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Questão de Direito Tributário — Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioPrincípios Tributários
Código
ce408722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU MG
Ano
2025
Cargo
Cont ( )
Julgue o item seguinte, a respeito dos princípios gerais do Sistema Tributário Nacional e das limitações do poder de tributar.   À luz do princípio da legalidade tributária, a majoração de tributo somente pode ser promovida mediante lei em sentido estrito, salvos os casos expressamente autorizados pela própria Constituição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da legalidade tributária e suas exceções

Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta: a majoração de tributo exige lei em sentido estrito, salvo as exceções expressamente previstas na própria Constituição Federal (art. 150, I, CF/88). A regra é a reserva legal absoluta; as exceções — como a alteração de alíquotas de impostos extrafiscais (II, IE, IPI, IOF), CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis — estão taxativamente elencadas no texto constitucional.

O princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da Constituição Federal, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Isso significa que a instituição ou majoração de tributo depende de lei em sentido formal e material — ou seja, de ato normativo emanado do Poder Legislativo, no exercício de sua função típica. A doutrina e a jurisprudência (STF) entendem que a lei exigida é, em regra, a lei ordinária, mas há tributos que exigem lei complementar (como empréstimos compulsórios, impostos residuais e contribuições residuais).

A razão de ser do princípio é a proteção do contribuinte contra o arbítrio estatal: a tributação é uma ingerência no patrimônio do cidadão, e, em um Estado Democrático de Direito, essa ingerência só pode ocorrer com o consentimento do povo, manifestado por seus representantes eleitos. Daí a exigência de lei.

As exceções ao princípio da legalidade são restritas e expressas na Constituição. São elas:

  • Alteração de alíquotas dos impostos extrafiscais: II, IE, IPI e IOF (art. 153, § 1º, CF/88);

  • CIDE-Combustíveis: redução e restabelecimento de alíquotas (art. 177, § 4º, I, b, CF/88);

  • ICMS-Combustíveis: alteração de alíquotas por convênio entre Estados e DF (art. 155, § 4º, IV, c, CF/88);

  • Atualização monetária da base de cálculo (art. 97, § 2º, CTN) — não constitui majoração de tributo;

  • Alteração do prazo de recolhimento — entendimento do STF (Súmula Vinculante 50).

É importante destacar que essas exceções alcançam apenas a alíquota (e, em alguns casos, a base de cálculo por atualização monetária), nunca a instituição do tributo ou a alteração de outros elementos da regra-matriz de incidência tributária (fato gerador, base de cálculo, contribuinte). A instituição de tributo sempre exige lei.

A banca explora exatamente a tensão entre a regra e as exceções: o candidato pode achar que a afirmativa está errada porque existem exceções, mas a própria afirmativa ressalva "salvos os casos expressamente autorizados pela própria Constituição", o que a torna correta. A regra é a legalidade; as exceções são taxativas e constitucionais.

Guarde o critério: a majoração de tributo exige lei em sentido estrito, exceto nos casos em que a própria CF autoriza ato infralegal (alíquotas de impostos extrafiscais, CIDE-Combustíveis, ICMS-Combustíveis) ou atos que não configuram majoração (atualização monetária, prazo de recolhimento). É exatamente essa fronteira que a questão testa.

Legalidade tributária (art. 150, I)
  • 1Regra: majoração exige lei em sentido estrito
  • 2Exceções (taxativas na CF)
    • Alíquotas de impostos extrafiscais
      • II, IE, IPI, IOF
    • CIDE-Combustíveis
      • Redução e restabelecimento
    • ICMS-Combustíveis
      • Convênio entre Estados e DF
  • 3Não configuram majoração
    • Atualização monetária da base de cálculo
    • Alteração do prazo de recolhimento
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Item — ✅ CERTO

A afirmativa reproduz a regra do art. 150, I, da CF/88, com a ressalva das exceções constitucionais. A redação é precisa: "a majoração de tributo somente pode ser promovida mediante lei em sentido estrito, salvos os casos expressamente autorizados pela própria Constituição". Isso está em perfeita consonância com o texto constitucional e com a jurisprudência do STF (Tema 456, por exemplo, que exige lei em sentido estrito para antecipação de ICMS). Portanto, o item está CERTO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato afirmando que a majoração pode ser feita por ato infralegal em qualquer caso, ou que as exceções são amplas. Mas as exceções são taxativas e constitucionais: apenas as alíquotas de II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis podem ser alteradas por ato infralegal, e mesmo assim com limites (CIDE-Combustíveis: apenas redução/restabelecimento). A instituição de tributo e a alteração de base de cálculo (exceto atualização monetária) sempre exigem lei.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as exceções à legalidade, use o mnemônico "II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis" — são os tributos cujas alíquotas podem ser alteradas por ato infralegal. Lembre-se: a atualização monetária da base de cálculo não é majoração (art. 97, § 2º, CTN), e a alteração do prazo de recolhimento também não se sujeita à legalidade (Súmula Vinculante 50).

Gabarito: CERTO

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