Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social (arts. 18 a 30 da Lei nº 11.343/2006) — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social (arts. 18 a 30 da Lei nº 11.343/2006)
Código
ce413941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PF
Ano
2025
Cargo
Ass Soc ( )
Em cada um do item que se seguem, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, considerando-se o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). Clara, de 44 anos de idade, usuária de maconha há cerca de dez anos e eventualmente de cocaína há cerca de um ano, procurou o serviço de saúde após uma discussão com a mãe, única familiar com quem mantém vínculos. Nessa situação, a equipe responsável por seu atendimento deve definir um projeto terapêutico padronizado, que inclua a abstinência total.
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GabaritoE — Errado
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Projeto terapêutico no SISNAD: individualização e redução de danos
Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque o projeto terapêutico deve ser individualizado, e não padronizado, e não pode ter como meta obrigatória a abstinência total, pois a Lei nº 11.343/2006 adota a redução de danos como diretriz (art. 19, VII). A equipe deve construir um plano singular, considerando a história de uso, os vínculos familiares e as necessidades específicas de Clara.
O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), instituído pela Lei nº 11.343/2006, tem como finalidade articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas à prevenção do uso indevido, à atenção e à reinserção social de usuários e dependentes de drogas (art. 3º, I). Essa finalidade se desdobra em princípios e diretrizes que orientam toda a atuação do sistema, especialmente no campo da atenção à saúde.
A atenção ao usuário de drogas no âmbito do SISNAD é regida por princípios que afastam qualquer padronização de conduta. O art. 4º, IX, da Lei de Drogas estabelece a abordagem multidisciplinar, reconhecendo a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção, atenção e reinserção social. Isso significa que o cuidado não pode ser reduzido a um protocolo único, pois cada caso exige uma leitura integrada de aspectos biológicos, psicológicos, sociais e familiares.
A diretriz central que a assertiva viola é a da redução de danos, prevista no art. 19, VII, da Lei nº 11.343/2006. Essa diretriz reconhece que a abstinência total pode não ser o objetivo imediato ou mesmo viável para todos os usuários, especialmente para aqueles com longo histórico de uso, como Clara, que usa maconha há cerca de dez anos. A redução de danos busca minimizar os prejuízos à saúde e à vida social do usuário, sem impor uma meta única de cessação do uso. O projeto terapêutico, portanto, deve ser individualizado, construído a partir da avaliação clínica e psicossocial de cada pessoa, e não padronizado.
Na prática, o projeto terapêutico singular (PTS) é uma ferramenta da atenção psicossocial que organiza o cuidado a partir das necessidades, potencialidades e desejos do usuário. No caso de Clara, a equipe deveria considerar, por exemplo, o vínculo com a mãe como um fator de proteção e apoio, a história de uso de múltiplas substâncias e a motivação para o tratamento. A abstinência poderia ser uma meta a ser construída ao longo do processo, mas não pode ser imposta como condição prévia ou como único objetivo válido. A imposição da abstinência total, aliás, pode afastar o usuário do serviço de saúde, contrariando a lógica de acolhimento e vínculo que orienta o SISNAD.
A distinção que importa aqui é entre padronização e individualização do cuidado. A padronização é própria de ações de prevenção universal, dirigidas a coletivos, enquanto a atenção ao usuário que já busca o serviço de saúde exige um plano singular. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que a lei impõe a abstinência como regra, quando, na verdade, a redução de danos é a diretriz que flexibiliza essa meta. Além disso, a assertiva ignora o princípio da abordagem multidisciplinar, que exige a participação de diferentes profissionais na construção do projeto terapêutico.
Guarde a fronteira entre o que a lei determina e o que ela veda: o SISNAD determina a individualização do cuidado e a redução de danos; ele não determina a abstinência total como meta obrigatória. É exatamente nessa fronteira que a assertiva se divide.
Projeto terapêutico (SISNAD)
1Deve ser
Individualizado
Abordagem multidisciplinar (art. 4º, IX)
2Diretriz: redução de danos (art. 19, VII)
Abstinência como meta construída
Abstinência total imposta
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Item — ❌ Errado
A assertiva afirma que a equipe deve definir um projeto terapêutico padronizado que inclua a abstinência total. Há dois erros específicos:
Padronização: o projeto terapêutico deve ser individualizado, construído a partir da avaliação singular de cada usuário, considerando sua história, seus vínculos e suas necessidades. A padronização contraria a abordagem multidisciplinar prevista no art. 4º, IX, da Lei nº 11.343/2006.
Abstinência total como meta obrigatória: a lei adota a redução de danos como diretriz da atenção (art. 19, VII), o que significa que a abstinência não pode ser imposta como único objetivo. O projeto terapêutico pode incluir a abstinência como meta, mas ela deve ser construída com o usuário, respeitando seu processo e suas possibilidades.
A situação de Clara — usuária de maconha há dez anos e de cocaína há um ano, com vínculo familiar restrito à mãe — exige um plano que considere esses fatores, e não um protocolo genérico. A equipe deve acolher Clara, avaliar seu contexto e construir, com ela, um projeto terapêutico que faça sentido para sua vida, podendo incluir a redução do uso, a abstinência gradual ou outras estratégias de cuidado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a diretriz da redução de danos pela meta da abstinência total, fazendo parecer que a lei impõe a cessação do uso como regra. Na verdade, o art. 19, VII, da Lei de Drogas estabelece a redução de danos como diretriz, o que flexibiliza a meta e exige individualização do cuidado. O candidato que conhece apenas o senso comum — de que o tratamento de drogas visa à abstinência — cai no erro. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪.