Cargo
- Tec Min ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A natureza administrativa do inquérito policial não autoriza a mitigação da presunção de inocência e da não autoincriminação; o investigado não é obrigado a colaborar com o reconhecimento de pessoas nem a fornecer senha para desbloqueio de aparelho celular, pois tais condutas configuram produção de prova contra si mesmo, vedada constitucionalmente (CF, art. 5º, LXIII).
O inquérito policial é um procedimento administrativo pré-processual, conduzido pela polícia judiciária, que visa à apuração de autoria e materialidade de um fato aparentemente delituoso. Embora não haja, nessa fase, a estrutura dialética do processo (contraditório e ampla defesa plenos), isso não significa que o investigado seja destituído de garantias fundamentais. A Constituição Federal assegura ao preso o direito de permanecer calado, e a jurisprudência estende essa garantia ao investigado em sede policial, como decorrência do princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere).
A distinção que importa é entre a natureza administrativa do inquérito e a eficácia das garantias constitucionais. A ausência de judicialização não transforma o investigado em objeto de investigação sem direitos: ele pode exercer o direito ao silêncio, não é obrigado a produzir prova contra si e não pode ser coagido a fornecer senhas ou a participar de reconhecimento que incrimine a si mesmo. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, por ser fase administrativa, as garantias seriam "mitigadas" — o que é incorreto.
A razão da regra é proteger a dignidade da pessoa humana e a liberdade de autodeterminação: ninguém é obrigado a colaborar ativamente com a própria incriminação. O dever de comparecer e de responder perguntas não abrange o dever de fornecer elementos que possam incriminá-lo, como senhas de acesso a dispositivos eletrônicos.
A assertiva está errada ao afirmar que "mitigam-se os princípios constitucionais da presunção de inocência e da não autoincriminação" e que o delegado pode "exigir do agente a colaboração em reconhecimento de pessoas e na cessão de senha para desbloqueio de aparelho celular".
O direito à não autoincriminação é garantia constitucional expressa, aplicável a qualquer fase da persecução penal, inclusive ao inquérito policial. O investigado não pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, o que inclui:
Reconhecimento de pessoas: o investigado não é obrigado a participar de reconhecimento que possa incriminá-lo; a recusa não pode ser interpretada em seu desfavor como confissão ou indício de culpa.
Cessão de senha para desbloqueio de aparelho celular: exigir a senha equivale a compelir o investigado a fornecer acesso a conteúdo que pode incriminá-lo, violando o privilégio contra a autoincriminação. A jurisprudência do STF tem reconhecido a ilicitude de tal exigência, pois o conteúdo do aparelho pode conter provas contra o próprio investigado.
A presunção de inocência, por sua vez, também não é mitigada na fase investigatória: o investigado deve ser tratado como inocente até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, e a prisão em flagrante, por exemplo, é medida cautelar que não implica juízo de culpabilidade.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a natureza administrativa do inquérito "afrouxa" as garantias constitucionais. Na verdade, o que ocorre é o oposto: as garantias da presunção de inocência e da não autoincriminação vinculam a atividade investigatória, impedindo que o delegado exija do investigado condutas que o incriminem. O investigado pode ser convocado a comparecer e a prestar declarações, mas não pode ser coagido a produzir prova contra si.
Na prova, desconfie de assertivas que afirmam que "em fase administrativa/investigatória as garantias são mitigadas" ou que o investigado "é obrigado a colaborar". A regra é: o investigado tem o dever de comparecer e de responder às perguntas, mas pode exercer o direito ao silêncio e recusar-se a produzir prova contra si. Memorize: nemo tenetur se detegere vale para o inquérito.
Gabarito: Errado.
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