Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Crimes contra a Fauna (arts. 29 a 37 da Lei nº 9.605/1998) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce413952
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE RS
- Ano
- 2025
- Cargo
- APE (TCE-RS)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A pena do crime de caçar espécime da fauna silvestre sem permissão, licença ou autorização (art. 29, caput, da Lei nº 9.605/1998) é aumentada da metade se o crime é praticado durante a noite, conforme o art. 29, § 4º, III, da mesma lei. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a assertiva reproduz exatamente uma das hipóteses taxativas de aumento de pena.
O crime de caçar espécime da fauna silvestre está previsto no art. 29, caput, da Lei nº 9.605/1998, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa. O § 4º do mesmo artigo estabelece as causas de aumento de pena, que são numerus clausus (rol taxativo). Vejamos o texto legal:
Art. 29 — "Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa."
§ 4º — "A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:"
III — "durante a noite"
A assertiva afirma exatamente isso: a pena é aumentada da metade caso o crime seja cometido durante a noite. Isso corresponde ao inciso III do § 4º do art. 29. Portanto, a afirmação está correta.
É importante distinguir as causas de aumento de pena do art. 29, § 4º, das agravantes genéricas do art. 15 da mesma lei. O art. 15, II, "g", prevê como circunstância que agrava a pena "ter o agente cometido a infração em período de defeso à fauna". A noite, por si só, não é agravante genérica, mas é causa de aumento específica do crime de caça. A banca pode tentar confundir esses dois institutos, mas aqui a literalidade é clara.
A banca pode tentar confundir a causa de aumento do art. 29, § 4º, III (durante a noite) com a agravante genérica do art. 15, II, "g" (período de defeso à fauna). São institutos distintos: a noite é causa de aumento específica do crime de caça; o defeso é agravante genérica. Fique atento à literalidade de cada dispositivo.
Para questões de literalidade da Lei de Crimes Ambientais, decore o rol do art. 29, § 4º: I) espécie rara ou ameaçada; II) período proibido à caça; III) durante a noite; IV) abuso de licença; V) unidade de conservação; VI) métodos de destruição em massa. Esse é um dos pontos mais cobrados pela banca.
Gabarito: CERTO
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