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Questão de Direito Tributário — Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioPrincípios Tributários
Código
ce408723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU MG
Ano
2025
Cargo
Cont ( )
Julgue o item seguinte, a respeito dos princípios gerais do Sistema Tributário Nacional e das limitações do poder de tributar.   A redução significativa de renda, ou patrimônio, do contribuinte por força da tributação, configura, por si só, indesejável atitude com natureza confiscatória, vedada pelo princípio constitucional do não confisco, mesmo que no momento da fixação da carga tributária, tenha sido respeitada a proporcionalidade, a capacidade contributiva, e a finalidade do tributo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Princípio do Não Confisco: análise da carga tributária global

Gabarito: ERRADO. A redução significativa de renda ou patrimônio do contribuinte por força da tributação não configura, por si só, atitude confiscatória vedada pelo princípio do não confisco (CF, art. 150, IV). O efeito confiscatório é conceito indeterminado, cuja caracterização exige a análise da totalidade da carga tributária suportada pelo contribuinte, dentro de determinado período, em relação à mesma pessoa política, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade — e não a mera verificação de uma redução patrimonial isolada, ainda que respeitados os demais princípios.

O princípio da vedação ao confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal, proíbe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios utilizem tributo com efeito de confisco. Trata-se de uma limitação constitucional ao poder de tributar que visa proteger o patrimônio do contribuinte contra uma tributação excessivamente onerosa, que se assemelhe a uma verdadeira expropriação indireta. A doutrina e a jurisprudência do STF são pacíficas em afirmar que o conceito de efeito confiscatório é indeterminado, não havendo critérios objetivos e pré-definidos para sua verificação. A análise deve ser feita caso a caso, utilizando-se os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade.

A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que a caracterização do efeito confiscatório deve considerar a totalidade dos tributos a que um contribuinte está submetido, dentro de um determinado período, em relação à mesma pessoa política. Isso significa que não se analisa cada tributo isoladamente, mas sim o conjunto da carga tributária que incide sobre o contribuinte. Assim, um tributo que, isoladamente, possa parecer elevado, pode não ser confiscatório quando considerado o contexto global da tributação; e, inversamente, a soma de vários tributos, cada um aparentemente razoável, pode resultar em uma carga confiscatória.

A afirmativa do enunciado erra ao afirmar que a redução significativa de renda ou patrimônio "configura, por si só, indesejável atitude com natureza confiscatória". O termo "por si só" é o ponto central da pegadinha: a mera redução patrimonial, ainda que significativa, não é suficiente para caracterizar o confisco. É necessário que essa redução seja desproporcional e irrazoável, comprometendo a própria subsistência do contribuinte ou inviabilizando sua atividade econômica, e que essa desproporção seja aferida considerando a carga tributária global. Além disso, a afirmativa condiciona a vedação ao respeito à proporcionalidade, capacidade contributiva e finalidade do tributo, o que é um contrassenso: se a carga tributária é confiscatória, ela viola justamente esses princípios, não os respeita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a expressão "por si só" para induzir o candidato a crer que qualquer redução significativa de renda ou patrimônio é automaticamente confiscatória. Na verdade, o STF exige a análise da totalidade da carga tributária e a verificação da desproporcionalidade no caso concreto. A redução patrimonial é apenas um indício, não uma presunção absoluta de confisco.

1Conceito indeterminado
Análise caso a caso
Razoabilidade e proporcionalidade
2Critérios do STF
Totalidade da carga tributária
Mesma pessoa política
Período determinado
3Não basta redução significativa isolada
É apenas indício
Exige desproporção global
Vedação ao confisco (art. 150, IV)
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Vedação ao confisco (art. 150, IV): Conceito indeterminado (Análise caso a caso, Razoabilidade e proporcionalidade); Critérios do STF (Totalidade da carga tributária, Mesma pessoa política, Período determinado); Não basta redução significativa isolada (É apenas indício, Exige desproporção global)

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta porque o efeito confiscatório não se configura pela simples redução significativa de renda ou patrimônio. O STF entende que a vedação ao confisco deve ser analisada considerando a totalidade dos tributos a que o contribuinte está submetido, dentro de um período, em relação à mesma pessoa política, e à luz da razoabilidade e proporcionalidade. A mera redução patrimonial, ainda que significativa, não é suficiente para caracterizar o confisco; é preciso que a carga tributária global seja desproporcional e comprometa a capacidade econômica do contribuinte. Além disso, a afirmativa contém uma contradição interna: se a carga tributária é confiscatória, ela viola a proporcionalidade, a capacidade contributiva e a finalidade do tributo, não os respeita.

Gabarito: ERRADO.

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