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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Procedimento Penal e da Apreensão, Arrecadação e Destinação de Bens do Acusado (arts. 48 a 64 da Lei nº 11.343/2006) — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDo Procedimento Penal e da Apreensão, Arrecadação e Destinação de Bens do Acusado (arts. 48 a 64 da Lei nº 11.343/2006)
Código
ce413949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PF
Ano
2025
Cargo
E
Julgue o item a seguir, com base nas Leis n.º 14.967/2024, n.º 13.445/2017, n.º 11.343/2006, n.º 9.455/1997 e n.º 8.069/1990.   A apreensão dos meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática, habitual ou não, do tráfico ilícito de drogas deve ser imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente, que, no prazo de trinta dias, contado dessa comunicação, deve determinar a alienação dos  apreendidos, excetuadas as armas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apreensão e alienação de bens na Lei de Drogas (art. 61 da Lei nº 11.343/2006)

Gabarito: CERTO. O item reproduz fielmente o procedimento do art. 61 da Lei nº 11.343/2006: a autoridade de polícia judiciária deve comunicar imediatamente a apreensão dos meios de transporte e demais instrumentos utilizados no tráfico ao juízo competente, que, no prazo de 30 dias contados dessa comunicação, determinará a alienação dos bens, excetuadas as armas, que seguem a legislação específica. A literalidade do dispositivo confirma cada termo do enunciado.

O art. 61 da Lei de Drogas disciplina a destinação cautelar dos bens apreendidos em razão dos crimes previstos na própria lei, especialmente o tráfico ilícito de entorpecentes. Trata-se de medida que visa evitar a deterioração e a desvalorização dos bens durante a tramitação do processo, permitindo que sejam alienados antecipadamente, com o produto revertido ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad) após o trânsito em julgado da condenação. A regra é uma exceção ao princípio geral de que os bens apreendidos permanecem à disposição do juízo até a decisão final, pois aqui a alienação ocorre antes mesmo da sentença, em caráter cautelar.

O procedimento é detalhado nos parágrafos do art. 61. O caput impõe a comunicação imediata da apreensão pela autoridade policial ao juízo competente. O § 1º estabelece o prazo de 30 dias para o juiz determinar a alienação, com a ressalva das armas. Os parágrafos seguintes regulam a alienação em autos apartados, a avaliação dos bens, a intimação do órgão gestor do Funad e do Ministério Público, a forma da hasta pública, a destinação dos valores e a regularização dos bens alienados. O § 9º atribui ao Ministério Público a fiscalização do cumprimento da regra do § 1º, e o § 10 estende a todos os tipos de bens confiscados a regra da alienação antecipada.

A razão de ser da norma é dupla: de um lado, preservar o valor econômico dos bens, que poderiam se deteriorar ou desvalorizar durante o longo curso do processo; de outro, antecipar a arrecadação para o Funad, que financia políticas de prevenção e repressão às drogas. A exceção das armas decorre da necessidade de tratá-las conforme a legislação específica (Estatuto do Desarmamento), que impõe o recolhimento e a destinação própria, evitando que retornem ao mercado.

Na prática, imagine que a polícia apreenda um caminhão utilizado para transportar drogas. A autoridade deve comunicar imediatamente o juízo. O juiz, em até 30 dias, determina a alienação do veículo em leilão, salvo se houver arma apreendida, que será recolhida conforme a legislação de armas. O produto do leilão fica depositado em conta judicial e, após a condenação definitiva, é revertido ao Funad. Se o réu for absolvido, os valores são devolvidos.

A pegadinha que a banca poderia explorar é a confusão entre o prazo de 30 dias do art. 61, § 1º, e outros prazos da mesma lei, como o de 5 dias para avaliação (§ 3º) ou o de 30 dias para regularização de veículos (§ 13). O item, contudo, não cai nessa armadilha e reproduz exatamente o texto legal. Outra confusão possível é com o art. 60, que trata da apreensão como medida assecuratória, mas o item se refere especificamente à alienação, que é o objeto do art. 61.

Guarde a estrutura: comunicação imediata → prazo de 30 dias → alienação → exceção das armas. É exatamente essa sequência que o item descreve, e é nela que a banca costuma testar o candidato, invertendo prazos ou suprimindo a exceção.

  1. 1Apreensão dos bens
  2. 2Comunicação imediata ao juízo
  3. 3Prazo de 30 dias
  4. 4Alienação em hasta pública
  5. 5[-] Exceção: armas (legislação específica)
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Item — ✅ CERTO

O item está correto porque reproduz, com precisão, o comando do art. 61, caput e § 1º, da Lei nº 11.343/2006. Vejamos a literalidade:

Lei nº 11.343/2006:

Art. 61 — "A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática, habitual ou não, dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente"

§ 1º — "O juiz, no prazo de 30 (trinta) dias contado da comunicação de que trata o caput, determinará a alienação dos bens apreendidos, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica"

Todos os elementos do enunciado encontram correspondência direta no dispositivo: (i) a apreensão dos meios de transporte e demais instrumentos; (ii) a comunicação imediata pela autoridade de polícia judiciária; (iii) o prazo de 30 dias contado da comunicação; (iv) a determinação de alienação pelo juiz; e (v) a exceção das armas. Não há qualquer distorção ou acréscimo que desvie do texto legal.

A expressão "habitual ou não" também está no caput, reforçando que a regra se aplica tanto ao tráfico eventual quanto ao habitual. A ressalva das armas é expressa e não comporta interpretação diversa: elas não são alienadas, mas recolhidas conforme a legislação específica (Lei nº 10.826/2003).

Gabarito: CERTO

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