Questão de Direito Tributário — Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408720
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU MG
- Ano
- 2025
- Cargo
- Cont ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O exercício do poder de tributar é condicionado pela Constituição, e uma lei que contrarie princípios tributários é inválida, pois os princípios constitucionais tributários são limitações ao poder de tributar (CF, art. 146, II). A assertiva está correta ao afirmar que a fiel observância às normas constitucionais é requisito de validade da lei tributária.
O poder de tributar não é um poder absoluto: a Constituição Federal, ao mesmo tempo em que outorga competências tributárias aos entes federados (arts. 153, 155 e 156), impõe limitações a esse poder, que se manifestam, sobretudo, por meio dos princípios constitucionais tributários e das imunidades. Essas limitações estão concentradas nos arts. 150, 151 e 152 da CF/88, mas também em outros dispositivos, como o art. 145, § 3º, que estabelece os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.
A doutrina é pacífica ao tratar os princípios tributários como verdadeiras limitações constitucionais ao poder de tributar. Nesse sentido, a lei que os viola é inconstitucional e, portanto, inválida, sujeita ao controle de constitucionalidade. A Constituição, no art. 146, II, atribui à lei complementar a função de "regular as limitações constitucionais ao poder de tributar", o que reforça a ideia de que tais limitações são normas constitucionais que condicionam a atividade legislativa ordinária.
Na prática, um exemplo clássico é a lei que institui tributo sem observar o princípio da anterioridade ou da legalidade: ela é inválida, pois contraria a Constituição. O controle de constitucionalidade pode ser exercido de forma concentrada (ADI) ou difusa, e a declaração de inconstitucionalidade retira a eficácia da lei, impedindo a cobrança do tributo.
A banca explora aqui a distinção entre a validade formal da lei (processo legislativo) e a validade material (conformidade com a Constituição). Uma lei pode ser formalmente perfeita, mas materialmente inconstitucional, e é exatamente isso que a assertiva afirma: "uma lei regularmente aprovada pode ser considerada inválida se contrariar princípios tributários". Portanto, o item está correto.
A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que "lei regularmente aprovada" é sempre válida. Mas a validade da lei não se esgota no processo legislativo: ela depende também da compatibilidade material com a Constituição. Uma lei que viola princípios tributários é inconstitucional, ainda que tenha sido aprovada pelo rito normal.
A assertiva está correta. O poder de tributar é limitado pela Constituição, e os princípios tributários (legalidade, anterioridade, isonomia, etc.) são limitações constitucionais. Uma lei que os contrarie é inválida, pois a Constituição é a norma suprema e condiciona a validade de todas as demais normas. O art. 146, II, da CF/88, ao atribuir à lei complementar a função de regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, confirma que tais limitações são normas constitucionais que vinculam o legislador ordinário.
Gabarito: CERTO
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