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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalInquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Código
ce408523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE CE
Ano
2025
Cargo
Tec Min ( )
Em um bloquinho de carnaval, Heitor agrediu Carlos, mediante o uso de um canivete, depois de ter se sentido provocado com um empurrão. O ferimento, embora tenha causado significativo sangramento no momento da agressão, foi um corte superficial no braço esquerdo e se curou em menos de 30 dias, de modo que Carlos decidiu não se dirigir à delegacia para a realização de exame de corpo de delito nem noticiar, naquele momento, à polícia o fato. Depois de três meses do ocorrido, Heitor o ameaçou de nova agressão, o que motivou Carlos a finalmente ir à delegacia representar contra seu algoz, tendo ele relatado tanto a ameaça quanto a lesão corporal que havia sofrido no bloquinho de carnaval. Intimado a comparecer à delegacia na semana seguinte, Heitor confessou ter lesionado Carlos, mas negou a ameaça. Diante da confissão, o delegado de polícia prendeu Heitor em flagrante delito pelo crime de lesão corporal leve e apreendeu seu aparelho celular, sem ter obtido consentimento para acesso ao conteúdo do dispositivo. Com referência ao caso hipotético apresentado, julgue o item a seguir, relativo a aspectos do processo penal.   No curso das investigações policiais, dada a natureza administrativa e não judicial, mitigam-se os princípios constitucionais da presunção de inocência e da não autoincriminação, de forma que o delegado pode, por exemplo, exigir do agente a colaboração em reconhecimento de pessoas e na cessão de senha para desbloqueio de aparelho celular.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito policial e garantias constitucionais do investigado

Gabarito: Errado. A natureza administrativa do inquérito policial não autoriza a mitigação da presunção de inocência e da não autoincriminação; o investigado não é obrigado a colaborar com o reconhecimento de pessoas nem a fornecer senha para desbloqueio de aparelho celular, pois tais condutas configuram produção de prova contra si mesmo, vedada constitucionalmente (CF, art. 5º, LXIII).

O inquérito policial é um procedimento administrativo pré-processual, conduzido pela polícia judiciária, que visa à apuração de autoria e materialidade de um fato aparentemente delituoso. Embora não haja, nessa fase, a estrutura dialética do processo (contraditório e ampla defesa plenos), isso não significa que o investigado seja destituído de garantias fundamentais. A Constituição Federal assegura ao preso o direito de permanecer calado, e a jurisprudência estende essa garantia ao investigado em sede policial, como decorrência do princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere).

A distinção que importa é entre a natureza administrativa do inquérito e a eficácia das garantias constitucionais. A ausência de judicialização não transforma o investigado em objeto de investigação sem direitos: ele pode exercer o direito ao silêncio, não é obrigado a produzir prova contra si e não pode ser coagido a fornecer senhas ou a participar de reconhecimento que incrimine a si mesmo. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, por ser fase administrativa, as garantias seriam "mitigadas" — o que é incorreto.

A razão da regra é proteger a dignidade da pessoa humana e a liberdade de autodeterminação: ninguém é obrigado a colaborar ativamente com a própria incriminação. O dever de comparecer e de responder perguntas não abrange o dever de fornecer elementos que possam incriminá-lo, como senhas de acesso a dispositivos eletrônicos.

1Natureza administrativa
Sem contraditório pleno
Sem ampla defesa plena
2Garantias constitucionais aplicáveis
Presunção de inocência
Não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)
3Deveres do investigado
Comparecer
Responder perguntas
4Limites (não pode ser coagido)
Produzir prova contra si
Fornecer senha de celular
Participar de reconhecimento que incrimine
Garantias do investigado no IP
LEVELsoulevel.com.br
Garantias do investigado no IP: Natureza administrativa (Sem contraditório pleno, Sem ampla defesa plena); Garantias constitucionais aplicáveis (Presunção de inocência, Não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)); Deveres do investigado (Comparecer, Responder perguntas); Limites (não pode ser coagido) (Produzir prova contra si, Fornecer senha de celular, Participar de reconhecimento que incrimine)

Item — ❌ Errado

A assertiva está errada ao afirmar que "mitigam-se os princípios constitucionais da presunção de inocência e da não autoincriminação" e que o delegado pode "exigir do agente a colaboração em reconhecimento de pessoas e na cessão de senha para desbloqueio de aparelho celular".

O direito à não autoincriminação é garantia constitucional expressa, aplicável a qualquer fase da persecução penal, inclusive ao inquérito policial. O investigado não pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, o que inclui:

  • Reconhecimento de pessoas: o investigado não é obrigado a participar de reconhecimento que possa incriminá-lo; a recusa não pode ser interpretada em seu desfavor como confissão ou indício de culpa.

  • Cessão de senha para desbloqueio de aparelho celular: exigir a senha equivale a compelir o investigado a fornecer acesso a conteúdo que pode incriminá-lo, violando o privilégio contra a autoincriminação. A jurisprudência do STF tem reconhecido a ilicitude de tal exigência, pois o conteúdo do aparelho pode conter provas contra o próprio investigado.

A presunção de inocência, por sua vez, também não é mitigada na fase investigatória: o investigado deve ser tratado como inocente até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, e a prisão em flagrante, por exemplo, é medida cautelar que não implica juízo de culpabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a natureza administrativa do inquérito "afrouxa" as garantias constitucionais. Na verdade, o que ocorre é o oposto: as garantias da presunção de inocência e da não autoincriminação vinculam a atividade investigatória, impedindo que o delegado exija do investigado condutas que o incriminem. O investigado pode ser convocado a comparecer e a prestar declarações, mas não pode ser coagido a produzir prova contra si.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, desconfie de assertivas que afirmam que "em fase administrativa/investigatória as garantias são mitigadas" ou que o investigado "é obrigado a colaborar". A regra é: o investigado tem o dever de comparecer e de responder às perguntas, mas pode exercer o direito ao silêncio e recusar-se a produzir prova contra si. Memorize: nemo tenetur se detegere vale para o inquérito.

Gabarito: Errado.

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