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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244-B) — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244-B)
Código
ce413918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC DF
Ano
2025
Cargo
GAAPC ( )
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), julgue o item a seguir.   A autoridade policial que apreender criança ou adolescente e deixar de comunicar tal ato, no prazo de 48 horas, à autoridade judiciária competente, bem como à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada, estará sujeita às penas de advertência e de reclusão de um mês.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Crime de comunicação de apreensão (art. 231 do ECA)

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o art. 231 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para a autoridade policial que deixar de comunicar imediatamente a apreensão, e não as penas de advertência e reclusão de um mês mencionadas no enunciado. A banca trocou a natureza da pena (detenção por reclusão), o prazo (imediata por 48 horas) e a sanção (advertência, que não existe no tipo).

O crime do art. 231 do ECA é um tipo penal próprio, que exige a qualidade especial do sujeito ativo: a autoridade policial responsável pela apreensão. A conduta típica é deixar de fazer a comunicação imediata da apreensão à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. Trata-se de crime omissivo próprio, pois o dever de comunicar decorre da função exercida pelo agente. A pena cominada é de detenção de seis meses a dois anos, sendo irrelevante, para a configuração do delito, se a comunicação foi feita posteriormente.

A banca explora a confusão entre o crime do art. 231 e a medida socioeducativa de advertência (art. 112 do ECA). A advertência é uma medida aplicada ao adolescente autor de ato infracional, não uma pena imposta à autoridade policial. Além disso, o enunciado menciona prazo de 48 horas, mas o art. 231 exige comunicação imediata, sem prazo fixado em horas. A pena de reclusão de um mês também não corresponde ao tipo, que prevê detenção de seis meses a dois anos.

Art. 231Lei-8069

Art. 231 — "Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada: Pena - detenção de seis meses a dois anos"

A distinção entre detenção e reclusão é essencial: a detenção é cumprida, em regra, em regime semiaberto ou aberto, enquanto a reclusão pode ser em regime fechado. O art. 231 do ECA comina detenção, não reclusão. Além disso, a advertência é medida socioeducativa (art. 112, I, do ECA), aplicada ao adolescente, e não pena criminal. O erro do enunciado é múltiplo: troca a natureza da pena, o prazo e a sanção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura institutos distintos: a advertência é medida socioeducativa aplicada ao adolescente (art. 112, I, do ECA), não pena para autoridade policial. O prazo de 48 horas também não existe no art. 231 — a comunicação deve ser imediata. E a pena é de detenção, não reclusão. São três trocas em uma só afirmativa.

1Sujeito ativo
Autoridade policial responsável
2Conduta
Deixar de comunicar imediatamente
À autoridade judiciária
À família ou pessoa indicada
3Pena
Detenção de 6 meses a 2 anos
4Natureza
Crime omissivo próprio
5Não é advertência (medida socioeducativa)
Crime de comunicação de apreensão (art. 231 ECA)
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Crime de comunicação de apreensão (art. 231 ECA): Sujeito ativo (Autoridade policial responsável); Conduta (Deixar de comunicar imediatamente, À autoridade judiciária, À família ou pessoa indicada); Pena (Detenção de 6 meses a 2 anos); Natureza (Crime omissivo próprio); Não é advertência (medida socioeducativa)

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta por três razões: (1) a pena prevista no art. 231 do ECA é de detenção de seis meses a dois anos, não reclusão de um mês; (2) a comunicação deve ser imediata, não em 48 horas; (3) a advertência é medida socioeducativa, não pena criminal. O tipo penal exige que a autoridade policial responsável pela apreensão faça a comunicação imediata à autoridade judiciária e à família ou pessoa indicada. A banca inverteu a natureza da pena e o prazo, além de inserir sanção inexistente.

Gabarito: ERRADO.

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